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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2721/2021

Altera a Lei Complementar nº 100 de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a fim de alterar a composição do Conselho da Magistratura e transformar funções gratificadas e cargos de juiz necessários para a instalação da Vara Única Distrital de Fernando de Noronha e da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com os acréscimos seguintes:

“Art. 33. O Conselho da Magistratura será composto pelos quatro membros da Mesa Diretora, pelo Ouvidor Geral da Justiça, pelo Diretor Geral da Escola Judicial e Pelo Decano do Tribunal, como membros natos, e por quatro Desembargadores, eleitos na forma do Regimento Interno, para um mandato de 02 (dois) anos, admitida a reeleição para um único período subsequente” (NR).
“Art. 189-E. Fica transformado 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto da Capital em 01 (um) cargo de Juiz de Direito de 3ª Entrância. (AC)

Art. 189-F. Ficam transformados 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância em 02 (dois) cargos de Juiz de Direito de 3ª Entrância. (AC)

Art. 189-G. Fica transformado 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância em 01 (um) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância.” (AC)

     Art. 2º Ficam transformadas 72 (setenta e duas) funções gratificadas de Chefe de Secretaria Adjunto, sigla FGCSJ-2, criadas pela Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, em 49 (quarenta e nove) funções gratificadas de Chefe de Secretaria, sigla FGCSJ-1.

     § 1º Das funções gratificadas resultantes da transformação, 36 (trinta e seis) serão alocadas nas unidades judiciárias, de forma que, para cada seção das Varas Cíveis da Capital e das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital, seja designado (a) um (a) Chefe de Secretaria, sigla FGCSJ-1.

     § 2º As 14 (catorze) funções gratificadas restantes serão disponibilizadas para ulterior distribuição em unidades judiciárias voltadas a projetos relacionados à produtividade e à celeridade das unidades de 1º Grau de Jurisdição, sendo alocadas por Ato da Presidência.

     Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DESEMBARGADOR

 

52

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Recife

186

 

28

00

Abreu e Lima

06

21

00

Camaragibe

08

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes

25

 

 

 

Moreno

03

 

 

 

Olinda

21

 

 

 

Paulista

17

 

 

 

São Lourenço da Mata

05

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Cabo de Santo Agostinho

16

05

00

Ipojuca

06

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Igarassu

10

01

00

Itamaracá

02

 

 

 

Itapissuma

01

 

 

 

Vara Única Distrital de Fernando de Noronha

01

 

 

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Vitória de Santo Antão

11

01

00

Chã Grande

01

 

 

 

Glória do Goitá

01

 

 

 

Pombos

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Nazaré da Mata

02

02

00

Aliança

02

 

 

 

Buenos Aires

01

 

 

 

Carpina

05

 

 

 

Condado

01

 

 

 

Ferreiros

01

 

 

 

Goiana

04

 

 

 

Itambé

01

 

 

 

Itaquitinga

01

 

 

 

Lagoa de Itaenga

01

 

 

 

Macaparana

01

 

 

 

Paudalho

02

 

 

 

Timbaúba

03

 

 

 

Tracunhaém

01

 

 

 

Vicência

02

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Palmares

06

02

00

Água Preta

02

 

 

 

Amaraji

01

 

 

 

Barreiros

02

 

 

 

Belém de Maria

01

 

 

 

Catende

02

 

 

 

Cortês

01

 

 

 

Escada

02

 

 

 

Gameleira

01

 

 

 

Joaquim Nabuco

01

 

 

 

Maraial

01

 

 

 

Primavera

01

 

 

 

Quipapá

01

 

 

 

Ribeirão

02

 

 

 

Rio Formoso

01

 

 

 

São José da Coroa Grande

01

 

 

 

Sirinhaém

01

 

 

 

Tamandaré

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Caruaru

17

04

00

Alagoinha

01

 

 

 

Belo Jardim

04

 

 

 

Bezerros

04

 

 

 

Brejo da Madre de Deus

02

 

 

 

Cachoeirinha

01

 

 

 

Gravatá

05

 

 

 

Jataúba

01

 

 

 

Pesqueira

04

 

 

 

