
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2659/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – CREA/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 09.795.881/0001-59, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóveis integrantes de seu patrimônio, situados na Avenida Lions Club, nº 305, correspondentes às salas 3 e 4, no bairro Aluísio Pinto, no município de Garanhuns, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º operar-se-á a título gratuito, e será destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento de inspetoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – CREA/PE no município de Garanhuns.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º Os imóveis deverão ser mantidos pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 74/2021
Recife, 16 de setembro de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóveis integrantes de seu patrimônio, com encargo, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – CREA/PE, pelo prazo de 10 (dez) anos, situado na Avenida Lions Club, nº 305, salas 3 e 4, Aluísio Pinto, no município de Garanhuns, neste Estado.
A medida busca viabilizar melhores instalações físicas para o funcionamento, no Município de Garanhuns, de inspetoria do CREA/PE, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída com a finalidade de exercer a fiscalização do exercício e das atividades profissionais abrangidas pelo sistema CONFEA, especificamente atividades de engenharia, agronomia e arquitetura.
A aprovação deste Projeto de Lei promoverá desenvolvimento na região, potencializando a economia local, uma vez que ampliará o emprego e a renda na localidade, notadamente para os prestadores de serviços e fornecedores de materiais e produtos destinados à construção civil em geral.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/09/2021 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 6684/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 6705/2021 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 6715/2021 | Assuntos Municipais |
Parecer FAVORAVEL | 6756/2021 | Administração Pública |
Parecer REDACAO_FINAL | 6863/2021 | Redação Final |