
Parecer 7719/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2673/2021
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir datas adicionais relativas à pessoa com deficiência. ATENDIDOS OS PReCEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2673/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A iniciativa tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, datas adicionais relativas à pessoa com deficiência.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a modificar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir datas adicionais relativas à pessoa com deficiência.
A partir dessa proposta, são acrescidos novos dispositivos na norma relativos à criação de eventos e datas comemorativas, na perspectiva de incentivar debates, campanhas educativas e participação da sociedade na defesa e promoção de direitos das pessoas com deficiência.
Sendo assim, são acrescidos 08 (oito) novos artigos, criando novas datas comemorativas, nomeadamente: Art. 14-A. Dia 4 de janeiro: Dia Estadual do Braille; Art. 97-A. Dia 24 de abril: Dia Estadual da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; Art. 178-A. Dia 27 de junho: Dia Estadual da Pessoa Surdocega; Art. 225-A. Dia 10 de agosto: Dia Estadual das Altas Habilidades/Superdotação; Art. 264-A. Dia 19 de setembro: Dia Estadual do Teatro Acessível; Art. 317-C. Dia 24 de outubro: Dia Estadual das Entidades de Pessoas com Deficiência; Art. 385-B. Dia 5 de dezembro: Dia Estadual da Acessibilidade e Art. 390-A. Dia 13 de dezembro: Dia Estadual da Audiodescrição e do Audiodescritor.
Verifica-se, portanto, que a medida legislativa se apresenta como uma importante ferramenta para dar maior visibilidade às questões relativas às pessoas com deficiências, fortalecendo o combate de qualquer tipo de discriminação e contribuindo para fomentar ações que visem à inclusão social e promoção da acessibilidade.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2673/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público ao reconhecer a importância de sensibilizar e conscientizar a sociedade para a promoção da dignidade das pessoas com deficiência, incluindo novas datas comemorativas relativas a este público no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2673/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico