
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2785/2021
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Hate nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 105-E. Semana em que constar o dia 7 de abril: Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Hate na internet nas escolas da Rede Estadual de Ensino. (AC)
§ 1º Hate é uma palavra originária da língua inglesa que tem como significado o sentimento de ódio ou aversão a algo ou alguém e que foi popularizada no Brasil principalmente após o surgimento da internet e, especialmente, das redes sociais. (AC)
§ 2º Constitui Hate na internet: (AC)
I - Agressões verbais ou orais; (AC)
II - Críticas excessivas; (AC)
III - Discursos de ódio; e, (AC)
IV - Calúnia, Desvalorização, Difamação e Perseguição. (AC)
§ 3º São objetivos da Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Hate nas escolas da Rede Estadual de Ensino: (AC)
I - Conscientizar estudantes e suas famílias sobre as consequências e os riscos do comportamento odioso e aversivo na internet; (AC)
II - Difundir uma cultura de respeito e empatia; (AC)
III - Incentivar o diálogo e a reflexão sobre o ódio ou aversão na internet; e, (AC)
IV - Integrar poder público e sociedade civil no enfrentamento à prática de Hate na internet. (AC)
§ 4º Na Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Hate na internet serão desenvolvidas atividades de consicentização nas escolas, como debates, seminários, palestras e campanhas educativas, alusivas ao tema." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Hate ou sentimento de ódio ou aversão, foi difundido no Brasil especialmente após o surgimento e propagação das redes sociais. A conduta, que envolve agressões, críticas excessivas e perseguição, é tema de grandes debates na internet, já que suas consequências são graves. Casos de depressão, isolamento e até mesmo suicídio, são algumas das consequências reportadas por vítimas de hate, em especial jovens. Não são pontuais ou isolados os casos de Hate na sociedade. E o desfecho trágico de muitos desses casos, mostra a extrema importância e a urgência do debate em torno das condutas de ódio e aversão nas redes sociais. Desta feita, a presente proposição que visa instituir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a Semana de Prevenção e Enfrentamento ao hate na internet nas escolas da Rede Estadual de Ensino se faz de grande importância para levar a conscientização e o debate sobre o tema para as escolas de todo o estado, a fim de difundir uma cultura de diálogo, respeito e empatia.
Diante da relevância do tema, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Antonio Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/10/2021 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 7688/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 8651/2022 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2021 |