Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2688/2021

Altera a Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021, a fim de modificar a redação do inciso VIII do art. 10 para ampliar as disponibilidades orçamentárias do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife – CTM, mediante suplementação orçamentária, observados o limite geral previsto em lei.

Texto Completo

     Art. 1º O inciso VIII do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ...........................................................................................................
………………………………………………………………………………..

VIII - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, à conta de repasse de recursos do Orçamento Fiscal até o limite de 120% (cento e vinte por cento) da despesa fixada para o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, para viabilizar alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de despesa de ações, com a finalidade de suprir déficits e necessidades operacionais da entidade, não onerando o limite de suplementações autorizado neste inciso, os recursos advindos de convênios e operações de crédito não incluídos nas previsões orçamentárias; (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 81/2021

Recife,23 de setembro de 2021.

Senhor Presidente,

     Encaminho à consideração dessa Egrégia Assembleia Legislativa o anexo Projeto de Lei que prevê alteração pontual na Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021, com o objetivo de ampliar as disponibilidades orçamentárias do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife – CTM, observado o limite legal previsto em Lei.

     A medida busca assegurar as condições econômicas para a manutenção da frota do STTP/RMR, em particular dos subsídios dos contratos de concessão e a aquisição antecipada de créditos do Vale Transporte, destinados especificamente à ampliação da oferta dos serviços de transporte, com vistas a adaptar a prestação desse serviço público essencial ao período de emergência em saúde pública que seguimos atravessando.

     Para tanto, desde o início da pandemia o Governo do Estado vem assegurando a oferta de frota com significativa redução média de passageiros por veículo, sobretudo no horário de pico, além de adotar ações restritivas sobre o horário de funcionamento de atividades e serviços no sentido de reduzir a demanda de passageiros nos horários de maior fluxo de usuários. Também se somam a essas ações a implantação, desde fevereiro deste ano, de desconto no bilhente para os passageiros que trafegam fora do horário de pico.

     No corrente ano de 2021, o objetivo de adequação do STPP/RMR às recomendações sanitárias segue como prioritário, materializando-se com o reforço na oferta de serviços superior a 20% (vinte por cento), em relação ao ano 2020, com número de veículos igual ou superior à pré-pandemia nas principais linhas do Sistema.

     Nesse cenário, a fim de manter a sustentabilidade dessas ações até o final do ano de 2021, faz-se necessário ampliar as disponibilidades orçamentárias do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife – CTM, de forma a permitir a continuidade das ações voltadas a manutenção da frota do STTP/RMR, o que resulta na necessidade de ampliação de subsídios e aquisição de créditos antecipados de Vale Transporte, de maneira a suprir a significativa redução de demanda do sistema, que corresponde a aproximadamente 75% (setenta e cinco por cento) do que se transportava em março de 2020, sem correspondente redução dos serviços.

     Tais medidas são resultado de ampla discussão e construção colaborativa com os demais Poderes e instituições públicas, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e OAB, na busca de alternativas de adequação do transporte coletivo neste momento de pandemia. 

     Adicione-se que, além dos dispêndios necessários à oferta reforçada dos serviços de transporte, outras ações vêm sendo adotadas pelo Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife – CTM, com repercussões orçamentárias, a exemplo de ordenamento, segurança e melhoria de Terminais Integrados e Estações de BRT, distribuição de máscaras, reforço na higienização de instalações e equipamentos e disponibilização de insumos sanitários para a população.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares votos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[21/10/2021 13:05:49] EMITIR PARECER
[21/10/2021 22:52:03] AUTOGRAFO_CRIADO
[23/09/2021 20:18:57] ASSINADO
[23/09/2021 20:19:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/09/2021 20:29:57] DESPACHADO
[23/09/2021 20:30:11] EMITIR PARECER
[23/09/2021 20:34:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/09/2021 11:35:55] PUBLICADO
[25/10/2021 18:15:18] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[28/10/2021 17:15:28] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[28/10/2021 17:15:44] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/09/2021 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 6686/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 6701/2021 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 6708/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer REDACAO_FINAL 6864/2021 Redação Final