Brasão da Alepe

Parecer 7460/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Projeto de Lei Ordinária nº 2704/2021

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2704/2021, que altera a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de incluir objetivos adicionais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2704/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.

Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que tem por objetivo alterar a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de incluir objetivos adicionais.

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, instituiu o Programa do Artesanato de Pernambuco e o Fórum do Artesanato de Pernambuco, com o objetivo de promover o desenvolvimento integrado do Setor Artesanal do Estado e valorizar o artesão pernambucano, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico.

Nesse contexto, a proposição em apreço visa a acrescentar novos objetivos ao Programa do Artesanato de Pernambuco, quais sejam: promover a inclusão social e produtiva dos profissionais do artesanato; estimular a constituição de cooperativas ou associações e a realização formalizada da atividade de artesanato; promover campanhas de divulgação do artesanato e do trabalho manual, incluindo em lugares públicos, feiras, mostras e eventos nacionais ou internacionais; e valorizar o artesanato como expressão da cultura regional.

Conforme justificativa anexa ao projeto observa-se a relevância da propositura, “embora a Lei Estadual nº 13.965/2009 já disponha de forma bastante extensa sobre a política de incentivo no artesanato, entendemos cabível seu aprimoramento, por meio do incremento de objetivos adicionais, como a valorização da atividade como manifestação cultural em nosso Estado”.

Diante do exposto, trata-se de medida que, por meio da inserção de novos objetivos ao Programa do Artesanato de Pernambuco, contribui para o fomento do setor artesanal de Pernambuco, seja por meio de maior divulgação e valorização do trabalho desenvolvido no estado, seja pela garantia de direitos aos profissionais envolvidos nessa importante cadeia produtiva.

 

2.2. Voto da Relatora

 

A relatora entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2704/2021 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa fomenta o desenvolvimento do artesanato no estado por meio da promoção de direitos dos profissionais dessa cadeia produtiva, campanhas de divulgação e valorização dessa importante prática cultural regional.

 

Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2704/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

  Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 07 de dezembro de 2021

Histórico

[07/12/2021 11:11:28] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 18:45:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 18:45:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:06:36] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 10430/2022 Educação e Cultura
Parecer FAVORAVEL 7358/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 7719/2021 Administração Pública
Parecer REDACAO_FINAL 10633/2022 Redação Final