
Emenda 1/2020
Texto Completo
Artigo único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1660/2020 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
‘Art. 274-B. Dia 23 de Setembro: Dia Estadual da Visibilidade Bissexual. (AC)
Parágrafo único. No dia referido no caput, a sociedade civil poderá promover atividades com o intuito de conscientizar a população sobre a importância da luta social da população bissexual por direitos e visibilidade. ’” (AC)
Histórico