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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2930/2021

Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco da Campanha Estadual Homens Pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

Texto Completo

     Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco a Campanha Estadual Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.

     Parágrafo único. A Campanha Estadual terá início, anualmente, no dia 06 de dezembro e vai até o dia 10 de dezembro.

     Art. 2° A Campanha Estadual “Homens Pelo Fim da Violência contra as Mulheres” tem como objetivos:

     I - a conscientização dos homens no Estado sobre a importância de sua participação na prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra as mulheres;

     II - a difusão de informações essenciais ao tema da prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra as mulheres;

     III - a viabilização da realização de palestras, seminários e cursos de formação sobre a participação dos homens na prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra as mulheres;

     Parágrafo único. Com o intuito de viabilizar a consecução dos objetivos previstos para a campanha, a sociedade civil organizada poderá promover debates, seminários, palestras, entre outras atividades, além de firmar convênio com entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

     Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Professor Paulo Dutra

Justificativa

No Brasil, o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, comemorado anualmente em 6 de dezembro, foi instituído pela Lei nº 11.489/2007, em alusão a um massacre que vitimou 14 mulheres, em 1989, em Montreal, no Canadá.

Marc Lepine, de 25 anos, invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica de Montreal, ordenou que os homens saíssem da sala e começou a atirar, assassinando 14 mulheres, e, suicidando-se em seguida. O rapaz, que premeditou o massacre, deixou uma carta justificando sua atitude: não suportava a ideia de ver mulheres estudando engenharia, um curso tradicionalmente masculino.

O crime chocou a sociedade e mobilizou a opinião pública do país, que passou a promover debates sobre as desigualdades entre homens e mulheres e motivou um grupo de homens canadenses a criar a Campanha do Laço Branco (White Ribbon Campaign). O movimento cresceu e hoje tem a missão de promover a igualdade de gênero, relacionamentos saudáveis e uma nova visão da masculinidade. O laço branco foi adotado como símbolo e lema de jamais cometer um ato violento contra as mulheres e de não fechar os olhos frente a essa violência.

No Brasil, a Campanha do Laço Branco é coordenada pela Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG) e constituída por um conjunto de organizações não governamentais e núcleos acadêmicos. Ela promove eventos e atividades com o objetivo de sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra a mulher. E atua no espaço público, escolas, instituições de saúde, empresas públicas, privadas, divulgando material informativo e educativo.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa ao Projeto de Lei em tela.

Histórico

[05/04/2022 16:35:49] EMITIR PARECER
[06/04/2022 12:09:54] AUTOGRAFO_CRIADO
[06/04/2022 12:44:44] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/11/2021 11:54:32] ASSINADO
[19/11/2021 11:58:45] ENVIADO P/ SGMD
[20/04/2022 06:53:11] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[20/04/2022 06:54:49] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[22/11/2021 09:46:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2021 12:00:35] LIMPAR NUMERA��O
[22/11/2021 12:01:18] RETORNADO PARA O AUTOR
[22/11/2021 20:24:12] ASSINADO
[22/11/2021 20:32:52] ENVIADO P/ SGMD
[22/11/2021 20:45:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2021 20:46:47] DESPACHADO
[22/11/2021 20:47:12] EMITIR PARECER
[22/11/2021 20:48:02] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/11/2021 10:23:58] RETORNADO PARA O AUTOR
[23/11/2021 11:11:37] ENVIADO P/ SGMD

Professor Paulo Dutra
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 56
1ª Inserção na O.D.:




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