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PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2719/2021

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022.

Texto Completo

     Art. 1º A presente Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022, na importância de R$ 45.421.656.700,00 (quarenta e cinco bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais), compreendendo:

     I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual; e

     II - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

     Parágrafo único. Aplicam-se à execução dos Orçamentos definidos nos incisos I e II deste artigo, as disposições pertinentes contidas na Lei nº 17.371, de 3 de setembro de 2021.

     Art. 2º O Orçamento Fiscal do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro vigente desta Lei, a que se refere o inciso I do art. 1º, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Estadual e de Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, estima a receita em R$ 44.050.093.000,00 (quarenta e quatro bilhões, cinquenta milhões e noventa e três mil reais), e fixa a despesa em igual importância.

     Art. 3º A receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e em cumprimento ao que estabelece a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, e suas atualizações, conforme o Sumário da Receita do Estado, Anexo I.

     Art. 4º A despesa do Orçamento Fiscal, a que se refere o inciso I do art. 1º, apresenta sua composição por funções, segundo as categorias econômicas e fontes de recursos, constante do Sumário da Despesa do Estado por Funções, Anexo II, e por órgãos, segundo as categorias econômicas e fontes de recursos, apresentadas no Sumário da Despesa do Estado por Órgãos, Anexo III, em cumprimento ao que estabelece a Portaria Interministerial nº 163, de 2001, e suas atualizações.

     Parágrafo único. A Programação Piloto de Investimento – PPI, para o exercício vigente desta Lei, a que se refere o art. 4º da Lei nº 17.371, de 2021, instituída pelo Decreto nº 33.714, de 30 de julho de 2009, é a constante do demonstrativo de mesmo título, que acompanha o Orçamento Fiscal.

     Art. 5º O Orçamento de Investimento das Empresas do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro vigente desta Lei, a que se refere o inciso II do art. 1º, estima a receita em R$ 1.371.563.700,00 (um bilhão, trezentos e setenta e um milhões, quinhentos e sessenta e três mil e setecentos reais) e fixa a despesa em igual importância.

     Art. 6º As fontes de financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas decorrerão da arrecadação de receitas operacionais e não operacionais, bem como da captação de recursos através de aumento do capital social e de realização de empréstimos e convênios de longo prazo, conforme o Sumário das Fontes de Financiamento dos Investimentos das Empresas, Anexo IV.

     Art. 7º As aplicações do Orçamento de Investimento das Empresas apresentam a composição por funções, de acordo com o Sumário dos Investimentos das Empresas por Função, Anexo V, e por entidades, conforme o Sumário dos Investimentos por Empresa, Anexo VI.

     Art. 8º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do parágrafo único do art. 14 e às do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 9º Para atendimento ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro e de Outras Fontes, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

     Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício vigente desta Lei, a:

     I - realizar operações de crédito por antecipação da receita relativamente ao Orçamento Fiscal, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente estimada;

     II - realizar operações de crédito da dívida fundada, até o limite de R$ 1.348.958.100,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e cem reais), conforme constante do quadro de receitas do Orçamento Fiscal;

     III - dar como garantia das operações de crédito de que tratam os incisos I e II, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a parcela que couber ao Estado, nos exercícios determinados, da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, deduzidas as vinculações constitucionais  de  recursos financeiros destinados às áreas de Educação e de Saúde, para autorização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável;

     IV - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para viabilizar alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas de ações, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações constantes do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das Empresas e de créditos adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e os arts. 34 a 39 da Lei nº 17.371, de 2021;

     V - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, à conta de repasse de recursos do Orçamento Fiscal, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para Fundos, Fundações e Empresas, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, para viabilizar alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de despesa de ações, com a finalidade de suprir déficits e necessidades operacionais das entidades, não onerando o limite de suplementações autorizado neste inciso, os recursos advindos de convênios e operações de crédito não incluídos nas previsões orçamentárias;

     VI - abrir créditos suplementares relativos a despesas financiadas por valores de convênios e operações de crédito não previstos, especificamente aqueles celebrados, reativados ou alterados e não incluídos nas previsões orçamentárias, na forma do que dispõem o art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, e os arts. 34 a 39 da Lei nº 17.371, de 2021, através de decreto do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas de ações, não onerando, o montante destas suplementações, o limite autorizado no inciso IV do presente artigo;

     VII - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, à conta de repasse de recursos do Orçamento Fiscal, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada para o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, para viabilizar alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de despesa de ações, com a finalidade de suprir déficits e necessidades operacionais da entidade, não onerando o limite de suplementações autorizado neste inciso, os recursos advindos de convênios e operações de crédito não incluídos nas previsões orçamentárias; e

     VIII - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, à conta de repasse de recursos do Orçamento Fiscal, até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada para o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, para viabilizar alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de despesa de ações, com a finalidade de suprir déficits e necessidades operacionais da entidade, não onerando o limite de suplementações autorizado neste inciso, os recursos advindos de convênios e operações de crédito não incluídos nas previsões orçamentárias.

     Parágrafo único. O limite de realização das operações de crédito da dívida fundada de que trata o inciso II, poderá ser ultrapassado, no montante que for autorizado por leis específicas de contratação de operações financiadas por esse tipo de receita.

     Art. 11. As alterações e inclusões orçamentárias que não modifiquem o valor total da ação registrado na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, não constituem créditos orçamentários, conforme disposto no art. 35 da Lei nº 17.371, de 2021.

     § 1º As modificações orçamentárias de que trata o caput abrangem os seguintes níveis:

     I - Categorias Econômicas;

     II - Grupos de Natureza de Despesa;

     III - Modalidades de Aplicação; e

     IV - Fontes de Recursos.

     § 2º As modificações orçamentárias de que trata o parágrafo anterior serão solicitadas pelas secretarias de Estado e órgãos equivalentes, e autorizadas eletronicamente pela Secretaria de Planejamento e Gestão.

     § 3º As modificações tratadas neste artigo serão efetuadas diretamente no Sistema Orçamentário-Financeiro Corporativo do Estado e-Fisco, através de lançamentos contábeis específicos.

     Art. 12. As alterações ou inclusões de categoria econômica e de grupos de despesa entre ações constantes da lei orçamentária e de créditos adicionais serão feitas mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos das referidas ações, conforme disposto no art. 36 da Lei nº 17.371, de 2021.

     Art. 13. Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão dos elementos em cada grupo de despesa das ações constantes da presente Lei e de créditos adicionais, serão efetuados mediante registro contábil diretamente no Sistema Orçamentário - Financeiro Corporativo do e-Fisco.

     Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Gestão disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias, o respectivo detalhamento das despesas por elemento, através do Gerenciamento do Planejamento Orçamentário – GPO, do e-Fisco.

     Art. 14. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso, indicando em campo próprio do empenho o elemento de despesa a que se refere.

     Art. 15. Fica vedada a realização de despesa orçamentária para transferência de uma para outra Entidade participante do Orçamento Fiscal, conforme disposto no art. 40 da Lei nº 17.371, de 2021.

     Parágrafo único. O provisionamento de recursos financeiros que uma Entidade arrecadadora tenha que fazer para uma entidade aplicadora, no âmbito do Orçamento Fiscal, será efetuado através de repasse financeiro, segundo os procedimentos adotados no sistema corporativo do Estado e-Fisco, tanto do Tesouro do Estado para as entidades da Administração Indireta, quanto destas para as unidades da Administração Direta ou para outra Indireta.

     Art. 16. As despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do Orçamento Fiscal, decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desse Orçamento, no âmbito do Governo do Estado, serão classificadas na Modalidade “91” não implicando essa classificação no restabelecimento das extintas transferências intragovernamentais.

     Art. 17. Para casos excepcionais, os créditos consignados a uma unidade orçamentária ou entidade supervisionada, poderão ser executados por outra unidade e vice-versa, utilizando, para tanto, o regime de descentralização de crédito, mediante destaque orçamentário, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 17.371, de 2021, e do que for estabelecido por decreto do Poder Executivo para esse fim.

     Art. 18. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no último quadrimestre do exercício de 2021, ao serem reabertos, na forma do § 2º do art. 128 da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com os mesmos critérios e modelos adotados na presente Lei.

