Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2736/2021

Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de autoria da Deputada Teresa Duere e Roberto Liberato, a fim de incluir dispositivos acerca do consumo de mel pelas escolas pernambucanas, e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........................................................................

.....................................................................................

III - ...............................................................................

.....................................................................................

j) meles de abelha e de engenho, devendo ser especialmente incentivado e estimulado o uso nas escolas localizadas em regiões produtoras de mel, inclusive com campanhas educativas; (NR) 

......................................................................................."

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Roberta Arraes

Justificativa

     O Presente Projeto de Lei visa a adequar a normativa estadual concernente a composição alimentar da merenda escolar distribuída na rede pública de escolas de Pernambuco, a fim de incluir dispositivo acerca do consumo de mel.

     A apicultura (criação de abelhas para extrair mel ou própolis) é praticada em diversos municípios do Sertão de Pernambuco e serve como fonte de renda para os moradores da região. Pernambuco é um dos maiores produtores de mel do Nordeste. Reconhecido pela vocação apícola, o Sertão do Araripe consolida-se como líder no segmento. A região do Araripe é composta por 11 municípios produtores de mel, que respondem por 75% da produção pernambucana. No ranking nacional, a cidade de Araripina encontra-se nas primeiras colocações. Além dela, o estado é representado por Bodocó e Ibimirim, que estão entre as 20 maiores cidades produtoras de mel do Brasil.

     Portanto, faz-se necessário o incentivo e estímulo ao uso do mel nas escolas pernambucanas, principalmente naquelas localizadas em regiões produtoras de mel, a fim de difundir a culinária salutar e estimular a economia nos municípios produtores.

     Por tudo exposto, considerando plenamente justificado o pleito, peço o apoio dos nobres Pares para que aprovem este Projeto de Lei.

Histórico

[04/10/2021 12:57:52] ASSINADO
[07/10/2021 08:41:22] ENVIADO P/ SGMD
[07/10/2021 10:36:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/10/2021 14:51:07] DESPACHADO
[07/10/2021 14:51:42] EMITIR PARECER
[07/10/2021 15:02:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/10/2021 22:50:47] PUBLICADO
[16/12/2021 12:52:11] EMITIR PARECER
[20/12/2021 18:17:55] AUTOGRAFO_CRIADO
[24/01/2022 15:23:07] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/01/2022 14:26:03] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/01/2022 14:26:10] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Roberta Arraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 08/10/2021 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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