
Parecer 7622/2021
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2736/2021
Origem: Poder Legislativo
Autora: Deputada Roberta Arraes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2736/2021, que altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de autoria da Deputada Teresa Duere e Roberto Liberato, a fim de incluir dispositivos acerca do consumo de mel pelas escolas pernambucanas, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei No 2736/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
1.2-A finalidade precípua da proposta é alterar a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, a fim de incluir dispositivos acerca do consumo de mel pelas escolas pernambucanas, e dar outras providências.
1,3-Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1-A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, prevê que o Estado de Pernambuco, para fins de composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, no seu território, observará a obrigatoriedade de inclusão de meles de abelha e de engenho.
Nesse contexto, a proposição em apreço especifica que, diante da antedita obrigatoriedade, deverá também ser especialmente incentivado e estimulado o uso desses produtos nas escolas localizadas em regiões produtoras de mel, inclusive por meio de campanhas educativas.
2.2-Segundo justificativa anexa ao projeto, o objetivo principal é “promover a culinária salutar e estimular a economia nos municípios pernambucanos produtores de mel”.
2.3-Haja vista a importância da produção de mel para economia pernambucana, em especial para os apicultores que desenvolvem suas atividades no Sertão de Pernambuco e para os agricultores que produzem mel de engenho na Zona da Mata, trata-se de inovação salutar à legislação, que promove a difusão de conhecimento e incentivo ao consumo do mel nas escolas localizadas em regiões produtoras.
2.4-Uma vez que a proposta cria mecanismo que incentiva o consumo de meles de abelha e de engenho na merenda escolar, sobretudo nas instituições localizadas em regiões produtoras, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2736/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei No 2736/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, 9 de dezembro de 2021.
Deputado Doriel Barros-Presidente
Deputada Roberta Arraes
Deputado Isaltino Nascimento-Relator
Histórico