Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2821/2021

Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder subvenção social no valor total de R$ 2.352.460,89 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.988.301/0001-29, sediado à Rua dos Coelhos, n.º 300, cidade do Recife, neste Estado.

     Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º deverá destinar-se ao custeio da estruturação física e aquisição de equipamentos para implantar 10 (dez) novos leitos de UTI de Cirurgia Cardíaca Pediátrica, conforme plano de trabalho submetido à aprovação da Secretaria Estadual de Saúde.

     Art. 3º A formalização da concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante termo firmado entre o Estado de Pernambuco e o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP.

     Parágrafo único. O instrumento referido no caput deverá conter o plano de trabalho, com a discriminação dos valores destinados à estruturação física e aquisição de equipamentos para implantação dos 10 (dez) novos leitos de UTI de Cirurgia Cardíaca Pediátrica, assim como a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos.

     Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 102/2021

Recife, 3 de novembro de 2021.

Senhor Presidente,

     Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa egrégia Assembleia o Projeto de Lei em anexo, que autoriza a concessão de subvenção social ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, com o objetivo de realizar adequações na estrutura física do hospital e equipa-lo para instalação de 10 (dez) novos leitos de UTI de Cirurgia Cardíaca Pediátrica.

     O IMIP, fundado em 1960, é instituição privada e sem fins lucrativos, dedicada à assistência integral à criança, ao adolescente, ao adulto e idoso em diversas especialidades médicas, exclusivamente por meio do Sistema único de Saúde – SUS. Trata-se de entidade referência no atendimento à gestante de alto risco e em Medicina Fetal, responsável pelo tratamento de crianças cardiopatas de todo o país, vez que o serviço de cirurgia cardíaca pediátrica que oferece integra a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).

     Somente em Pernambuco, conforme o DATASUS do Ministério da Saúde, entre janeiro de 2019 e junho de 2021, foram registrados 2.521 atendimentos de pacientes pediátricos com anomalias cardíacas, sendo o IMIP responsável por 60% desses casos. Ante a elevada demanda pela assistência médica especializada na área de Cirurgia Cardíaca Infantil busca-se, com a subvenção social proposta, ampliar a capacidade instalada de leitos de UTI na referida entidade.

     Sendo uma instituição da sociedade civil sem fins lucrativos e de utilidade pública, com notória e fundamental importância no tratamento cardiológico pediátrico em nosso Estado, o IMIP depende de colaborações diversas, financeira ou de outra natureza, para a manutenção do seu patrimônio e de suas atividades, razão pela qual pleiteou a subvenção social. A proposta ora encaminhada prevê como condição para a efetiva concessão da subvenção social, a formalização de termo de colaboração entre o Estado de Pernambuco e a entidade beneficiária, que será obrigada a prestar contas da utilização dos recursos recebidos.

     A concessão dessa subvenção social, uma vez autorizada por essa Assembleia, legará importante melhoria no atendimento dos pacientes portadores de cardiopatia congênita ou adquirida, que dependem de intervenções cirúrgicas e monitoramento intensivo em leitos de UTI dedicados à essa especialidade médica.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[08/11/2021 18:55:56] ASSINADO
[08/11/2021 18:56:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/11/2021 19:05:37] DESPACHADO
[08/11/2021 19:05:52] EMITIR PARECER
[08/11/2021 19:07:34] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[08/12/2021 10:30:23] EMITIR PARECER
[09/11/2021 08:40:53] PUBLICADO
[10/12/2021 15:40:12] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/12/2021 15:40:54] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[25/01/2022 11:49:20] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[25/01/2022 11:49:37] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/11/2021 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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