Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2786/2021

Altera a Lei nº 12.321, de 6 de janeiro de 2003, que cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho, a fim de permitir a presença de animal na faixa de praia do litoral pernambucano.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 12.321, de 6 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 “Art. 4º..................................................................................................................

Parágrafo único. Excetuam-se na proibição do caput deste artigo os animais utilizados no auxílio da patrulha da praia pela Polícia Militar de Pernambuco, os que sirvam de guia ou condutores para deficientes físicos e aqueles que estiverem de coleira na companhia de seu tutor em uma distância não superior a 1 (um) metro." (NR) 

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

     Muitas famílias quando chega o verão vão para o litoral passar a temporada. Por não ter com quem deixar o pet ou para desfrutar a companhia dele, muitas famílias levam seus filhos de quatro patas.

     De uns tempos para cá, diversas cidades turísticas, como Rio de Janeiro e Natal, liberaram a presença de cachorro na praia.

     Sendo assim, a presente proposição tem por objetivo permitir a presença de animal na faixa de praia do litoral pernambucano, desde que estejam de coleira na companhia de seu tutor em uma distância não superior a 1 (um) metro.

     Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente Projeto de Lei.

Histórico

[08/09/2022 19:22:12] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[08/09/2022 19:22:46] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[17/08/2022 13:05:55] EMITIR PARECER
[18/08/2022 13:23:21] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/08/2022 13:23:56] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/10/2021 09:34:27] ASSINADO
[27/10/2021 10:05:42] ENVIADO P/ SGMD
[28/10/2021 09:56:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/10/2021 15:58:04] DESPACHADO
[28/10/2021 15:59:04] EMITIR PARECER
[28/10/2021 17:23:13] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/10/2021 12:40:39] PUBLICADO

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/10/2021 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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