
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2786/2021
Altera a Lei nº 12.321, de 6 de janeiro de 2003, que cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho, a fim de permitir a presença de animal na faixa de praia do litoral pernambucano.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 12.321, de 6 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º..................................................................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se na proibição do caput deste artigo os animais utilizados no auxílio da patrulha da praia pela Polícia Militar de Pernambuco, os que sirvam de guia ou condutores para deficientes físicos e aqueles que estiverem de coleira na companhia de seu tutor em uma distância não superior a 1 (um) metro." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Muitas famílias quando chega o verão vão para o litoral passar a temporada. Por não ter com quem deixar o pet ou para desfrutar a companhia dele, muitas famílias levam seus filhos de quatro patas.
De uns tempos para cá, diversas cidades turísticas, como Rio de Janeiro e Natal, liberaram a presença de cachorro na praia.
Sendo assim, a presente proposição tem por objetivo permitir a presença de animal na faixa de praia do litoral pernambucano, desde que estejam de coleira na companhia de seu tutor em uma distância não superior a 1 (um) metro.
Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente Projeto de Lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/10/2021 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2022 |