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PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 20/2021

Acrescenta o inciso XV ao parágrafo único do art. 5º da Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a competência comum do Estado e dos Municípios, para incentivar o desenvolvimento tecnológico nos municípios.

Texto Completo

     Art. 1º O Parágrafo único do art. 5º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XV – incentivar, com cooperação técnica e financeira, o desenvolvimento tecnológico local.” (AC)

     Art. 2º Esta proposta de emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Wanderson Florêncio

Justificativa

A presente propositura visa firmar um compromisso do Estado na figura dos municípios para o desenvolvimento tecnológico local, garantindo incentivo por meio da cooperação técnica e financeira.

A tecnologia já é algo intrínseco em nosso cotidiano, desde aparatos utilizados em nossas residências ou as mais diferentes ferramentas empregadas em nossas atividades até tecnologias de ponta, relacionadas ao campo de inovação e pesquisa.

É sabido que grande parte das descobertas tecnológicas advém da iniciativa privada por meio de pesquisas nativas de seus laboratórios ou por incentivo financeiro às empresas estatais. Isso ocorre, pois, por via de regra, o Estado não tem firmado compromisso com a produção tecnológica local e fica a mercê das regras ditadas por grandes empresas em nível nacional ou internacional. 

Assim, é certo que, firmando por meio de texto constitucional um compromisso de investimento local, em nível municipal, aos meios de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, mudaria o quadro de submissão em que o Estado se encontra e alavancaria as produções de relevância para crescimento.

Segundo o Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM), todas as seis cidades, com até cem mil habitantes, mais inteligentes e conectadas do Brasil (considerando pesquisa realizada pela empresa Urban Systems) ocupam posições de prestígio no ranking, entre as quarenta mais desenvolvidas no país, levando em conta que nossa República conta com mais de cinco mil municípios. Os dados apresentados comprovam a relação entre o desenvolvimento do município e seu investimento em avanços tecnológicos e inovação visando melhorias para campos de interesse de gestão pública como mobilidade, urbanismo, economia, educação, saúde, segurança, empreendedorismo e governança, apesar do baixo número de habitantes.

Que este dispositivo seja utilizado não para impor apenas mais uma obrigação hipotética à figura do município, mas para que o cidadão ou demais corporações (públicas ou privadas) tenham onde recorrer e/ou legislar por meio constitucional caso necessite auxílio ou direcionamento para fins de interesse comum com o desenvolvimento local.

À vista dos fatos expostos na presente Proposta de Emenda à Constituição e visando contribuir para o progresso da nossa Estado, rogo aos eminentes pares que a aprovem a PEC.

 

APOIAMENTO

- Alberto Feitosa

- Alessadra Vieira

- Antonio Coelho

- Antonio Moraes

- Clarissa Tercio

- Delegada Gleide Ângelo 

- Erick Lessa

- Diogo Moraes

- Doriel Barros

- Dulci Amorim

- Fabíola Cabral

- Fabrizio Ferraz

- Gustavo Gouveia

- Isaltino Nascimento

- João Paulo Costa

- José Queiroz

- Laura Gomes

- Manoel Ferreira

- Marcontonio Dourado

- Priscila Krause

- Professor Paulo Dutra

- Romário Dias

- Romero Albuquerque

- Teresa Leitão

- Tony Gel

- William Brigido

 

 

Histórico

[10/11/2021 14:54:02] ASSINADO
[16/11/2021 16:31:20] ENVIADO P/ SGMD
[16/11/2021 17:10:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/11/2021 17:20:32] DESPACHADO
[16/11/2021 17:20:51] EMITIR PARECER
[16/11/2021 18:02:59] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/11/2021 21:19:23] PUBLICADO

Wanderson Florêncio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/11/2021 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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