     Art. 19. Na comprovação do cumprimento das vinculações de recursos de que tratam os arts. 185, § 4º, e os 203 e 249, da Constituição Estadual, a Emenda Constitucional Federal nº 29 de 13 de setembro de 2000 e a Lei Complementar nº 141, 13 de janeiro de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que for necessário, os valores das aplicações apresentados nesta Lei, quando do acompanhamento da execução dos mesmos, observado o disposto no inciso XVIII do § 2º e no § 5º do art. 5º da Lei nº 17.371, de 2021.

     Art. 20. O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização dos orçamentos de que trata a presente Lei e para a realização da despesa, inclusive através da Programação Financeira para 2022 onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

     Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

RESUMO GERAL DA RECEITA                                                                                                                                                         R$ 1,00

Anexo I                                                                                                                                                  RECURSOS DE TODAS AS FONTES

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO  DO ESTADO

OUTRAS  FONTES

TOTAL

 

I - SOMA DAS RECEITAS CORRENTES

 

39.327.226.700

 

7.743.256.800

 

47.070.483.500

 

1.0.0.0.00.0.0

 

RECEITAS CORRENTES

 

39.327.206.700

 

2.621.106.700

 

41.948.313.400

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

24.975.923.100

499.367.700

25.475.290.800

1.2.0.0.00.0.0

Contribuições

53.467.000

1.792.942.400

1.846.409.400

1.3.0.0.00.0.0

Receita Patrimonial

212.462.600

16.165.900

228.628.500

1.4.0.0.00.0.0

Receita Agropecuária

 

1.152.900

1.152.900

1.5.0.0.00.0.0

Receita Industrial

 

634.000

634.000

1.6.0.0.00.0.0

Receita de Serviços

28.171.600

117.944.500

146.116.100

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

13.365.649.700

94.219.800

13.459.869.500

1.9.0.0.00.0.0

Outras Receitas Correntes

691.532.700

98.679.500

790.212.200

7.0.0.0.00.0.0

RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS

20.000

5.122.150.100

5.122.170.100

7.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

20.000

 

20.000

7.2.0.0.00.0.0

Contribuições

 

4.533.930.800

4.533.930.800

7.6.0.0.00.0.0

Receita de Serviços

 

588.219.300

588.219.300

 

II - SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL

 

2.029.968.600

 

24.903.300

 

2.054.871.900

 

2.0.0.0.00.0.0

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.029.968.600

 

20.403.300

 

2.050.371.900

2.1.0.0.00.0.0

Operações de Crédito

1.348.958.100

 

1.348.958.100

2.2.0.0.00.0.0

Alienação de Bens

3.480.300

103.500

3.583.800

2.3.0.0.00.0.0

Amortização de Empréstimos

1.800.000

930.100

2.730.100

2.4.0.0.00.0.0

Transferências de Capital

537.655.200

19.358.300

557.013.500

2.9.0.0.00.0.0

Outras Receitas de Capital

138.075.000

11.400

138.086.400

8.0.0.0.00.0.0

RECEITAS DE CAPITAL - INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

4.500.000

4.500.000

8.9.0.0.00.0.0

Outras Receitas de Capital

 

4.500.000

4.500.000

 

III - DEDUÇÕES

 

-5.075.262.400

 

 

 

-5.075.262.400

9.0.0.0.00.0.0

RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÃO FUNDEB

-5.075.262.400

 

-5.075.262.400

9.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

-3.361.830.300

 

-3.361.830.300

9.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

-1.713.432.100

 

-1.713.432.100

 

T O T A L

 

 

36.281.932.900

 

7.768.160.100

 

44.050.093.000

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR FUNÇÃO  R$ 1,00

Anexo II                                                                                                                                                                RECURSOS DO TESOURO

ESPECIFICAÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

01

LEGISLATIVA

1.055.046.100

44.358.400

0

1.099.404.500

02

JUDICIÁRIA

2.407.974.400

74.982.500

0

2.482.956.900

04

ADMINISTRAÇÃO

1.431.381.300

164.357.200

0

1.595.738.500

06

SEGURANÇA PÚBLICA

3.002.790.600

42.142.300

0

3.044.932.900

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

212.955.100

1.428.300

0

214.383.400

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.577.673.300

0

0

1.577.673.300

10

SAÚDE

6.122.497.000

157.970.000

0

6.280.467.000

11

TRABALHO

362.307.500

3.945.000

0

366.252.500

12

EDUCAÇÃO

4.570.462.700

121.903.500

0

4.692.366.200

13

CULTURA

69.462.700

349.400

0

69.812.100

14

DIREITOS DA CIDADANIA

1.483.203.800

101.011.500

0

1.584.215.300

15

URBANISMO

256.143.900

37.580.300

0

293.724.200

16

HABITAÇÃO

14.364.900

182.367.800

0

196.732.700

17

SANEAMENTO

110.000

489.228.600

0

489.338.600

18

GESTÃO AMBIENTAL

50.220.500

16.463.100

0

66.683.600

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

45.701.000

103.190.300

0

148.891.300

20

AGRICULTURA

215.353.300

192.830.000

0

408.183.300

21

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

5.058.300

700.000

0

5.758.300

22

INDÚSTRIA

12.715.800

24.256.500

0

36.972.300

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

99.081.800

16.421.700

0

115.503.500

24

COMUNICAÇÕES

3.044.600

0

0

3.044.600

25

ENERGIA

5.000

5.000

0

10.000

26

TRANSPORTE

97.602.200

767.309.300

0

864.911.500

27

DESPORTO E LAZER

13.394.600

1.783.100

0

15.177.700

28

ENCARGOS ESPECIAIS

9.350.891.100

1.197.907.600

0

10.548.798.700

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0

0

80.000.000

80.000.000

 

Soma da Despesa com Recursos do Tesouro

 

32.459.441.500

 

3.742.491.400

 

80.000.000

 

36.281.932.900

 

 

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR FUNÇÃO                                                   R$ 1,00

Anexo II - Continuação                                                                                                                             RECURSOS DE OUTRAS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

01

LEGISLATIVA

1.283.700

110.000

0

1.393.700

04

ADMINISTRAÇÃO

63.197.800

765.800

0

63.963.600

06

SEGURANÇA PÚBLICA

803.200

750.000

0

1.553.200

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.330.900

180.000

0

7.510.900

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

5.943.357.400

0

0

5.943.357.400

10

SAÚDE

998.731.100

18.742.600

0

1.017.473.700

11

TRABALHO

1.524.700

847.100

0

2.371.800

12

EDUCAÇÃO

7.561.400

4.146.000

0

11.707.400

13

CULTURA

33.315.400

929.200

0

34.244.600

14

DIREITOS DA CIDADANIA

4.287.700

45.000

0

4.332.700

15

URBANISMO

17.613.000

6.555.000

0

24.168.000

16

HABITAÇÃO

692.900

1.105.700

0

1.798.600

18

GESTÃO AMBIENTAL

28.617.800

6.167.300

0

34.785.100

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

2.336.300

710.000

0

3.046.300

20

AGRICULTURA

866.200

2.750.000

0

3.616.200

21

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

1.615.000

320.000

0

1.935.000

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

49.020.600

2.537.800

0

51.558.400

24

COMUNICAÇÕES

1.807.000

125.700

0

1.932.700

26

TRANSPORTE

486.613.400

24.114.600

0

510.728.000

27

DESPORTO E LAZER

20.100

0

0

20.100

28

ENCARGOS ESPECIAIS

42.062.700

4.600.000

0

46.662.700

 

Soma da Despesa com Recursos de Outras Fontes

 

7.692.658.300

 

75.501.800

 

0

 

7.768.160.100

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

40.152.099.800

 

3.817.993.200

 

80.000.000

 

44.050.093.000

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR ÓRGÃO    R$ 1,00

Anexo III                                                                                                                                                              RECURSOS DO TESOURO

ESPECIFICAÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

01000

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

626.583.800

24.801.800

0

651.385.600

02000

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

475.987.800

19.556.600

0

495.544.400

07000

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

1.937.224.100

71.672.000

0

2.008.896.100

11000

GOVERNADORIA DO ESTADO

40.632.200

8.130.200

0

48.762.400

12000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

597.780.900

5.781.200

0

603.562.100

13000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

387.739.900

3.528.300

0

391.268.200

14000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

5.380.906.400

121.180.200

0

5.502.086.600

15000

SECRETARIA DA FAZENDA

1.125.907.100

59.404.000

0

1.185.311.100

16000

SECRETARIA DE IMPRENSA

4.445.200

10.000

0

4.455.200

17000

SECRETARIA DA CASA CIVIL

117.230.300

4.500.000

0

121.730.300

19000

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

437.592.100

68.668.100

0

506.260.200

20000

SECRETARIA DE CULTURA

74.840.600

309.400

0

75.150.000

21000

SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

135.909.100

2.713.000

0

138.622.100

22000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

254.202.100

198.395.000

0

452.597.100

23000

SECRETARIA DE SAÚDE

5.839.836.500

137.975.500

0

5.977.812.000

25000

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

210.602.900

1.426.300

0

212.029.200

26000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

16.243.200

60.231.500

0

76.474.700

29000

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

8.877.753.000

1.185.719.100

0

10.063.472.100

30000

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

137.051.500

100.828.300

0

237.879.800

31000

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

289.646.600

121.840.600

0

411.487.200

32000

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

620.301.500

18.785.000

0

639.086.500

36000

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

58.105.000

430.000

0

58.535.000

37000

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

495.144.200

3.310.500

0

498.454.700

38000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

322.742.000

221.883.100

0

544.625.100

39000

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

3.566.944.300

37.037.100

0

3.603.981.400

43000

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO

66.757.300

615.000

0

67.372.300

44000

SECRETARIA DA MULHER

13.845.800

225.000

0

14.070.800

46000

SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

39.399.100

0

0

39.399.100

51000

GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS

3.801.600

26.707.500

0

30.509.100

52000

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

200.797.100

1.236.293.000

0

1.437.090.100

55000

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS

35.587.100

534.100

0

36.121.200

56000

ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR

67.901.200

0

0

67.901.200

99000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0

0

80.000.000

80.000.000

 

Soma da Despesa com Recursos do Tesouro

 

32.459.441.500

 

3.742.491.400

 

80.000.000

 

36.281.932.900

 

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR ÓRGÃO    R$ 1,00

Anexo III - Continuação                                                                                                                            RECURSOS DE OUTRAS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

02000

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

1.283.700

110.000

0

1.393.700

11000

GOVERNADORIA DO ESTADO

17.600.700

355.000

0

17.955.700

12000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

420.611.100

5.015.400

0

425.626.500

13000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

7.682.600

220.000

0

7.902.600

17000

SECRETARIA DA CASA CIVIL

5.420.700

4.668.400

0

10.089.100

19000

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

13.057.900

1.000.000

0

14.057.900

20000

SECRETARIA DE CULTURA

33.310.400

779.200

0

34.089.600

21000

SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

11.328.400

1.000.000

0

12.328.400

22000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

2.486.200

3.170.000

0

5.656.200

23000

SECRETARIA DE SAÚDE

106.051.900

1.798.300

0

107.850.200

29000

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

5.941.311.800

0

0

5.941.311.800

31000

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

484.015.600

17.753.100

0

501.768.700

36000

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

86.087.400

7.042.300

0

93.129.700

38000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

478.892.100

12.460.800

0

491.352.900

39000

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

803.200

750.000

0

1.553.200

43000

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO

27.363.100

537.800

0

27.900.900

52000

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

55.351.500

18.841.500

0

74.193.000

 

Soma da Despesa com Recursos de Outras Fontes

 

7.692.658.300

 

75.501.800

 

0

 

7.768.160.100

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

40.152.099.800

 

3.817.993.200

 

80.000.000

 

44.050.093.000

 

 

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR FONTE DE FINANCIAMENTO                                                                          R$ 1,00

Anexo IV                                                                                                                                                RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO DO ESTADO

OUTRAS FONTES

TOTAL

GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO

0

675.367.400

675.367.400

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

0

440.195.000

440.195.000

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0

256.001.300

256.001.300

 

TOTAL

 

0

 

1.371.563.700

 

1.371.563.700

 

 

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR FUNÇÃO                                                                                                             R$ 1,00

Anexo V                                                                                                                                                 RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO DO ESTADO

OUTRAS FONTES

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO

0

1.200.000

1.200.000

SAÚDE

0

18.685.000

18.685.000

SANEAMENTO

0

1.055.389.800

1.055.389.800

INDÚSTRIA

0

121.731.700

121.731.700

COMÉRCIO E SERVIÇOS

0

10.340.600

10.340.600

ENERGIA

0

58.076.600

58.076.600

TRANSPORTE

0

106.140.000

106.140.000

 

TOTAL

 

0

 

1.371.563.700

 

1.371.563.700

 

 

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA                                                                            R$ 1,00

Anexo VI                                                                                                                                                RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO DO ESTADO

OUTRAS FONTES

TOTAL

SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros

0

94.878.900

94.878.900

Companhia Editora de Pernambuco - CEPE

0

1.200.000

1.200.000

Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE

0

18.685.000

18.685.000

Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

0

1.055.389.800

1.055.389.800

Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER

0

46.477.400

46.477.400

Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS

0

48.292.600

48.292.600

Porto do Recife S/A

0

106.140.000

106.140.000

Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A

0

500.000

500.000

 

TOTAL

 

0

 

1.371.563.700

 

1.371.563.700

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 85/2021

Recife, 5 de outubro de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a satisfação de remeter à deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no uso da prerrogativa conferida pelo inciso XX do art. 37 da Constituição Estadual, na forma do disposto em seu art. 123, observado o prazo previsto no art. 124, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, o anexo Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado de Pernambuco para o exercício de 2022.

     O instrumento que ora remeto à deliberação dessa Casa atende às prioridades e metas da Administração Pública Estadual, aprovadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o próximo exercício, Lei nº 17.371, de 3 de setembro de 2021, em sintonia, por sua vez, com as diretrizes, objetivos e metas definidas na Lei do Plano Plurianual 2020/2023. 

DAS METAS FISCAIS

     As demandas crescentes e o controle social das ações de Governo impõem uma gestão fiscal fundada na racionalidade e na busca do equilíbrio entre receitas e despesas. Por essa razão, a manutenção do equilíbrio das contas públicas norteará a ação do Governo em 2022 juntamente com a oferta de serviços públicos de qualidade, a promoção do desenvolvimento do Estado e a ampliação da capacidade de investimento.

DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

     As prioridades e metas da administração pública estadual para o exercício de 2022 são as estabelecidas nos níveis de programação previstos no art. 2º da Lei nº 17.371/2021.

DO ORÇAMENTO FISCAL

     O Orçamento Fiscal, que compreende as receitas e despesas dos Poderes do Estado, seus órgãos, fundos e entidades de administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita e fixa a Despesa para 2022 em R$ 44.050.093.000,00.

     O valor é equivalente ao já previsto nas Metas Fiscais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, com variação positiva de 0,1% do total, necessária à implantação de pequenos ajustes de projeção nas áreas de saúde e encargos gerais.

DAS RECEITAS

     A estimativa da receita efetiva do Estado para 2022 foi projetada em consonância com as Metas Fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício. Do montante de R$ 44.050.093.000,00, R$ 36.281.932.900,00, são provenientes do Tesouro do Estado e R$ 7.768.160.100,00, decorrem de receitas arrecadadas pelas Entidades de Administração Indireta.

     Estima-se em R$ 676.368.100,00 as transferências de convênios, sendo que R$ 639.789.300,00 serão captados à conta do Tesouro do Estado, e R$ 36.578.800,00 pelas entidades da Administração Supervisionada.

     Ainda indica-se a previsão de aporte de R$ 1.348.958.100,00, à conta do Tesouro, oriundos da celebração de operações de crédito, para financiamento de programas nas áreas de Saneamento, Infraestrutura Hídrica, Habitação, Estradas, Educação, Saúde, Mobilidade Urbana, entre outras, e complementará as disponibilidades estaduais para o atendimento de suas prioridades.

     Das demais receitas do Tesouro, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS constitui o seu principal componente, estimado em R$ 21.005.110.200,00.

