
Emenda 1/2020
Texto Completo
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar 1720/2020 de autoria do Governo do Estado passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O valor nominal do vencimento base do professor com formação magistério do cargo público efetivo de provimento efetivo, integrante do Grupo Ocupacional Magistério instituído pela Lei n. 11.559, de 10 de junho de 1998, com jornada de trabalho mensal correspondente a 200 (duzentas horas=aula, passa a ser R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis e vinte e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2020, em caráter exclusivamente de adequação ao Piso Salarial Nacional do Magistério. (NR)”
Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar 1720/2020 de autoria do Governo do Estado passará a ter a seguinte redação:
“............................................................
Art. 3º Os demais valores nominais de vencimento base da grade da carreira do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação, serão alterados conforme os índices do anexo da Lei n. 11.559, de 10 de junho de 1998. (NR)
..................................................................”
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 4425/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |