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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2785/2021

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Hate nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 105-E. Semana em que constar o dia 7 de abril: Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Hate na internet nas escolas da Rede Estadual de Ensino. (AC)

§ 1º Hate é uma palavra originária da língua inglesa que tem como significado o sentimento de ódio ou aversão a algo ou alguém e que foi popularizada no Brasil principalmente após o surgimento da internet e, especialmente, das redes sociais. (AC)

§ 2º  Constitui Hate na internet: (AC)

I - Agressões verbais ou orais; (AC)

II - Críticas excessivas; (AC)

III - Discursos de ódio; e, (AC)

IV - Calúnia, Desvalorização, Difamação e Perseguição. (AC)

§ 3º  São objetivos da Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Hate nas escolas da Rede Estadual de Ensino: (AC)

I - Conscientizar estudantes e suas famílias sobre as consequências e os riscos do comportamento odioso e aversivo na internet; (AC)

II - Difundir uma cultura de respeito e empatia; (AC)

III - Incentivar o diálogo e a reflexão sobre o ódio ou aversão na internet; e, (AC)

IV - Integrar poder público e sociedade civil no enfrentamento à prática de Hate na internet. (AC)

§ 4º Na Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Hate na internet serão desenvolvidas atividades de consicentização nas escolas, como debates, seminários, palestras e campanhas educativas, alusivas ao tema." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antonio Coelho

Justificativa

O Hate ou sentimento de ódio ou aversão, foi difundido no Brasil especialmente após o surgimento e propagação das redes sociais. A conduta, que envolve agressões, críticas excessivas e perseguição, é tema de grandes debates na internet, já que suas consequências são graves. Casos de depressão, isolamento e até mesmo suicídio, são algumas das consequências reportadas por vítimas de hate, em especial jovens. Não são pontuais ou isolados os casos de Hate na sociedade. E o desfecho trágico de muitos desses casos, mostra a extrema importância e a urgência do debate em torno das condutas de ódio e aversão nas redes sociais.  Desta feita, a presente proposição que visa instituir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a Semana de Prevenção e Enfrentamento ao hate na internet nas escolas da Rede Estadual de Ensino se faz de grande importância para levar a conscientização e o debate sobre o tema para as escolas de todo o estado, a fim de difundir uma cultura de diálogo, respeito e empatia.

     Diante da relevância do tema, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[05/04/2022 16:25:45] EMITIR PARECER
[06/04/2022 12:02:55] AUTOGRAFO_CRIADO
[06/04/2022 12:37:53] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[20/04/2022 07:02:02] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[20/04/2022 07:02:15] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/10/2021 21:31:14] ASSINADO
[26/10/2021 21:34:28] ENVIADO P/ SGMD
[28/10/2021 09:52:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/10/2021 15:57:03] DESPACHADO
[28/10/2021 15:57:30] EMITIR PARECER
[28/10/2021 17:23:06] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/10/2021 12:40:22] PUBLICADO

Antonio Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/10/2021 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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