     O Fundo de Participação dos Estados – FPE, segundo maior item das demais Receitas do Tesouro, está estimado em R$ 8.504.791.000,00, refletindo a expectativa, no plano federal, de desempenho da sua receita tributária.

     Dentre as receitas próprias a serem diretamente arrecadadas pelos órgãos que compõem a Administração Supervisionada, as mais expressivas são as de Contribuição e as decorrentes da prestação de serviços, como é o caso dos Serviços Administrativos, Serviços Referentes à Saúde, de Metrologia e Certificação, Registro do Comércio, Educacionais, Recreativos e Culturais.

DAS DESPESAS

     A Despesa orçamentária para o próximo exercício alcança o montante de R$ 44.050.093.000,00. Para a sua programação, levou-se em conta as prioridades e metas definidas no Lei do Plano Plurianual 2020/2023 e as diretrizes emanadas da LDO 2022, focadas na busca do equilíbrio dinâmico, em que, além do balanceamento entre receitas e despesas, procura-se orientar a aplicação dos recursos públicos para o atendimento das demandas da sociedade e a viabilização do crescimento econômico, objetivos que nos últimos exercícios tiveram o seu vértice no Projeto Todos por Pernambuco.

     Da Despesa Total, R$ 36.281.932.900,00, serão financiados com Recursos do Tesouro e R$ 7.768.160.100,00, decorrerão da receita arrecadada pelas entidades de administração supervisionada. 

     Do volume global de despesas 91,15 % destinar-se-ão a gastos correntes, compreendendo o custo de pessoal e da máquina administrativa, as transferências constitucionais de natureza tributária aos municípios, a operacionalização do sistema produtor de bens e serviços do Governo e o pagamento dos juros da dívida pública estadual. Enquanto isso, para as despesas de capital, como investimento, participação no capital social de empresas e amortização da dívida, serão orientados 8,67 % dos recursos, ficando os restantes 0,18 % consignados à Reserva de Contingência.

     Estão atendidas, de outra parte, todas as vinculações constitucionais de receitas para setores específicos, conforme demonstrativos contidos na Consolidação Geral do Projeto de Lei, compreendendo os recursos para a “manutenção e o desenvolvimento do ensino”, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB; para o “fomento de atividades científicas e tecnológicas”; para as “ações e serviços públicos de saúde”, e para a “execução e manutenção de obras de combate às secas”.

     A composição da despesa efetiva por setores de atuação do poder público, deduzidos, pois, os encargos especiais, atribui à área social (segurança pública, assistência social, previdência social, saúde, trabalho, educação, cultura, direito a cidadania, urbanismo, habitação, saneamento, gestão ambiental e desporto e lazer), a elevada participação de 57,8 %, o que confere ao setor caráter de absoluta prioridade, em consonância com as diretrizes consubstanciadas no Plano Plurianual 2020/2023.

     Os empreendimentos governamentais na área de infraestrutura (comunicações, energia e transporte) comprometem 3,1 % dos recursos disponíveis, 1,8 % estão direcionados para os setores produtivos, onde o Estado é indutor do desenvolvimento (ciência e tecnologia, agricultura, organização agrária, indústria, comércio e serviços); dos restantes 11,9 % destinam-se às funções legislativa, judiciária e administração e outros setores com 25,4%.

DOS RECURSOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA

     No tocante aos recursos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a inclusa Proposta Orçamentária observou o disposto na Lei nº 17.371/2021, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2022, de forma que os seus tetos orçamentários, na fonte 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, foram fixados a partir dos parâmetros fixados em seu art. 32.

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

     O Orçamento de Investimento, diz respeito às empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto, não dependentes do Tesouro Estadual, e representa a participação dessas estruturas empresariais no esforço do Governo em expandir a oferta de bens e serviços de interesse social e especifica as aplicações que concorrem para a sua expansão patrimonial.

     As receitas do Orçamento de Investimento das Empresas estão estimadas em R$ 1.371.563.700,00, dos quais R$ 440.195.000,00, oriundos de inversões em participação societária para aumento de capital; R$ 675.367.400,00, de recursos provenientes de geração própria e de outros recursos de longo prazo; R$ 256.001.300,00, provenientes de operações de crédito.

     Os investimentos, fixados em igual valor, compreendem as aplicações a serem orientadas para as funções de Governo pertinentes às suas atribuições estatutárias, com destaque para o conjunto das que compõem o setor social (saúde e saneamento) responsáveis por R$ 1.074.074.800,00, do total (78,31 %) e para a função Indústria, contemplada com R$ 121.731.700,00 (8,87 %).

DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS

     Ao submeter à consideração dessa Casa o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado, para o exercício de 2022, faço-o com a compreensão da relevância das propostas que o referenciado instrumento consubstancia, no entendimento de que os programas e ações contemplados concorrem para a promoção do desenvolvimento social equilibrado do Estado e para a melhoria das condições de vida do Povo Pernambucano.

     Guardando, pois, consistência com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos na Lei do Plano Plurianual 2020/2023, a anexa proposta orçamentária reflete o Mapa da Estratégia definido para o próximo exercício.

     A implementação do programa de Governo, consubstanciado no Projeto “Todos por Pernambuco” representou um passo fundamental para ampliar a capacidade de fomentar o desenvolvimento com mecanismos de melhor distribuição das riquezas geradas, seja para regiões menos favorecidas no território estadual, seja para as camadas sociais historicamente excluídas dos benefícios gerados.

     Alcançado este patamar, estarão criadas as condições para continuarmos atuando com responsabilidade fiscal, equilibrando receitas e despesas e ampliando as ações que produzem qualidade de vida.

