
Emenda 1/2021
Texto Completo
Artigo Único. O parágrafo púnico do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2301/2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................
Parágrafo único. O valor do Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco” corresponderá a 60% (sessenta por cento) do último valor recebido pelo artista ou grupo cultural, por meio de contratação realizada pela FUNDARPE ou pela EMPETUR, nas edições de 2018 e 2019, respeitados os limites mínimo e máximo constantes do caput.”
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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