Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

     Art. 1º O Art. 10. do Projeto de Lei nº 002300/2021, de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    ‘‘Art. 10. ........................................................................................................................

     Parágrafo único. O valor dos equipamentos a serem adquiridos deverá ser compatível com os praticados pelo mercado, incluído no valor final, seguro para cobertura completa contra perda ou roubo.’’ (NR)

     Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Histórico

[01/06/2021 17:58:55] ASSINADA
[01/06/2021 17:59:32] ASSINADA
[01/06/2021 18:01:11] ENVIADA P/ SGMD
[01/06/2021 18:30:49] NUMERADA
[01/06/2021 18:31:11] DESPACHADA
[01/06/2021 18:31:26] EMITIR PARECER
[01/06/2021 18:31:26] EMITIR PARECER
[01/06/2021 18:31:26] EMITIR PARECER
[01/06/2021 18:31:26] EMITIR PARECER
[01/06/2021 18:31:26] EMITIR PARECER
[01/06/2021 18:31:26] EMITIR PARECER
[01/06/2021 18:32:07] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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