     Entendo que as propostas contidas no incluso Projeto de Lei Orçamentária Anual são as que melhor se adéquam para a consecução daqueles objetivos, razão por que conto com o apoio e a compreensão de Vossas Excelências para a sua aprovação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/12/2021 11:53:24] AUTOGRAFO_CRIADO
[01/12/2021 12:04:09] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/10/2021 11:29:37] ASSINADO
[05/10/2021 11:31:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/10/2021 11:32:16] DESPACHADO
[05/10/2021 11:32:30] EMITIR PARECER
[05/10/2021 11:32:48] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/10/2021 08:13:17] PUBLICADO
[24/01/2022 12:32:33] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[24/01/2022 12:50:50] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/10/2021 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Emenda 1 Adalto Santos
Emenda 10 Adalto Santos
Emenda 100 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 101 Wanderson Florêncio
Emenda 102 Wanderson Florêncio
Emenda 103 Aglailson Victor
Emenda 104 Aglailson Victor
Emenda 105 Aglailson Victor
Emenda 106 Aglailson Victor
Emenda 107 Aglailson Victor
Emenda 108 Aglailson Victor
Emenda 109 Aglailson Victor
Emenda 11 Henrique Queiroz Filho
Emenda 110 Aglailson Victor
Emenda 111 Aglailson Victor
Emenda 112 Aglailson Victor
Emenda 113 Aglailson Victor
Emenda 114 Aglailson Victor
Emenda 115 Aglailson Victor
Emenda 116 Dulci Amorim
Emenda 117 Dulci Amorim
Emenda 118 Dulci Amorim
Emenda 119 Dulci Amorim
Emenda 12 Henrique Queiroz Filho
Emenda 120 Dulci Amorim
Emenda 121 Dulci Amorim
Emenda 122 Dulci Amorim
Emenda 123 Dulci Amorim
Emenda 124 Dulci Amorim
Emenda 125 Dulci Amorim
Emenda 126 Dulci Amorim
Emenda 127 Dulci Amorim
Emenda 128 Dulci Amorim
Emenda 129 Romário Dias
Emenda 13 Henrique Queiroz Filho
Emenda 130 Romário Dias
Emenda 131 Romário Dias
Emenda 132 Romário Dias
Emenda 133 Romário Dias
Emenda 134 Romário Dias
Emenda 135 Romário Dias
Emenda 136 Romário Dias
Emenda 137 Romário Dias
Emenda 138 Romário Dias
Emenda 139 Manoel Ferreira
Emenda 14 Henrique Queiroz Filho
Emenda 140 Manoel Ferreira
Emenda 141 Manoel Ferreira
Emenda 142 Manoel Ferreira
Emenda 143 Manoel Ferreira
Emenda 144 Manoel Ferreira
Emenda 145 Manoel Ferreira
Emenda 146 Manoel Ferreira
Emenda 147 Manoel Ferreira
Emenda 148 Guilherme Uchoa
Emenda 149 Guilherme Uchoa
Emenda 15 Henrique Queiroz Filho
Emenda 150 Guilherme Uchoa
Emenda 151 Guilherme Uchoa
Emenda 152 Guilherme Uchoa
Emenda 153 Guilherme Uchoa
Emenda 154 Guilherme Uchoa
Emenda 155 Guilherme Uchoa
Emenda 156 Guilherme Uchoa
Emenda 157 Guilherme Uchoa
Emenda 158 Guilherme Uchoa
Emenda 159 Guilherme Uchoa
Emenda 16 Juntas
Emenda 160 Guilherme Uchoa
Emenda 161 Guilherme Uchoa
Emenda 162 Guilherme Uchoa
Emenda 163 Guilherme Uchoa
Emenda 164 Guilherme Uchoa
Emenda 165 Guilherme Uchoa
Emenda 166 Guilherme Uchoa
Emenda 167 Guilherme Uchoa
Emenda 168 Guilherme Uchoa
Emenda 169 Guilherme Uchoa
Emenda 17 Juntas
Emenda 170 Guilherme Uchoa
Emenda 171 Guilherme Uchoa
Emenda 172 Guilherme Uchoa
Emenda 173 Priscila Krause
Emenda 174 Priscila Krause
Emenda 175 Priscila Krause
Emenda 176 Priscila Krause
Emenda 177 Priscila Krause
Emenda 178 Priscila Krause
Emenda 179 Priscila Krause
Emenda 18 Juntas
Emenda 180 Priscila Krause
Emenda 181 Priscila Krause
Emenda 182 Priscila Krause
Emenda 183 Priscila Krause
Emenda 184 Priscila Krause
Emenda 185 Priscila Krause
Emenda 186 Priscila Krause
Emenda 187 Priscila Krause
Emenda 188 Priscila Krause
Emenda 189 Priscila Krause
Emenda 19 Juntas
Emenda 190 Priscila Krause
Emenda 191 Priscila Krause
Emenda 192 Priscila Krause
Emenda 193 Priscila Krause
Emenda 194 Priscila Krause
Emenda 195 Priscila Krause
Emenda 196 Priscila Krause
Emenda 197 Priscila Krause
Emenda 198 Priscila Krause
Emenda 199 Priscila Krause
Emenda 2 Adalto Santos
Emenda 20 Juntas
Emenda 200 Priscila Krause
Emenda 201 Priscila Krause
Emenda 202 Priscila Krause
Emenda 203 Priscila Krause
Emenda 204 Priscila Krause
Emenda 205 Priscila Krause
Emenda 206 Priscila Krause
Emenda 207 Priscila Krause
Emenda 208 Priscila Krause
Emenda 209 Priscila Krause
Emenda 21 Juntas
Emenda 210 João Paulo Costa
Emenda 211 João Paulo Costa
Emenda 212 João Paulo Costa
Emenda 213 João Paulo Costa
Emenda 214 João Paulo Costa
Emenda 215 João Paulo Costa
Emenda 216 João Paulo Costa
Emenda 217 João Paulo Costa
Emenda 218 João Paulo Costa
Emenda 219 João Paulo Costa
Emenda 22 Juntas
Emenda 220 João Paulo Costa
Emenda 221 João Paulo Costa
Emenda 222 João Paulo Costa
Emenda 223 João Paulo Costa
Emenda 224 João Paulo Costa
Emenda 225 João Paulo Costa
Emenda 226 João Paulo Costa
Emenda 227 João Paulo Costa
Emenda 228 João Paulo Costa
Emenda 229 Tony Gel
Emenda 23 Juntas
Emenda 230 Tony Gel
Emenda 231 Tony Gel
Emenda 232 Tony Gel
Emenda 233 Tony Gel
Emenda 234 Tony Gel
Emenda 235 Tony Gel
Emenda 236 Tony Gel
Emenda 237 Tony Gel
Emenda 238 Tony Gel
Emenda 239 Tony Gel
Emenda 24 Juntas
Emenda 240 Tony Gel
Emenda 241 Tony Gel
Emenda 242 Tony Gel
Emenda 243 Tony Gel
Emenda 244 Tony Gel
Emenda 245 Tony Gel
Emenda 246 Tony Gel
Emenda 247 Tony Gel
Emenda 248 Tony Gel
Emenda 249 Tony Gel
Emenda 25 Juntas
Emenda 250 Tony Gel
Emenda 251 Tony Gel
Emenda 252 Tony Gel
Emenda 253 Tony Gel
Emenda 254 Tony Gel
Emenda 255 Tony Gel
Emenda 256 Tony Gel
Emenda 257 Romero Sales Filho
Emenda 258 Romero Sales Filho
Emenda 259 Romero Sales Filho
Emenda 26 Juntas
Emenda 260 Romero Sales Filho
Emenda 261 Romero Sales Filho
Emenda 262 Romero Sales Filho
Emenda 263 Romero Sales Filho
Emenda 264 Romero Sales Filho
Emenda 265 Romero Sales Filho
Emenda 266 Romero Sales Filho
Emenda 267 Romero Sales Filho
Emenda 268 Romero Sales Filho
Emenda 269 Romero Sales Filho
Emenda 27 Juntas
Emenda 270 Romero Sales Filho
Emenda 271 Romero Sales Filho
Emenda 272 Romero Sales Filho
Emenda 273 Romero Sales Filho
Emenda 274 Fabrizio Ferraz
Emenda 275 Fabrizio Ferraz
Emenda 276 Fabrizio Ferraz
Emenda 277 Fabrizio Ferraz
Emenda 278 Fabrizio Ferraz
Emenda 279 Fabrizio Ferraz
Emenda 28 Juntas
Emenda 280 Fabrizio Ferraz
Emenda 281 Fabrizio Ferraz
Emenda 282 Fabrizio Ferraz
Emenda 283 Fabrizio Ferraz
Emenda 284 Fabrizio Ferraz
Emenda 285 Fabrizio Ferraz
Emenda 286 Fabrizio Ferraz
Emenda 287 Fabrizio Ferraz
Emenda 288 Fabrizio Ferraz
