
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 200/2021
Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021, nº 197, de 25 de fevereiro de 2021, nº 199, de 7 de julho de 2021, e nº 200, de 26 de agosto de 2021, nos municípios:
I - Afogados da Ingazeira
II - Agrestina
III - Águas Belas
IV - Aliança
V - Amaraji
VI - Angelim
VII - Araçoiaba
VIII - Araripina
IX - Arcoverde
X - Barra de Guabiraba
XI - Barreiros
XII - Belém de Maria
XIII - Belém do São Francisco
XIV - Belo Jardim
XV - Betânia
XVI - Bezerros
XVII - Bodocó
XVIII - Bom Jardim
XIX - Bonito
XX - Brejinho
XXI - Buíque
XXII - Cachoeirinha
XXIII - Caetés
XXIV - Calçado
XXV - Calumbi
XXVI - Camocim de São Félix
XXVII - Capoeiras
XXVIII - Carnaíba
XXIX - Carpina
XXX - Caruaru
XXXI - Catende
XXXII - Chã de Alegria
XXXIII - Chã Grande
XXXIV - Condado
XXXV - Correntes
XXXVI - Cortês
XXXVII - Cumaru
XXXVIII - Cupira
XXXIX - Custódia
XL - Dormentes
XLI - Escada
XLII - Exu
XLIII - Feira Nova
XLIV - Ferreiros
XLV - Flores
XLVI - Floresta
XLVII - Frei Miguelinho
XLVIII - Garanhuns
XLIX - Glória do Goitá
L - Goiana
LI - Gravatá
LII - Iati
LIII - Igarassu
LIV - Iguaraci
LV - Inajá
LVI - Ingazeira
LVII - Ipojuca
LVIII - Ipubi
LIX - Itacuruba
LX - Itaíba
LXI - Itambé
LXII - Itapetim
LXIII - Itaquitinga
LXIV - Jaboatão dos Guararapes
LXV - Jaqueira
LXVI - Jataúba
LXVII - Jatobá
LXVIII - João Alfredo
LXIX - Joaquim Nabuco
LXX - Jucati
LXXI - Jupi
LXXII - Jurema
LXXIII - Lagoa do Carro
LXXIV - Lagoa do Itaenga
LXXV - Lagoa do Ouro
LXXVI - Lagoa dos Gatos
LXXVII - Lagoa Grande
LXXVIII - Lajedo
LXXIX - Limoeiro
LXXX - Macaparana
LXXXI - Machados
LXXXII - Manari
LXXXIII - Maraial
LXXXIV - Moreilândia
LXXXV - Moreno
LXXXVI - Olinda
LXXXVII - Orobó
LXXXVIII - Ouricuri
LXXXIX - Palmares
XC - Panelas
XCI - Paranatama
XCII - Parnamirim
XCIII - Paudalho
XCIV - Paulista
XCV - Pedra
XCVI - Pesqueira
XCVII - Petrolândia
XCVIII - Petrolina
XCIX - Poção
C - Pombos
CI - Primavera
CII - Quixaba
CIII - Riacho das Almas
CIV - Ribeirão
CV - Sairé
CVI - Saloá
CVII - Sanharó
CVIII - Santa Cruz
CIX - Santa Cruz da Baixa Verde
CX - Santa Cruz do Capibaribe
CXI - Santa Filomena
CXII - Santa Maria da Boa Vista
CXIII - Santa Maria do Cambucá
CXIV - Santa Terezinha
CXV - São Benedito do Sul
CXVI - São Bento do Una
CXVII - São Caetano
CXVIII - São João
CXIX - São Joaquim do Monte
CXX - São José da Coroa Grande
CXXI - São José do Egito
CXXII - São Vicente Férrer
CXXIII - Serra Talhada
CXXIV - Sertânia
CXXV - Sirinhaém
CXXVI - Solidão
CXXVII - Tabira
CXXVIII - Tacaimbó
CXXIX - Tacaratu
CXXX - Taquaritinga do Norte
CXXXI - Terezinha
CXXXII - Timbaúba
CXXXIII - Toritama
CXXXIV - Tracunhaém
CXXXV - Trindade
CXXXVI - Triunfo
CXXXVII - Tupanatinga
CXXXVIII - Venturosa
CXXXIX - Verdejante
CXL - Vertente do Lério
CXLI - Vertentes
CXLII - Vicência
CXLIII - Vitória de Santo Antão
CXLIV - Xexéu
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Justificativa
PROPOSTA Nº 13/2021
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto nos arts. 200 e 266-A e seguintes do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:
Justificativa
Conforme ofícios dos Prefeitos e Prefeitas dos municípios constantes na presente proposta de Decreto Legislativo, foi solicitado a esta Casa Legislativa o reconhecimento formal da prorrogação até 31 de dezembro de 2021 do Estado de Calamidade pública nos referidos entes municipais, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
A prorrogação se justifica em razão da permanência da situação de urgência a que segue exposta a saúde da população dos municípios, nos termos dos Decretos editados pelas respectivas prefeituras.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/10/2021 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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