
Parecer 7640/2021
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2866/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2866/2021 que Denomina Rodovia Senador Severino Sérgio Estelita Guerra a PE-74, que liga a entrada da BR-408 ao distrito de Siriji, em São Vicente Férrer. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2866/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, o projeto em questão visa a denominar de Rodovia Senador Severino Sérgio Estelita Guerra a PE-74, no trecho que liga a entrada da BR-408 ao distrito de Siriji, no município de São Vicente Férrer.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quantos aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Durante décadas como figura política de destaque nacional, o ex-senador Sérgio Guerra associou seu nome ao desenvolvimento social e econômico do Estado de Pernambuco, unidade da federação que o elegeu diversas vezes para o cargo de deputado estadual, bem como para mandatos políticos no Congresso Nacional.
Nesse contexto, a carreira política de Sérgio Guerra, marcada por um perfil agregador e conciliador, tem início nos anos 80, na Assembleia Legislativa de Pernambuco, quando presidiu as Comissões de Defesa do Meio Ambiente e de Áreas de Secas e Negócios Municipais.
No final da década de 80, ele assumiu a Secretaria de Indústria e Comércio na gestão do governador Miguel Arraes, de forma cumulativa com o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia de Pernambuco, bem como de representante do governo do Estado junto à Comissão Internacional do Açúcar, em Londres.
Já nos anos 90, Sérgio Guerra elegeu-se deputado federal por Pernambuco em três ocasiões, tendo se licenciado das atividades parlamentares em 1997 para exercer, também no mandato do governador Miguel Arraes, o cargo de secretário de Indústria, Comercio e Turismo. Ainda no Poder Executivo, assumiu a pasta de Secretário de Estado Extraordinário de Pernambuco, durante o governo de Jarbas Vasconcelos (1999-2003), período em que atuou também como secretário de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais.
Por fim, após grandes desafios e conquistas no executivo, ele voltou ao Congresso Nacional, eleito senador por Pernambuco, cargo que exerceu até 2010. Neste ano, foi eleito mais uma vez para o mandato de deputado federal, cargo que exerceu até seu falecimento em 2014.
Destacam-se ao longo da sua vida pública os esforços para a criação do Fundo de Apoio ao Biodiesel e a regulamentação da propaganda comercial na modalidade de mídia exterior. Além disso, também merece ser citado o papel de Sérgio Guerra nos trabalhos de investigação de inúmeras Comissões Parlamentares de Inquérito, em defesa do erário público e da sociedade.
Diante disso, a proposição em discussão visa a homenagear esta figura política (in memoriam) por meio da denominação de Rodovia Senador Severino Sérgio Estelita Guerra a PE-74, no trecho que liga a entrada da BR-408 ao distrito de Siriji, no município de São Vicente Férrer.
2.2. Voto do Relator
Por tratar-se de proposta que visa a homenagear (in memoriam) uma das figuras políticas mais emblemáticas do estado, o ex-senador Sérgio Guerra, que tanto contribuiu com o desenvolvimento de Pernambuco por meio do exercício de cargos de liderança nos poderes Legislativo e Executivo, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2866/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2866/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico