Brasão da Alepe

Emenda 1/2020

Texto Completo

Artigo único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1660/2020 passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

‘Art. 274-B. Dia 23 de Setembro: Dia Estadual da Visibilidade Bissexual. (AC)

Parágrafo único. No dia referido no caput, a sociedade civil poderá promover atividades com o intuito de conscientizar a população sobre a importância da luta social da população bissexual por direitos e visibilidade. ’” (AC)

Histórico

[01/12/2020 13:17:10] ASSINADA
[01/12/2020 13:17:21] ENVIADA P/ SGMD
[01/12/2020 17:18:29] NUMERADA
[01/12/2020 17:18:55] DESPACHADA
[01/12/2020 17:19:06] EMITIR PARECER
[01/12/2020 17:19:06] EMITIR PARECER
[01/12/2020 17:20:07] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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