Brasão da Alepe

Parecer 7745/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projetos de Lei Ordinária Nº 2920/2021

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DENOMINA RODOVIA GOVERNADOR JOAQUIM FRANCISCO A PE-82, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA E DIVISA OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E PARAÍBA, NO DISTRITO DE IBIRANGA, MUNICÍPIO DE ITAMBÉ. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2920/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, bem como a Emenda Modificativa Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei visa a denominar Rodovia Governador Joaquim Francisco a PE-82, que liga o município de Timbaúba à divisa dos Estados de Pernambuco e Paraíba, no Distrito de Ibiranga, município de Itambé.

A proposição principal foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2021, proposta para adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise objetiva denominar Rodovia Governador Joaquim Francisco a PE-82, que liga o município de Timbaúba à divisa dos Estados de Pernambuco e Paraíba, no Distrito de Ibiranga, município de Itambé.

 

Advogado, Procurador do Estado de Pernambuco aposentado, formado pela Universidade Federal de Pernambuco, com grande atuação na área política, Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti foi Prefeito da Cidade do Recife por dois mandatos (1983-1985 e 1988-1990), Deputado Federal Constituinte (1988), Ministro do Interior (1989), Governador do Estado de Pernambuco (1990-1994), e  Deputado Federal pelo Estado de Pernambuco (1998-2006), destacando-se como Presidente da Comissão Especial que discutiu e aprovou a Lei de Responsabilidade Fiscal (2001-2002).

 

Ao longo de sua trajetória política recebeu várias homenagens, a exemplo da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grã Cruz – Tribunal Superior do Trabalho; da Ordem do Congresso Nacional – Grande Oficial, em 1992; da Medalha de Mérito do Ministério Público de Pernambuco – Classe Ouro, concedida em 1995, entre outras.

 

Além disso, Joaquim Francisco publicou diversos artigos e livros como: Planejamento Familiar e Trópico (1983); Ideias e Compromissos (1984); Uma Constituição Renovadora (1987); A Lição Ficou (1989); A Bandeira do Trabalho (1992); Reafirmação do Ideal (1993); Modernização do Estado (1995); e outros.

 

 

 

O ex-governador Joaquim Francisco faleceu no dia 3 de agosto de 2021, aos 73 (setenta e três) anos, no Recife, deixando um vasto legado de defesa do povo pernambucano e de ações em prol de Pernambuco, razão pela qual faz jus à presente homenagem.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2920/2021, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove justa e devida homenagem ao denominar de Rodovia Governador Joaquim Francisco a PE-82, que liga o município de Timbaúba à divisa dos Estados de Pernambuco e Paraíba, no Distrito de Ibiranga, município de Itambé.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2920/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2021, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[14/12/2021 10:47:36] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 20:51:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 20:52:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 16:55:41] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.