Brasão da Alepe

Acrescenta 2º parágrafo ao Art. 10, do Projeto de Lei nº 1348/2002, do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 10 -
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Parágrafo 2º - A Secretaria de Cultura disporá todo o funcionamento do Sistema
de Incentivo à Cultura - SIC - através de um site próprio.
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A presente emenda aditiva visa garantir que os artistas, produtores e a
população em geral tenham acesso ao funcionamento deste sistema, através do
meio de comunicação, hoje, considerado um dos mais avançado em termos de
prestar informação.

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2002 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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