Brasão da Alepe

Parecer 7622/2021

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2736/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autora: Deputada Roberta Arraes

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2736/2021, que altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de autoria da Deputada Teresa Duere e Roberto Liberato, a fim de incluir dispositivos acerca do consumo de mel pelas escolas pernambucanas, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei No 2736/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

1.2-A finalidade precípua da proposta é alterar a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, a fim de incluir dispositivos acerca do consumo de mel pelas escolas pernambucanas, e dar outras providências.

1,3-Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.

 

 

2. Parecer do Relator

      

2.1-A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, prevê que o Estado de Pernambuco, para fins de composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, no seu território, observará a obrigatoriedade de inclusão de meles de abelha e de engenho.

Nesse contexto, a proposição em apreço especifica que, diante da antedita obrigatoriedade, deverá também ser especialmente incentivado e estimulado o uso desses produtos nas escolas localizadas em regiões produtoras de mel, inclusive por meio de campanhas educativas.

2.2-Segundo justificativa anexa ao projeto, o objetivo principal é “promover a culinária salutar e estimular a economia nos municípios pernambucanos produtores de mel”.

2.3-Haja vista a importância da produção de mel para economia pernambucana, em especial para os apicultores que desenvolvem suas atividades no Sertão de Pernambuco e para os agricultores que produzem mel de engenho na Zona da Mata, trata-se de inovação salutar à legislação, que promove a difusão de conhecimento e incentivo ao consumo do mel nas escolas localizadas em regiões produtoras.

 

2.4-Uma vez que a proposta cria mecanismo que incentiva o consumo de meles de abelha e de engenho na merenda escolar, sobretudo nas instituições localizadas em regiões produtoras, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2736/2021.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei No 2736/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, 9 de dezembro de 2021.

Deputado Doriel Barros-Presidente

Deputada Roberta Arraes

Deputado Isaltino Nascimento-Relator

 

 

Histórico

[09/12/2021 17:25:48] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2021 19:44:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2021 19:44:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2021 16:09:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.