
Parecer 7460/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 2704/2021
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2704/2021, que altera a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de incluir objetivos adicionais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2704/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que tem por objetivo alterar a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de incluir objetivos adicionais.
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, instituiu o Programa do Artesanato de Pernambuco e o Fórum do Artesanato de Pernambuco, com o objetivo de promover o desenvolvimento integrado do Setor Artesanal do Estado e valorizar o artesão pernambucano, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico.
Nesse contexto, a proposição em apreço visa a acrescentar novos objetivos ao Programa do Artesanato de Pernambuco, quais sejam: promover a inclusão social e produtiva dos profissionais do artesanato; estimular a constituição de cooperativas ou associações e a realização formalizada da atividade de artesanato; promover campanhas de divulgação do artesanato e do trabalho manual, incluindo em lugares públicos, feiras, mostras e eventos nacionais ou internacionais; e valorizar o artesanato como expressão da cultura regional.
Conforme justificativa anexa ao projeto observa-se a relevância da propositura, “embora a Lei Estadual nº 13.965/2009 já disponha de forma bastante extensa sobre a política de incentivo no artesanato, entendemos cabível seu aprimoramento, por meio do incremento de objetivos adicionais, como a valorização da atividade como manifestação cultural em nosso Estado”.
Diante do exposto, trata-se de medida que, por meio da inserção de novos objetivos ao Programa do Artesanato de Pernambuco, contribui para o fomento do setor artesanal de Pernambuco, seja por meio de maior divulgação e valorização do trabalho desenvolvido no estado, seja pela garantia de direitos aos profissionais envolvidos nessa importante cadeia produtiva.
2.2. Voto da Relatora
A relatora entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2704/2021 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa fomenta o desenvolvimento do artesanato no estado por meio da promoção de direitos dos profissionais dessa cadeia produtiva, campanhas de divulgação e valorização dessa importante prática cultural regional.
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2704/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 07 de dezembro de 2021
Histórico
Informações Complementares
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