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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2749/2021

Altera a Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021, com inclusão do inciso IX ao art. 10.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, passa vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................

IX - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, à conta de repasse de recursos do Orçamento Fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, para viabilizar alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de despesa de ações, com a finalidade de suprir déficits e necessidades operacionais da entidade, não onerando o limite de suplementações autorizado neste inciso, recursos advindos de convênios e operações de crédito não incluídos nas previsões orçamentárias; (AC)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 94    /2021

Recife, 13 de outubro de 2021.

Senhor Presidente,

     Encaminho, pela presente, à consideração dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021.

     Desde o início do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, o Governo de Pernambuco tem procurado dedicar especial atenção ao Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, tendo em vista a essencialidade do serviço público em questão, tanto no enfrentamento da pandemia (manutenção e abertura de novos leitos de UTI e enfermaria; aquisição de insumos, medicamentos e materiais médico-hospitalares; aquisição de insumos e reagentes para diagnóstico e testagem pública; aquisição de seringas e infraestrutura logística para o programa de vacinação, dentre outros), como na manutenção das ações regulares do Fundo (manutenção de unidades de saúde, aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, despesas de custeio geral, folha de pagamentos e investimentos).

     A fim de viabilizar a sustentabilidade dessas ações ao longo do ano de 2021, faz-se necessário ampliar as disponibilidades orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE além do limite de majoração inicialmente previsto na Lei Orçamentária de 2021 - limite esse quase que já totalmente utilizado - de forma a permitir a continuidade das ações em andamento.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares votos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[10/11/2021 14:37:37] EMITIR PARECER
[11/11/2021 16:55:39] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/11/2021 17:36:05] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[13/10/2021 19:54:41] ASSINADO
[13/10/2021 19:54:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/10/2021 19:57:14] DESPACHADO
[13/10/2021 19:57:23] EMITIR PARECER
[13/10/2021 19:58:02] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/10/2021 12:43:20] PUBLICADO
[17/11/2021 09:46:22] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/11/2021 09:46:50] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/10/2021 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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