
Acrescenta 2º parágrafo ao Art. 10, do Projeto de Lei nº 1348/2002, do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 10 -
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Parágrafo 2º - A Secretaria de Cultura disporá todo o funcionamento do Sistema
de Incentivo à Cultura - SIC - através de um site próprio.
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Parágrafo 2º - A Secretaria de Cultura disporá todo o funcionamento do Sistema
de Incentivo à Cultura - SIC - através de um site próprio.
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
A presente emenda aditiva visa garantir que os artistas, produtores e a
população em geral tenham acesso ao funcionamento deste sistema, através do
meio de comunicação, hoje, considerado um dos mais avançado em termos de
prestar informação.
população em geral tenham acesso ao funcionamento deste sistema, através do
meio de comunicação, hoje, considerado um dos mais avançado em termos de
prestar informação.
Histórico
Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2002 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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