Poção

01

 

 

 

Riacho das Almas

01

 

 

 

Sanharó

01

 

 

 

São Bento do Una

02

 

 

 

São Caetano

02

 

 

 

Tacaimbó

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Bonito

03

00

00

Agrestina

01

 

 

 

Altinho

01

 

 

 

Camocim de São Félix

01

 

 

 

Cupira

01

 

 

 

Ibirajuba

01

 

 

 

Lagoa dos Gatos

01

 

 

 

Panelas

01

 

 

 

Sairé

01

 

 

 

São Joaquim do Monte

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Limoeiro

05

00

00

Bom Jardim

02

 

 

 

Cumaru

01

 

 

 

Feira Nova

01

 

 

 

João Alfredo

01

 

 

 

Orobó

01

 

 

 

Passira

01

 

 

 

São Vicente Ferrer

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Garanhuns

11

10ª

02

05

Angelim

01

 

 

 

Bom Conselho

02

 

 

 

Brejão

01

 

 

 

Caetés

01

 

 

 

Calçado

01

 

 

 

Canhotinho

01

 

 

 

Capoeiras

01

 

 

 

Correntes

01

 

 

 

Iati

01

 

 

 

Jupi

01

 

 

 

Jurema

01

 

 

 

Lagoa do Ouro

01

 

 

 

Lajedo

02

 

 

 

Palmeirina

01

 

 

 

Saloá

01

 

 

 

São João

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Surubim

05

11ª

00

02

Santa Maria do Cambucá

01

 

 

 

Vertentes

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Buíque

02

12ª

00

05

Águas Belas

01

 

 

 

Itaíba

01

 

 

 

Pedra

01

 

 

 

Tupanatinga

01

 

 

 

Venturosa

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Afogados da Ingazeira

04

13ª

00

03

Itapetim

01

 

 

 

São José do Egito

02

 

 

 

Tabira

01

 

 

 

Tuparetama

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Arcoverde

06

14ª

00

07

Betânia

01

 

 

 

Custódia

02

 

 

 

Ibimirim

01

 

 

 

Inajá

01

 

 

 

Sertânia

02

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Salgueiro

05

15ª

00

07

Mirandiba

01

 

 

 

Parnamirim

01

 

 

 

São José do Belmonte

01

 

 

 

Serrita

01

 

 

 

Terra Nova

01

 

 

 

Verdejante

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Floresta

02

16ª

00

07

Belém de São Francisco

01

 

 

 

Petrolândia

02

 

 

 

Tacaratu

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Araripina

06

17ª

00

07

Bodocó

01

 

 

 

Exu

01

 

 

 

Ipubi

01

 

 

 

Moreilândia

01

 

 

 

Ouricuri

04

 

 

 

Trindade

02

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Petrolina

17

18ª

02

07

Afrânio

01

 

 

 

Cabrobó

02

 

 

 

Lagoa Grande

01

 

 

 

Orocó

01

 

 

 

Santa Maria da Boa Vista

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Santa Cruz do Capibaribe

06

19ª

00

03

Taquaritinga do Norte

01

 

 

 

Toritama

02

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Carnaíba

01

20ª

00

02

Flores

01

 

 

 

Serra Talhada

05

 

 

 

Triunfo

01

 

 

 

 

 

Cargos

Quantitativo

Desembargador

52

Juiz de Direito de 3ª Entrância

186

Juiz de Direito de 2ª Entrância

279

Juiz de Direito de 1ª Entrância

126

Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância

28

Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância

40

Juiz Substituto

55

TOTAL

766

 

 

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Recife, 04 de outubro de 2021.

Ofício nº 1141/2021 - GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Complementar, aprovado pelo Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei Complementar nº 100 de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a fim de alterar a composição do Conselho da Magistratura e transformar funções gratificadas e cargos de juiz necessários para a instalação da Vara Única Distrital de Fernando de Noronha e da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.

Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto. 

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta

JUSTIFICATIVA


1. Submeto à elevada deliberação desta e. Casa Legislativa o presente projeto de Lei Complementar, que objetiva introduzir modificações na Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007, a qual materializa o Código de Organização Judiciária do Estado.

