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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 200/2021

Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021, nº 197, de 25 de fevereiro de 2021, nº 199, de 7 de julho de 2021, e nº 200, de 26 de agosto de 2021, nos municípios: 

I -     Afogados da Ingazeira 
II -     Agrestina 
III -     Águas Belas 
IV -     Aliança
V -     Amaraji 
VI -     Angelim 
VII -     Araçoiaba
VIII -     Araripina  
IX -     Arcoverde
X -     Barra de Guabiraba 
XI -     Barreiros 
XII -     Belém de Maria  
XIII -     Belém do São Francisco
XIV -     Belo Jardim 
XV -     Betânia 
XVI -     Bezerros 
XVII -     Bodocó  
XVIII -     Bom Jardim 
XIX -     Bonito 
XX -     Brejinho 
XXI -     Buíque
XXII -     Cachoeirinha
XXIII -     Caetés 
XXIV -     Calçado
XXV -     Calumbi
XXVI -     Camocim de São Félix
XXVII -     Capoeiras 
XXVIII -     Carnaíba 
XXIX -     Carpina
XXX -     Caruaru
XXXI -     Catende
XXXII -     Chã de Alegria 
XXXIII -     Chã Grande 
XXXIV -     Condado 
XXXV -     Correntes
XXXVI -     Cortês 
XXXVII -     Cumaru 
XXXVIII -     Cupira 
XXXIX -     Custódia 
XL -     Dormentes 
XLI -     Escada
XLII -     Exu
XLIII -     Feira Nova 
XLIV -     Ferreiros 
XLV -     Flores
XLVI -     Floresta 
XLVII -     Frei Miguelinho
XLVIII -     Garanhuns
XLIX -     Glória do Goitá 
L -     Goiana
LI -     Gravatá 
LII -     Iati 
LIII -     Igarassu
LIV -     Iguaraci
LV -     Inajá
LVI -     Ingazeira 
LVII -     Ipojuca 
LVIII -     Ipubi
LIX -     Itacuruba 
LX -     Itaíba
LXI -     Itambé
LXII -     Itapetim
LXIII -     Itaquitinga 
LXIV -     Jaboatão dos Guararapes
LXV -     Jaqueira 
LXVI -     Jataúba 
LXVII -     Jatobá
LXVIII -     João Alfredo 
LXIX -     Joaquim Nabuco 
LXX -     Jucati 
LXXI -     Jupi 
LXXII -     Jurema 
LXXIII -     Lagoa do Carro
LXXIV -     Lagoa do Itaenga 
LXXV -     Lagoa do Ouro 
LXXVI -     Lagoa dos Gatos
LXXVII -     Lagoa Grande 
LXXVIII -     Lajedo 
LXXIX -     Limoeiro 
LXXX -     Macaparana 
LXXXI -     Machados 
LXXXII -     Manari 
LXXXIII -     Maraial
LXXXIV -     Moreilândia 
LXXXV -     Moreno 
LXXXVI -     Olinda
LXXXVII -     Orobó
LXXXVIII -     Ouricuri 
LXXXIX -     Palmares
XC -     Panelas
XCI -     Paranatama 
XCII -     Parnamirim
XCIII -     Paudalho 
XCIV -     Paulista
XCV -     Pedra
XCVI -     Pesqueira 
XCVII -     Petrolândia 
XCVIII -     Petrolina
XCIX -     Poção 
C -     Pombos 
CI -     Primavera 
CII -     Quixaba
CIII -     Riacho das Almas 
CIV -     Ribeirão 
CV -     Sairé
CVI -     Saloá 
CVII -     Sanharó
CVIII -     Santa Cruz
CIX -     Santa Cruz da Baixa Verde 
CX -     Santa Cruz do Capibaribe 
CXI -     Santa Filomena 
CXII -     Santa Maria da Boa Vista 
CXIII -     Santa Maria do Cambucá 
CXIV -     Santa Terezinha 
CXV -     São Benedito do Sul
CXVI -     São Bento do Una
CXVII -     São Caetano 
CXVIII -     São João 
CXIX -     São Joaquim do Monte 
CXX -     São José da Coroa Grande 
CXXI -     São José do Egito 
CXXII -     São Vicente Férrer
CXXIII -     Serra Talhada
CXXIV -     Sertânia
CXXV -     Sirinhaém
CXXVI -     Solidão
CXXVII -     Tabira
CXXVIII -     Tacaimbó
CXXIX -     Tacaratu  
CXXX -     Taquaritinga do Norte
CXXXI -     Terezinha
CXXXII -     Timbaúba
CXXXIII -     Toritama 
CXXXIV -     Tracunhaém 
CXXXV -     Trindade 
CXXXVI -     Triunfo 
CXXXVII -     Tupanatinga
CXXXVIII -     Venturosa 
CXXXIX -     Verdejante
CXL -     Vertente do Lério 
CXLI -     Vertentes
CXLII -     Vicência 
CXLIII -     Vitória de Santo Antão
CXLIV -     Xexéu

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 13/2021

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto nos arts. 200 e 266-A e seguintes do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:

Justificativa

     Conforme ofícios dos Prefeitos e Prefeitas dos municípios constantes na presente proposta de Decreto Legislativo, foi solicitado a esta Casa Legislativa o reconhecimento formal da prorrogação até 31 de dezembro de 2021 do Estado de Calamidade pública nos referidos entes municipais, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

     A prorrogação se justifica em razão da permanência da situação de urgência a que segue exposta a saúde da população dos municípios, nos termos dos Decretos editados pelas respectivas prefeituras.

Histórico

[04/11/2021 14:08:43] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/11/2021 12:38:24] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/11/2021 12:38:36] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[21/10/2021 15:47:16] ASSINADO
[21/10/2021 15:48:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/10/2021 15:52:53] RENUMERADO
[21/10/2021 15:54:16] DESPACHADO
[21/10/2021 15:54:24] EMITIR PARECER
[21/10/2021 16:03:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/10/2021 22:20:26] PUBLICADO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/10/2021 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:




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