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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2920/2021

Denomina Rodovia Governador Joaquim Francisco a PE-82, que liga o município de Timbaúba à divisa  de PE/PB no distrito de Ibiranga, em Itambé.

Texto Completo

     Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Joaquim Francisco a PE-82, que liga o município de Timbaúba à divisa  de PE/PB no distrito de Ibiranga, em Itambé.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Eriberto Medeiros

Justificativa

     A presente proposição tem por objetivo prestar justa homenagem (in memoriam) ao ex-governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, por meio da denominação da rodovia PE-82, que liga o município de Timbaúba à divisa  de PE/PB no distrito de Ibiranga, em Itambé.

     Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti nasceu no dia 14 de abril de 1948 e era natural do Recife. Filho de José Francisco de Melo Cavalcanti e de Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, foi casado com Silva Couceiro de Freitas Cavalcanti, com quem teve três filhos.

     Teve um longo caminho na vida pública: Secretário de Estado, Procurador, Ministro do interior, Prefeito do Recife (1983-1985 e 1988-1990), Governador de Pernambuco (1990-1994) e Deputado Federal.

     Iniciou seus estudos universitários em 1966, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (Ufpe). No mesmo ano filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena). Em 1967, aos 19 anos, estreou na política ao ser nomeado oficial-de-gabinete do então governador de Pernambuco Nilo Coelho (1967-1971). Como advogado atuou no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e na Junta Comercial do Estado, onde foi procurador. Atuando na iniciativa privada, entre 1979 e 1980 foi diretor administrativo-financeiro da Companhia de Alumínio do Nordeste. Em 1975, foi nomeado Secretário de Trabalho e Ação Social, no governo de Moura Cavalcanti, que era seu primo.

     Em 1982, na voltas das eleições diretas para governador, assumiu a coordenação-geral da campanha de Roberto Magalhães ao principal cargo do executivo pernambucano. Com a vitória de Magalhães, Joaquim Francisco foi escolhido para ser prefeito do Recife. A sua gestão foi marcada por obras de calçamento, escolas públicas, postos de saúde, construção do Viaduto Tancredo Neves e o Parque da Jaqueira, na zona norte.

     Em 1986, elegeu-se deputado federal constituinte, sendo o nome mais votado da bancada do PFL pernambucano naquela legislatura, com uma votação surpreendente em todo o chamado "bolsão pobreza", recebendo um total de 142.359 votos. Em Brasília participou da elaboração da Constituição Federal. 

     Em 1988, na segunda eleição para prefeito desde a ditadura militar, Joaquim canditaou-se no Recife, elegendo-se prefeito, sendo empossado em 1989.

     Em 1990, renunciou ao cargo de prefeito para concorrer ao governo pernambucano. No pleito estadual, venceu Jarbas Vasconcelos. Após a sua saída do governo, mudou-se para os Estados Unidos com a sua família. Dois anos depois, retornou ao Recife e foi eleito para mais dois mandatos de deputado federal.

     o ex-governador Joaquim Francisco faleceu no dia 3 de agosto de 2021, aos 73 (setenta e três) anos, no Recife; deixando como legado suas lições de vida, cidadania e política.

     Diante de tais considerações, peço o apoio dos meus nobres Deputados para a aprovação do presente Projeto de Lei.  

Histórico

[12/11/2021 16:49:20] ASSINADO
[12/11/2021 16:50:09] ENVIADO P/ SGMD
[16/12/2021 14:28:29] EMITIR PARECER
[20/12/2021 19:38:03] AUTOGRAFO_CRIADO
[22/11/2021 18:05:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2021 19:58:46] DESPACHADO
[22/11/2021 19:59:16] EMITIR PARECER
[22/11/2021 20:07:21] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/11/2021 15:07:48] PUBLICADO
[24/01/2022 15:04:51] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/01/2022 11:35:48] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[27/01/2022 11:35:59] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 52
1ª Inserção na O.D.:




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