
Emenda 1/2021
Texto Completo
Artigo único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1736/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 4º-A. da Lei nº 13.462, de 9 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 4º-A. ...........................................................................................
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III - da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; (NR)
IV - de crimes praticados contra pessoas com deficiência física ou mental; (NR)
V - da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.’" (AC)
Histórico