
Emenda 1/2021
Texto Completo
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 2126/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.982, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças, de até doze anos, nos eventos públicos em que haja grande circulação de pessoas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Álvaro Porto, a fim de ampliar sua abrangência alcançando estabelecimentos comerciais voltados ao lazer de crianças.” (NR)
Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2126/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A ementa da Lei nº 15.982, de 23 de fevereiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
‘Impõe o fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças, de até doze anos de idade, nos estabelecimentos comerciais voltados ao lazer de crianças ou que disponham de área específica para recreação infantil, e nos eventos públicos em que haja grande circulação de pessoas, no âmbito do Estado de Pernambuco. ‘” (NR)
Histórico