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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2818/2021

Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife-CTM.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º........................................................................................................................................................................................................................................

§ 4º Excepcionalmente, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, os mandatos dos atuais membros do CSTM ficam prorrogados até 30 de junho de 2022.” (NR)

     Art. 2º A Cláusula Quarta do Anexo Único da Lei nº 13.235, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO ÚNICO
..........................................................................................................................
CLÁUSULA QUARTA - DA INTERAÇÃO COM O CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO
..........................................................................................................................

4.3.3. A partir de 2022, o representante dos estudantes, elencado no item XVII, poderá ser eleito mediante Conferência específica para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução. (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 099/2021

Recife, 03 de novembro de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife-CTM.

     A presente proposição tem o objetivo de prorrogar, excepcionalmente, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, os mandatos dos atuais membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM até 30 de junho de 2022, sob pena de prejudicar a discussão e deliberação sobre o serviço de transporte público na RMR

     A medida faz-se necessária tendo em vista que o processo de escolha dos membros dos CSTM depende da realização de 14 (quatorze) plenárias regionais, que precisariam ocorrer em 2021 de forma remota à distância, entretanto não foram realizadas   devido ao prazo insuficiente para as etapas de contratação de plataforma tecnológica. 

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[08/11/2021 18:42:26] ASSINADO
[08/11/2021 18:42:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/11/2021 19:02:31] DESPACHADO
[08/11/2021 19:02:52] EMITIR PARECER
[08/11/2021 19:07:07] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[09/11/2021 08:35:54] PUBLICADO
[15/12/2021 17:17:46] EMITIR PARECER
[20/12/2021 18:25:06] AUTOGRAFO_CRIADO
[24/01/2022 15:29:49] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[25/01/2022 12:21:23] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[25/01/2022 12:21:36] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/11/2021 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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