2. Propõe-se, de início, modificar a redação primitiva do artigo 33 do Código de Organização Judiciária, que disciplina a composição do Conselho da Magistratura. A modificação sugerida, em sintonia com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, tem o intuito de incluir o Ouvidor Geral da Justiça e o Diretor Geral da Escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE) como membros natos na composição do Órgão interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Verifica-se que a inclusão do Ouvidor Geral da Justiça e do Diretor Geral da Escola Judicial como membros natos em muito enriqueceria o colegiado. 

Em relação ao Ouvidor Geral da Justiça, a sua proximidade com o cidadão a partir dos diversos canais disponibilizados pela Ouvidoria Geral da Justiça - assim como das ferramentas estatísticas utilizadas - permite que tenha uma visão holística acerca dos principais problemas que assolam a boa prestação jurisdicional. 

No que diz respeito ao Diretor Geral da Escola Judicial, as atividades desenvolvidas no exercício de suas funções guardam estreita relação com aquelas do Conselho da Magistratura, no sentido de que a sua inclusão lhe permitiria uma perspectiva mais próxima dos principais entraves enfrentados pelo Tribunal de Justiça, otimizando a seleção e a oferta de cursos e treinamentos a serem ministrados a magistrados e servidores.

3. Lado outro, por força da Lei Federal n. 173, de 27 de maio de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus SARS-Cov-2 (Covid-19), o projeto de lei n. 1958/2021 que dispunha sobre a criação da Vara Distrital de Fernando Noronha sofreu veto parcial de Sua Exa. o Governador do Estado em decorrência da crise financeira decorrente da pandemia, quando da sugestão da criação dos cargos necessários à implantação da referida unidade judiciária. 

Em vista disso, para atender a nova unidade criada, bem como a Vara  Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas (Lei n. 456, de 15 de julho de 2021), o presente  projeto de lei propõe a transformação de 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto da Capital em 01 (um) cargo de Juiz de Direito de 3ª Entrância, bem como a transformação de 03 (três) cargos de Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância em 02 (dois) cargos de Juiz de Direito de 3ª Entrância e 01 (um) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância.

4. No artigo 2º do projeto propõe transformar funções gratificadas já existentes na estrutura organizacional do TJPE (de Chefe de Secretaria Adjunto, criadas pela Lei Complementar n. 279, de 2014, transformando-as em funções gratificadas de Chefe de Secretaria). O intuito da transformação proposta é o nivelamento de todas as Seções das Varas Cíveis e das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital, ao contemplá-las com um Chefe de Secretaria, considerando que as referidas Seções funcionam de forma independente. Além disso, pretende-se deixar um saldo técnico das funções ora transformadas para impulsionar outros projetos de relevância para esta Casa de Justiça.

Ressalta-se que não há qualquer impacto financeiro na presente proposição, na medida em que o quantitativo total de 72 (setenta e duas) funções gratificadas de menor valor estão sendo transformadas em 49 (quarenta e nove) funções de valor maior. Ao passo em que 04 (quatro) cargos de juiz de direito substituto serão transformados em cargos de juiz de direito, gerando, assim, uma equivalência financeira no montante final.

5. Finalmente, a modificação do Anexo III da Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), que é apenas de atualização no quantitativo de cargos existentes na estrutura organizacional das unidades judiciárias do TJPE.

Na enseada dessas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e apoio desse augusto Poder Legislativo à presente proposição. 

Histórico

[01/12/2021 23:14:36] AUTOGRAFO_CRIADO
[02/12/2021 13:33:11] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/10/2021 18:12:33] ASSINADO
[05/10/2021 18:13:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/10/2021 18:14:16] DESPACHADO
[05/10/2021 18:14:28] EMITIR PARECER
[05/10/2021 18:14:54] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/10/2021 08:09:39] PUBLICADO
[06/10/2021 12:25:58] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[06/10/2021 12:26:16] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[06/10/2021 21:56:36] REPUBLICADO
[09/12/2021 17:30:49] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[09/12/2021 17:31:06] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[30/11/2021 19:06:58] EMITIR PARECER

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/10/2021 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:




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