
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2756/2021
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PICS).
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 141-C. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PICS). (AC)
Parágrafo único. A semana que trata no caput tem como objetivo: (AC)
I – conscientizar à população sobre os benefícios do tratamento integrado entre medicina convencional e práticas integrativas e complementares; (AC)
II – promover o conhecimento das diversas técnicas usadas nas práticas integrativas e complementares e efetividade para saúde física e mental e melhor qualidade de vida; e (AC)
III – estimular debates com pesquisadores, troca de experiências entre os profissionais, gestores e estudiosos das práticas integrativas e complementares.". (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para instituir a Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PICs), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio. A data escolhida tem como fonte a aprovação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC, do SUS, criada pela Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006.
Conforme Ministério da Saúde, Práticas Integrativas e Complementares (PICS) “são tratamentos que utilizam recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais, voltados para prevenir diversas doenças como depressão e hipertensão. Em alguns casos, também podem ser usadas como tratamentos paliativos em algumas doenças crônicas”.
Estudos mostram relevantes benefícios oriundos da união do tratamento da medicina convencional e práticas integrativas e complementares. Mostram, ainda, crescente número de profissionais capacitados e habilitados e maior valorização dos conhecimentos tradicionais de onde se originam grande parte das referidas prática.
Embora evidências dos benefícios, importante destacar que as práticas integrativas e complementares não substituem o tratamento medicinal convencional/tradicional. Aquelas, são um adicional, e serve como complemento do tratamento convencional e são indicadas por profissionais específicos de acordo com a necessidade de cada caso.
O SUS (Sistema Único de Saúde) oferece à população, de forma integral e gratuita, 29 procedimentos de PICs, cujos atendimentos se iniciam na “Atenção Básica”; são elas: ayurveda, homeopatia, medicina tradicional chinesa, medicina antroposófica, plantas medicinais/fitoterapia, arteterapia, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa, termalismo social/crenoterapia, yoga, apiterapia, aromoterapia, bioenergética, cromoterapia, constelação familiar, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, ozoniterapia e terapia de florais.
Segundo Ministério da Saúde, considerando a atenção básica e os serviços de média e alta complexidade, “existem atualmente 9.350 estabelecimentos de saúde no país ofertando 56% dos atendimentos individuais e coletivos em Práticas Integrativas e Complementares nos municípios brasileiros, compondo 8.239 (19%) estabelecimentos na Atenção Básica que ofertam PICS, distribuídos em 3.173”.
São 2 milhões de atendimentos das PICs nas UBS (Unidade básica de Saúde). Desse total, mais de 1 milhão de atendimentos na Medicina Tradicional Chinesa, incluindo acupuntura; 85 mil fitoterapias; 13 mil de homeopatias; e 926 mil de outras práticas integrativas que não possuíam código próprio para registro, passando a possuir com a publicação da portaria nº145/2017.
Em Pernambuco, 173 municípios, que corresponde 93,5% dos municípios pernambucanos, utilizam práticas integrativas no tratamento de pacientes do SUS. Entre essas práticas, são disponibilizadas à população regional: medicina tradicional chinesa, terapia comunitária, dança circular/biodança, yoga, massagem, auriculoterapia, massoterapia, arteterapia, meditação, musicoterapia, acupuntura, tratamento termal, tratamento naturopático, e reiki.
O presente Projeto de Lei vai permitir uma visão ampliada da importância das práticas integrativas no processo saúde-doença e a promoção do cuidado humano, além de consagrar o princípio da dignidade da pessoa humana. Estimula, também, debates com pesquisadores, troca de experiências entre os profissionais, gestores e estudiosos/pesquisadores das diversas práticas integrativas.
Diante da relevância da proposta para a promoção da saúde, o direito à vida e dignidade da pessoa humana, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para aprovação da presente proposta legislativa.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/10/2021 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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