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Parecer 7716/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2487/2021

Autoria: Deputada Alessandra Vieira

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO AO EMBARQUE PRIORITÁRIO EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, AEROPORTOS E PORTOS, PARA DOADORES REGULARES DE SANGUE OU DE MEDULA ÓSSEA EM PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2487/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

O Projeto de Lei original dispõe sobre o direito ao embarque prioritário em terminais rodoviários intermunicipais e interestaduais, aeroportos e portos, para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em Pernambuco e dá outras providências.

Apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, a proposição original recebeu o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado a fim de incluir seu conteúdo na norma vigente sobre o tema (Lei nº 15.878/2016), a fim de manter a organicidade da legislação estadual, Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.   

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Substitutivo em apreço objetiva alterar a Lei nº 15.878, de 11 de agosto de 2016, que estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O objetivo da mudança é assegurar, sem prejuízo de outras prioridades reconhecidas em lei, aos doadores de sangue ou de medula óssea, o embarque prioritário nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco.

A proposição estabelece, ainda, que a referida prioridade também deverá ser observada nas salas de embarque de terminais rodoviários, aeroportos e portos que estejam concedidos ao Governo do Estado de Pernambuco ou sob sua gestão.

Conforme justificativa anexa ao projeto original, a medida representa um incentivo à doação de sangue e/ou de medula óssea no estado, com vistas a aumentar a oferta dos estoques de sangue nos hemocentros e hospitais de Pernambuco.

Diante do exposto, trata-se de importante acréscimo à Lei nº 15.878, de 11 de agosto de 2016, com vistas a fomentar a doação de sangue e de medula óssea no Estado.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2487/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao estabelecer o embarque prioritário de doadores de sangue ou de medula óssea no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife e de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2487/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

 

Histórico

[14/12/2021 10:26:12] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 20:14:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 20:14:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 16:27:11] PUBLICADO





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