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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 198/2021

Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 195, de 14 de janeiro de 2021, e 198, de 7 de julho de 2021.

Texto Completo

     Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos Legislativos nºs 195, de 14 de janeiro de 2021, e 198, de 7 de julho de 2021.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 12/2021

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto nos arts. 200 e 266-A e seguintes do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:

JUSTIFICATIVA

     Conforme Mensagem Governamental nº 84/2021, o Chefe do Poder Executivo Estadual solicita o reconhecimento formal da prorrogação do Estado de Calamidade pública em Pernambuco estabelecida no Decreto nº 51.488, de 29 de setembro de 2021, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

     A prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2021 se justifica em razão da permanência da situação de urgência a que segue exposta a saúde da população de nosso Estado, nos termos da Mensagem e Decreto mencionados acima.

Histórico

[01/10/2021 12:47:35] PUBLICADO
[15/10/2021 11:59:02] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/10/2021 12:02:18] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[15/10/2021 12:02:25] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[30/09/2021 16:47:35] ASSINADO
[30/09/2021 16:48:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/09/2021 16:49:25] DESPACHADO
[30/09/2021 16:49:34] EMITIR PARECER
[30/09/2021 16:50:10] ENVIADO PARA PUBLICA��O

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/10/2021 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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