Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2760/2021

Dispõe sobre os Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Os Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco são os seguintes:

     I - Polo Santa Cruz do Capibaribe, sediado na Escola Padre Zuzinha, em prédio próprio, na Avenida 29 de dezembro, nº 258, Bairro: Centro - Santa Cruz do Capibaribe, CEP: 55.190-000;

     II - Polo Salgueiro, sediado no Núcleo de Tecnologia Educacional, em prédio próprio, na Travessa Lourival Sampaio, nº 395, Bairro: Centro - Salgueiro, CEP: 56.000-970;

     III - Polo Águas Belas, sediado na Escola João Rodrigues Cardoso, em prédio próprio, na Rua Cel. Constantino, nº 01, Bairro: Centro - Águas Belas, CEP: 55.340-000;

     IV - Polo Cabrobó, sediado na Escola Senador Paulo Guerra, em prédio próprio, na Rua Dona Brígida de Alencar, s/n, Bairro: Centro - Cabrobó, CEP: 56.180-000;

     V - Polo Sertânia, sediado na Escola Jorge de Meneses, em prédio próprio, na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Bairro: Centro - Sertânia, CEP: 55.190-000;

     VI - Polo Serra Talhada, sediado na Escola Cornélio Soares, em prédio próprio, na Rua Joaquim Godoy, nº 339, Bairro: Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada, CEP: 55.640-000;

     VII - Polo Floresta, sediado na GRE do Sertão do Submédio São Francisco, em prédio próprio, na Avenida Deputado Audomar Ferraz, nº 65, Bairro: Centro - Floresta, CEP: 56400-000;

     VIII - Polo Gravatá, sediado na Escola de Referência Professor Antonio Farias, em prédio próprio, na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, Bairro: Centro - Gravatá, CEP: 55640-000;

     IX - Polo Petrolina, sediado no Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE, em prédio próprio, na Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, s/n, Bairro: Vila Eduardo - Petrolina, CEP: 56.328-905;

     X - Polo Palmares, sediado na Escola Abílio Américo Galvão (EMAG), em prédio próprio, na Avenida José Américo de Miranda, s/n, Bairro: Santa Rosa - Palmares, CEP: 55.540-000;

     XI - Polo Jaboatão dos Guararapes, sediado na Escola Aderbal Jurema, em prédio próprio, na Rua Sete, s/n, Bairro: Curado IV, Jaboatão dos Guararapes - CEP: 54.270-060;
 
     XII - Polo Carpina, sediado na Escola José de Lima Junior, em prédio próprio, na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro: São José - Carpina, CEP: 55.815-060;

     XIII - Polo Fernando de Noronha, sediado na Escola Arquipélago Fernando de Noronha, em prédio próprio, na Rua Alto da Floresta Nova, s/n, Bairro: Centro - Fernando de Noronha, CEP: 53.900-000;
 
     XIV - Polo Tabira, sediado em prédio próprio, na Rua São Cristovão, s/n, Bairro da Jureminha - Tabira, CEP: 56.780-000.

     Art. 2º Para consecução dos fins dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil, o Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, pode firmar convênios com a União e com Instituições Públicas de Ensino Superior.

     Art. 3º É de responsabilidade do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, a disponibilização da infraestrutura física, de recursos humanos presenciais e a logística de funcionamento.

     Art. 4º Cabe à Secretaria de Educação e Esportes, dentre outras atribuições a serem definidas em decreto, o acompanhamento e monitoramento das atividades desenvolvidas pelos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil, a sua coordenação técnico-pedagógica e a coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior.

     Art. 5º O chefe do Poder Executivo, por decreto, poderá criar, extinguir ou alterar os atuais Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco, de que trata o art. 1º desta Lei, e editar normas complementares à fiel execução desta Lei.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 95 /2021

Recife, 18 de outubro de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre os Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no âmbito do Estado de Pernambuco.

     Os Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil foram instituídos, no Estado de Pernambuco, pelo Decreto nº 39.798, de 5 de setembro de 2013, em conformidade com a legislação nacional vigente, em especial a Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e a Lei Federal nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que autorizou a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.

     Contudo, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES modificou os critérios de regularização cadastral dos referidos Polos de Apoio Presencial, conforme informado ao Secretário de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, pelo Ofício nº 844/2021-COAP/CGIE/DED/CAPES, de 25 de agosto de 2021, solicitando, a partir de então, que sua regulamentação seja definida por lei, razão pela qual se encaminha a presente proposição normativa. 

     Importante destacar a relevância e a urgência da presente medida de regularização recomendada pela CAPES, sem a qual o Governo do Estado de Pernambuco não mais estará apto a receber os repasses financeiros necessários à execução do programa de formação de professores e gestores, que contempla em torno de 2400 alunos em nosso sistema de ensino.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição do Estado, na tramitação do anexo Projeto de Lei, valendo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[10/11/2021 14:38:13] EMITIR PARECER
[11/11/2021 16:56:20] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/11/2021 17:36:29] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[17/11/2021 09:49:40] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/11/2021 09:49:51] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/10/2021 17:18:18] ASSINADO
[18/10/2021 17:18:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/10/2021 17:26:01] DESPACHADO
[18/10/2021 17:26:21] EMITIR PARECER
[18/10/2021 17:26:37] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/10/2021 08:11:47] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/10/2021 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:




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