Emenda 289 Fabrizio Ferraz
Emenda 29 Juntas
Emenda 290 Fabrizio Ferraz
Emenda 291 Fabrizio Ferraz
Emenda 292 Fabrizio Ferraz
Emenda 293 Fabrizio Ferraz
Emenda 294 Fabrizio Ferraz
Emenda 295 Fabrizio Ferraz
Emenda 296 Fabrizio Ferraz
Emenda 297 Fabrizio Ferraz
Emenda 298 Fabrizio Ferraz
Emenda 299 Fabrizio Ferraz
Emenda 3 Adalto Santos
Emenda 30 Juntas
Emenda 300 Fabrizio Ferraz
Emenda 301 Fabrizio Ferraz
Emenda 302 Isaltino Nascimento
Emenda 303 Isaltino Nascimento
Emenda 304 Isaltino Nascimento
Emenda 305 Isaltino Nascimento
Emenda 306 Isaltino Nascimento
Emenda 307 Isaltino Nascimento
Emenda 308 Isaltino Nascimento
Emenda 309 Isaltino Nascimento
Emenda 31 Juntas
Emenda 310 Isaltino Nascimento
Emenda 311 Isaltino Nascimento
Emenda 312 Isaltino Nascimento
Emenda 313 Isaltino Nascimento
Emenda 314 Isaltino Nascimento
Emenda 315 Isaltino Nascimento
Emenda 316 Isaltino Nascimento
Emenda 317 Isaltino Nascimento
Emenda 318 Isaltino Nascimento
Emenda 319 Isaltino Nascimento
Emenda 32 Juntas
Emenda 320 Isaltino Nascimento
Emenda 321 Isaltino Nascimento
Emenda 322 Isaltino Nascimento
Emenda 323 Isaltino Nascimento
Emenda 324 Isaltino Nascimento
Emenda 325 Marcantonio Dourado Filho
Emenda 326 Marcantonio Dourado Filho
Emenda 327 Marcantonio Dourado Filho
Emenda 328 Marcantonio Dourado Filho
Emenda 329 Marcantonio Dourado Filho
Emenda 33 Juntas
Emenda 330 Marcantonio Dourado Filho
Emenda 331 Marcantonio Dourado Filho
Emenda 332 Marcantonio Dourado Filho
Emenda 333 Marcantonio Dourado Filho
Emenda 334 João Paulo
Emenda 335 João Paulo
Emenda 336 João Paulo
Emenda 337 João Paulo
Emenda 338 João Paulo
Emenda 339 João Paulo
Emenda 34 Juntas
Emenda 340 João Paulo
Emenda 341 João Paulo
Emenda 342 João Paulo
Emenda 343 João Paulo
Emenda 344 João Paulo
Emenda 345 João Paulo
Emenda 346 João Paulo
Emenda 347 João Paulo
Emenda 348 João Paulo
Emenda 349 João Paulo
Emenda 35 Juntas
Emenda 350 João Paulo
Emenda 351 João Paulo
Emenda 352 João Paulo
Emenda 353 João Paulo
Emenda 354 João Paulo
Emenda 355 João Paulo
Emenda 356 João Paulo
Emenda 357 João Paulo
Emenda 358 João Paulo
Emenda 359 João Paulo
Emenda 36 Juntas
Emenda 360 João Paulo
Emenda 361 William BrIgido
Emenda 362 William BrIgido
Emenda 363 William BrIgido
Emenda 364 William BrIgido
Emenda 365 William BrIgido
Emenda 366 William BrIgido
Emenda 367 William BrIgido
Emenda 368 William BrIgido
Emenda 369 William BrIgido
Emenda 37 Juntas
Emenda 370 William BrIgido
Emenda 371 William BrIgido
Emenda 372 William BrIgido
Emenda 373 William BrIgido
Emenda 374 William BrIgido
Emenda 375 William BrIgido
Emenda 376 Clodoaldo Magalhães
Emenda 377 Clodoaldo Magalhães
Emenda 378 Clodoaldo Magalhães
Emenda 379 Clodoaldo Magalhães
Emenda 38 Juntas
Emenda 380 Clodoaldo Magalhães
Emenda 381 Clodoaldo Magalhães
Emenda 382 Clodoaldo Magalhães
Emenda 383 Clodoaldo Magalhães
Emenda 384 Clodoaldo Magalhães
Emenda 385 Clodoaldo Magalhães
Emenda 386 Clodoaldo Magalhães
Emenda 387 Clodoaldo Magalhães
Emenda 388 Clodoaldo Magalhães
Emenda 389 Clodoaldo Magalhães
Emenda 39 Juntas
Emenda 390 Clodoaldo Magalhães
Emenda 391 Clodoaldo Magalhães
Emenda 392 Clodoaldo Magalhães
Emenda 393 Clodoaldo Magalhães
Emenda 394 Clodoaldo Magalhães
Emenda 395 Clodoaldo Magalhães
Emenda 396 Dulci Amorim
Emenda 397 Dulci Amorim
Emenda 398 Dulci Amorim
Emenda 399 Doriel Barros
Emenda 4 Adalto Santos
Emenda 40 Juntas
Emenda 400 Doriel Barros
Emenda 401 Doriel Barros
Emenda 402 Doriel Barros
Emenda 403 Doriel Barros
Emenda 404 Doriel Barros
Emenda 405 Doriel Barros
Emenda 406 Doriel Barros
Emenda 407 Doriel Barros
Emenda 408 Doriel Barros
Emenda 409 Doriel Barros
Emenda 41 Juntas
Emenda 410 Doriel Barros
Emenda 411 Doriel Barros
Emenda 412 Doriel Barros
Emenda 413 Doriel Barros
Emenda 414 Doriel Barros
Emenda 415 Doriel Barros
Emenda 416 Doriel Barros
Emenda 417 Doriel Barros
Emenda 418 Álvaro Porto
Emenda 419 Álvaro Porto
Emenda 42 Juntas
Emenda 420 Álvaro Porto
Emenda 421 Álvaro Porto
Emenda 422 Álvaro Porto
Emenda 423 Álvaro Porto
Emenda 424 Álvaro Porto
Emenda 425 Álvaro Porto
Emenda 426 Pastor Cleiton Collins
Emenda 427 Pastor Cleiton Collins
Emenda 428 Pastor Cleiton Collins
Emenda 429 Pastor Cleiton Collins
Emenda 43 Juntas
Emenda 430 Pastor Cleiton Collins
Emenda 431 Pastor Cleiton Collins
Emenda 432 Pastor Cleiton Collins
Emenda 433 Pastor Cleiton Collins
Emenda 434 Pastor Cleiton Collins
Emenda 435 Pastor Cleiton Collins
Emenda 436 Pastor Cleiton Collins
Emenda 437 Pastor Cleiton Collins
Emenda 438 Fabíola Cabral
Emenda 439 Alessandra Vieira
Emenda 44 Juntas
Emenda 440 Antonio Coelho
Emenda 441 Antonio Coelho
Emenda 442 Antonio Coelho
Emenda 443 Antonio Coelho
Emenda 444 Antonio Coelho
Emenda 445 Antonio Coelho
Emenda 446 Antonio Coelho
Emenda 447 Antonio Coelho
Emenda 448 Antonio Coelho
Emenda 449 Antonio Coelho
Emenda 45 Juntas
Emenda 450 Antonio Coelho
Emenda 451 Antonio Coelho
Emenda 452 Antonio Coelho
Emenda 453 Antonio Coelho
Emenda 454 Erick Lessa
Emenda 455 Erick Lessa
Emenda 456 Erick Lessa
Emenda 457 Erick Lessa
Emenda 458 Erick Lessa
Emenda 459 Erick Lessa
Emenda 46 Juntas
Emenda 460 Erick Lessa
Emenda 461 Erick Lessa
Emenda 462 Erick Lessa
Emenda 463 Erick Lessa
Emenda 464 Erick Lessa
Emenda 465 Erick Lessa
Emenda 466 Erick Lessa
Emenda 467 Erick Lessa
Emenda 468 Erick Lessa
Emenda 469 Erick Lessa
Emenda 47 Juntas
Emenda 470 Erick Lessa
Emenda 471 Erick Lessa
Emenda 472 Rogério Leão
Emenda 473 Rogério Leão
Emenda 474 Rogério Leão
Emenda 475 Rogério Leão
Emenda 476 Rogério Leão
Emenda 477 Rogério Leão
Emenda 478 Rogério Leão
Emenda 479 Rogério Leão
Emenda 48 Juntas
Emenda 480 Rogério Leão
Emenda 481 Rogério Leão
Emenda 482 Rogério Leão
Emenda 483 Rogério Leão
Emenda 484 Rogério Leão
Emenda 485 Rogério Leão
Emenda 486 Rogério Leão
Emenda 487 Manoel Ferreira
Emenda 488 Manoel Ferreira
Emenda 489 Manoel Ferreira
Emenda 49 Juntas
Emenda 490 Manoel Ferreira
Emenda 491 Antonio Fernando
Emenda 492 Antonio Fernando
Emenda 493 Antonio Fernando
Emenda 494 Antonio Fernando
Emenda 495 Antonio Fernando
Emenda 496 Antonio Fernando
Emenda 497 Antonio Fernando
Emenda 498 Antonio Fernando
Emenda 499 Antonio Fernando
Emenda 5 Adalto Santos
Emenda 50 Juntas
Emenda 500 Antonio Fernando
Emenda 501 Antonio Fernando
Emenda 502 Antonio Fernando
Emenda 503 Antonio Fernando
