Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

Artigo Único. O parágrafo púnico do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2301/2021, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 3º .............................................................................................

     Parágrafo único. O valor do Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco” corresponderá a 60% (sessenta por cento) do último valor recebido pelo artista ou grupo cultural, por meio de contratação realizada pela FUNDARPE ou pela EMPETUR, nas edições de 2018 e 2019, respeitados os limites mínimo e máximo constantes do caput.”

Histórico

[07/06/2021 12:13:03] ASSINADA
[07/06/2021 12:13:08] ENVIADA P/ SGMD
[07/06/2021 17:46:33] NUMERADA
[07/06/2021 17:46:50] DESPACHADA
[07/06/2021 17:46:56] EMITIR PARECER
[07/06/2021 17:46:56] EMITIR PARECER
[07/06/2021 17:46:56] EMITIR PARECER
[07/06/2021 17:47:50] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[10/06/2021 18:19:08] ENVIADA_PARA_REPUBLICACAO
[11/06/2021 12:43:41] REPUBLICADA





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