Brasão da Alepe

Emenda 2/2021

Texto Completo

 Artigo único. O artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2300/2021, de autoria do Governador do Estado passa a tramitar com as seguintes alterações:

“      Art. 3º Os bens adquiridos na forma do §2º do art. 2º  ficarão na posse direta do servidor, aplicando-se o regime jurídico do comodato.

................................................................................................................”

Histórico

[07/06/2021 12:07:05] ASSINADA
[07/06/2021 12:07:16] ENVIADA P/ SGMD
[07/06/2021 17:35:38] NUMERADA
[07/06/2021 17:35:59] DESPACHADA
[07/06/2021 17:36:05] EMITIR PARECER
[07/06/2021 17:36:05] EMITIR PARECER
[07/06/2021 17:36:05] EMITIR PARECER
[07/06/2021 17:36:05] EMITIR PARECER
[07/06/2021 17:36:05] EMITIR PARECER
[07/06/2021 17:45:06] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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