Emenda 504 Antonio Fernando
Emenda 505 Antonio Fernando
Emenda 506 Antonio Fernando
Emenda 507 Antonio Fernando
Emenda 508 Antonio Fernando
Emenda 509 Antonio Fernando
Emenda 51 Juntas
Emenda 510 Antonio Fernando
Emenda 511 Antonio Fernando
Emenda 512 Aluísio Lessa
Emenda 513 Aluísio Lessa
Emenda 514 Aluísio Lessa
Emenda 515 Aluísio Lessa
Emenda 516 Aluísio Lessa
Emenda 517 Aluísio Lessa
Emenda 518 Aluísio Lessa
Emenda 519 Aluísio Lessa
Emenda 52 Juntas
Emenda 520 Aluísio Lessa
Emenda 521 Aluísio Lessa
Emenda 522 Aluísio Lessa
Emenda 523 Aluísio Lessa
Emenda 524 Aluísio Lessa
Emenda 525 Aluísio Lessa
Emenda 526 Aluísio Lessa
Emenda 527 Aluísio Lessa
Emenda 528 Aluísio Lessa
Emenda 529 Aluísio Lessa
Emenda 53 Juntas
Emenda 530 Aluísio Lessa
Emenda 531 Aluísio Lessa
Emenda 532 Aluísio Lessa
Emenda 533 Aluísio Lessa
Emenda 534 Aluísio Lessa
Emenda 535 Gustavo Gouveia
Emenda 536 Gustavo Gouveia
Emenda 537 Gustavo Gouveia
Emenda 538 Gustavo Gouveia
Emenda 539 Gustavo Gouveia
Emenda 54 Juntas
Emenda 540 Gustavo Gouveia
Emenda 541 Gustavo Gouveia
Emenda 542 Gustavo Gouveia
Emenda 543 Gustavo Gouveia
Emenda 544 Gustavo Gouveia
Emenda 545 Gustavo Gouveia
Emenda 546 Gustavo Gouveia
Emenda 547 Gustavo Gouveia
Emenda 548 Gustavo Gouveia
Emenda 549 Gustavo Gouveia
Emenda 55 Juntas
Emenda 550 Gustavo Gouveia
Emenda 551 Gustavo Gouveia
Emenda 552 Joel da Harpa
Emenda 553 Joel da Harpa
Emenda 554 Joel da Harpa
Emenda 555 Joel da Harpa
Emenda 556 Joel da Harpa
Emenda 557 Joel da Harpa
Emenda 558 Joel da Harpa
Emenda 559 Joel da Harpa
Emenda 56 Juntas
Emenda 560 Joel da Harpa
Emenda 561 Joel da Harpa
Emenda 562 Joel da Harpa
Emenda 563 Joel da Harpa
Emenda 564 Joel da Harpa
Emenda 565 Joel da Harpa
Emenda 566 Joel da Harpa
Emenda 567 Delegada Gleide Angelo
Emenda 568 Delegada Gleide Angelo
Emenda 569 Delegada Gleide Angelo
Emenda 57 Juntas
Emenda 570 Delegada Gleide Angelo
Emenda 571 Delegada Gleide Angelo
Emenda 572 Delegada Gleide Angelo
Emenda 573 Delegada Gleide Angelo
Emenda 574 Delegada Gleide Angelo
Emenda 575 Delegada Gleide Angelo
Emenda 576 Delegada Gleide Angelo
Emenda 577 Delegada Gleide Angelo
Emenda 578 Clarissa Tercio
Emenda 579 Clarissa Tercio
Emenda 58 Juntas
Emenda 580 Clarissa Tercio
Emenda 581 Clarissa Tercio
Emenda 582 Clarissa Tercio
Emenda 583 Clarissa Tercio
Emenda 584 Clarissa Tercio
Emenda 585 Clarissa Tercio
Emenda 586 Clarissa Tercio
Emenda 587 Clarissa Tercio
Emenda 588 Clarissa Tercio
Emenda 589 Clarissa Tercio
Emenda 59 Juntas
Emenda 590 Clarissa Tercio
Emenda 591 Clarissa Tercio
Emenda 592 Clarissa Tercio
Emenda 593 Clarissa Tercio
Emenda 594 Clarissa Tercio
Emenda 595 Clarissa Tercio
Emenda 596 Wanderson Florêncio
Emenda 597 Wanderson Florêncio
Emenda 598 Wanderson Florêncio
Emenda 599 Wanderson Florêncio
Emenda 6 Adalto Santos
Emenda 60 Adalto Santos
Emenda 600 Wanderson Florêncio
Emenda 601 Wanderson Florêncio
Emenda 602 Wanderson Florêncio
Emenda 603 Wanderson Florêncio
Emenda 604 Wanderson Florêncio
Emenda 605 Wanderson Florêncio
Emenda 606 Wanderson Florêncio
Emenda 607 Wanderson Florêncio
Emenda 608 Wanderson Florêncio
Emenda 609 Romero Albuquerque
Emenda 61 Adalto Santos
Emenda 610 Romero Albuquerque
Emenda 611 Romero Albuquerque
Emenda 612 Romero Albuquerque
Emenda 613 Romero Albuquerque
Emenda 614 Romero Albuquerque
Emenda 615 Romero Albuquerque
Emenda 616 Romero Albuquerque
Emenda 617 Roberta Arraes
Emenda 618 Roberta Arraes
Emenda 619 Roberta Arraes
Emenda 62 Antônio Moraes
Emenda 620 Roberta Arraes
Emenda 621 Roberta Arraes
Emenda 622 Roberta Arraes
Emenda 623 Roberta Arraes
Emenda 624 Roberta Arraes
Emenda 625 Roberta Arraes
Emenda 626 Roberta Arraes
Emenda 627 Roberta Arraes
Emenda 628 Roberta Arraes
Emenda 629 Roberta Arraes
Emenda 63 Antônio Moraes
Emenda 630 Roberta Arraes
Emenda 631 Roberta Arraes
Emenda 632 Roberta Arraes
Emenda 633 Roberta Arraes
Emenda 634 Roberta Arraes
Emenda 635 Roberta Arraes
Emenda 636 Roberta Arraes
Emenda 637 Roberta Arraes
Emenda 638 Roberta Arraes
Emenda 639 Roberta Arraes
Emenda 64 Antônio Moraes
Emenda 640 Roberta Arraes
Emenda 641 Roberta Arraes
Emenda 642 Roberta Arraes
Emenda 643 Roberta Arraes
Emenda 644 Roberta Arraes
Emenda 645 Roberta Arraes
Emenda 646 Roberta Arraes
Emenda 647 Roberta Arraes
Emenda 648 Eriberto Medeiros
Emenda 649 Eriberto Medeiros
Emenda 65 Antônio Moraes
Emenda 650 Eriberto Medeiros
Emenda 651 Eriberto Medeiros
Emenda 652 Eriberto Medeiros
Emenda 653 Eriberto Medeiros
Emenda 654 Eriberto Medeiros
Emenda 655 Eriberto Medeiros
Emenda 656 Eriberto Medeiros
Emenda 657 Eriberto Medeiros
Emenda 658 Eriberto Medeiros
Emenda 659 Eriberto Medeiros
Emenda 66 Antônio Moraes
Emenda 660 Eriberto Medeiros
Emenda 661 Eriberto Medeiros
Emenda 662 Eriberto Medeiros
Emenda 663 Eriberto Medeiros
Emenda 664 Eriberto Medeiros
Emenda 665 Eriberto Medeiros
Emenda 666 Eriberto Medeiros
Emenda 667 Eriberto Medeiros
Emenda 668 Eriberto Medeiros
Emenda 669 Eriberto Medeiros
Emenda 67 Antônio Moraes
Emenda 670 Eriberto Medeiros
Emenda 671 Eriberto Medeiros
Emenda 672 Eriberto Medeiros
Emenda 673 Professor Paulo Dutra
Emenda 674 Professor Paulo Dutra
Emenda 675 Professor Paulo Dutra
Emenda 676 Professor Paulo Dutra
Emenda 677 Professor Paulo Dutra
Emenda 678 Professor Paulo Dutra
Emenda 679 Professor Paulo Dutra
Emenda 68 Antônio Moraes
Emenda 680 Professor Paulo Dutra
Emenda 681 Professor Paulo Dutra
Emenda 682 Professor Paulo Dutra
Emenda 683 Professor Paulo Dutra
Emenda 684 Professor Paulo Dutra
Emenda 685 Professor Paulo Dutra
Emenda 686 Professor Paulo Dutra
Emenda 687 Diogo Moraes
Emenda 688 Diogo Moraes
Emenda 689 Diogo Moraes
Emenda 69 Antônio Moraes
Emenda 690 Diogo Moraes
Emenda 691 Diogo Moraes
Emenda 692 Diogo Moraes
Emenda 693 Diogo Moraes
Emenda 694 Diogo Moraes
Emenda 695 Diogo Moraes
Emenda 696 Diogo Moraes
Emenda 697 Diogo Moraes
Emenda 698 Diogo Moraes
Emenda 699 Diogo Moraes
Emenda 7 Adalto Santos
Emenda 70 Antônio Moraes
Emenda 700 Diogo Moraes
Emenda 701 Diogo Moraes
Emenda 702 Diogo Moraes
Emenda 703 Diogo Moraes
Emenda 704 Diogo Moraes
Emenda 705 Diogo Moraes
Emenda 706 Diogo Moraes
Emenda 707 Diogo Moraes
Emenda 708 Diogo Moraes
Emenda 709 Diogo Moraes
Emenda 71 Antônio Moraes
Emenda 710 Diogo Moraes
Emenda 711 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 712 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 713 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 714 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 715 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 716 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 717 Simone Santana
Emenda 718 Simone Santana
Emenda 719 Simone Santana
Emenda 72 Antônio Moraes
Emenda 720 Simone Santana
Emenda 721 Simone Santana
Emenda 722 Simone Santana
Emenda 723 Simone Santana
Emenda 724 Simone Santana
Emenda 725 Simone Santana
Emenda 726 Simone Santana
Emenda 727 Simone Santana
Emenda 728 Simone Santana
Emenda 729 Simone Santana
Emenda 73 Antônio Moraes
Emenda 730 Simone Santana
Emenda 731 Simone Santana
Emenda 732 Simone Santana
Emenda 733 Simone Santana
Emenda 734 Simone Santana
Emenda 735 Simone Santana
Emenda 736 Simone Santana
Emenda 737 Simone Santana
Emenda 738 Waldemar Borges
Emenda 739 Waldemar Borges
Emenda 74 Antônio Moraes
Emenda 740 Waldemar Borges
Emenda 741 Waldemar Borges
Emenda 742 Waldemar Borges
Emenda 743 Waldemar Borges
Emenda 744 Waldemar Borges
Emenda 745 Waldemar Borges
Emenda 746 Waldemar Borges
Emenda 747 Waldemar Borges
Emenda 748 Waldemar Borges
Emenda 749 Waldemar Borges
Emenda 75 Antônio Moraes
Emenda 750 Waldemar Borges
Emenda 751 Waldemar Borges
Emenda 752 Waldemar Borges
Emenda 753 Waldemar Borges
Emenda 754 Waldemar Borges
Emenda 755 Waldemar Borges
Emenda 756 Waldemar Borges
Emenda 757 Waldemar Borges
Emenda 758 Waldemar Borges
Emenda 759 Waldemar Borges
Emenda 76 Antônio Moraes
Emenda 760 Teresa Leitão
Emenda 761 Teresa Leitão
Emenda 762 Teresa Leitão
Emenda 763 Teresa Leitão
Emenda 764 Teresa Leitão
Emenda 765 Teresa Leitão
Emenda 766 Teresa Leitão
Emenda 767 Teresa Leitão
Emenda 768 Teresa Leitão
Emenda 769 Teresa Leitão
Emenda 77 Joaquim Lira
Emenda 770 Teresa Leitão
Emenda 771 Teresa Leitão
Emenda 772 Teresa Leitão
Emenda 773 Teresa Leitão
Emenda 774 Teresa Leitão
Emenda 775 Teresa Leitão
Emenda 776 Teresa Leitão
Emenda 777 Teresa Leitão
Emenda 778 Teresa Leitão
Emenda 779 Teresa Leitão
Emenda 78 Joaquim Lira
Emenda 780 Teresa Leitão
Emenda 781 Teresa Leitão
Emenda 782 Teresa Leitão
Emenda 783 Teresa Leitão
Emenda 784 Teresa Leitão
Emenda 785 Teresa Leitão
Emenda 786 Teresa Leitão
Emenda 787 Teresa Leitão
Emenda 788 Teresa Leitão
Emenda 789 Teresa Leitão
Emenda 79 Joaquim Lira
Emenda 790 Teresa Leitão
Emenda 791 Teresa Leitão
Emenda 792 Teresa Leitão
Emenda 793 Teresa Leitão
Emenda 794 Teresa Leitão
Emenda 795 Teresa Leitão
Emenda 796 Teresa Leitão
Emenda 797 Teresa Leitão
Emenda 798 Teresa Leitão
Emenda 799 Teresa Leitão
Emenda 8 Adalto Santos
Emenda 80 Joaquim Lira
Emenda 800 Teresa Leitão
Emenda 801 Teresa Leitão
Emenda 802 Juntas
Emenda 803 Juntas
Emenda 804 Juntas
Emenda 805 Juntas
Emenda 806 Juntas
Emenda 807 Juntas
Emenda 808 Juntas
Emenda 809 Juntas
Emenda 81 Joaquim Lira
Emenda 810 Juntas
Emenda 811 Juntas
Emenda 812 Juntas
Emenda 813 Juntas
Emenda 814 Juntas
Emenda 815 Juntas
Emenda 816 Juntas
Emenda 817 Juntas
Emenda 818 Juntas
Emenda 819 Juntas
Emenda 82 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 820 Juntas
Emenda 821 Juntas
Emenda 822 Juntas
Emenda 823 Juntas
Emenda 824 Juntas
Emenda 825 Juntas
Emenda 826 Juntas
Emenda 827 Juntas
Emenda 828 Juntas
Emenda 829 Juntas
Emenda 83 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 830 Juntas
Emenda 831 Juntas
Emenda 832 Juntas
Emenda 833 Juntas
Emenda 834 Juntas
Emenda 835 Juntas
Emenda 836 Juntas
Emenda 837 Juntas
Emenda 838 Juntas
Emenda 839 Juntas
Emenda 84 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 840 Juntas
Emenda 841 Juntas
Emenda 842 Juntas
Emenda 843 Juntas
Emenda 844 Juntas
Emenda 845 Juntas
Emenda 846 Juntas
Emenda 847 Romário Dias
Emenda 848 Simone Santana
Emenda 849 José Queiroz
Emenda 85 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 850 José Queiroz
Emenda 851 José Queiroz
Emenda 852 José Queiroz
Emenda 853 José Queiroz
Emenda 854 José Queiroz
Emenda 855 Francismar Pontes
Emenda 856 Francismar Pontes
Emenda 857 Francismar Pontes
Emenda 858 Francismar Pontes
Emenda 859 Francismar Pontes
Emenda 86 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 860 Francismar Pontes
Emenda 861 Francismar Pontes
Emenda 862 Francismar Pontes
Emenda 863 Francismar Pontes
Emenda 864 Francismar Pontes
Emenda 865 Francismar Pontes
Emenda 866 Francismar Pontes
Emenda 867 Francismar Pontes
Emenda 868 Francismar Pontes
Emenda 869 Francismar Pontes
Emenda 87 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 870 Clovis Paiva
Emenda 871 Clovis Paiva
Emenda 872 Clovis Paiva
Emenda 873 Clovis Paiva
Emenda 874 Clovis Paiva
Emenda 875 Clovis Paiva
Emenda 876 Clovis Paiva
Emenda 877 Clovis Paiva
Emenda 878 Clovis Paiva
Emenda 879 Clovis Paiva
Emenda 88 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 880 Clovis Paiva
Emenda 881 Clovis Paiva
Emenda 882 Laura Gomes
Emenda 883 Laura Gomes
Emenda 884 Laura Gomes
Emenda 885 Laura Gomes
Emenda 886 Laura Gomes
Emenda 887 Laura Gomes
Emenda 888 Laura Gomes
Emenda 889 Laura Gomes
Emenda 89 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 890 Clovis Paiva
Emenda 891 Clovis Paiva
Emenda 9 Adalto Santos
Emenda 90 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 91 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 92 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 93 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 94 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 95 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 96 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 97 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 98 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 99 Coronel Alberto Feitosa
Parecer FAVORAVEL 7088/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 7089/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 7090/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 7091/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 7092/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 7093/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 7094/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 7095/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 7185/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 7186/2021 Finanças, Orçamento e Tributação