Brasão da Alepe

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito
suplementar no valor de R$ 2.634.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a
presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO
FISCAL
2009
EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00203 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.243.0618.3345 - Programa Vida Nova - Atendimento de Crianças,
Adolescentes e Jovens 2.634.000,00
3.3.40.00. - Outras Despesas Correntes 0116 2.016.200,00
3.3.50.00. - Outras Despesas Correntes 0116 256.400,00
4.4.40.00. - Investimentos 0101 361.400,00
TOTAL 2.634.000,00



ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00203 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Projeto: 08.242.0685.3462 - Implantação da Política Estadual de Proteção à Pessoa
com Deficiência 9.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 9.000,00

Projeto: 08.243.0582.3459 - Apoio ao Pacto Nacional “Um Mundo para a Criança e o
Adolescente do Semi-Árido” e ao Selo UNICEF
20.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00
Atividade: 08.243.0618.3433 - Implantação de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
190.000,00
3.3.40.00. - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 90.000,00
Atividade: 08.244.0520.3421 - Apoio às Ações de Assistência Social do Programa Mãe
Coruja 2.121.800,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0116 2.121.800,00

Atividade: 08.244.0570.3424 - Apoio aos Eventos Relacionados a Área de Assistência
Social 150.800,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0116 150.800,00

Atividade: 08.244.0570.3434 - Apoio às Ações das Instâncias de Controle Social e de
Pactuação 122.400,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 122.400,00

Atividade: 08.244.0618.3336 - Consolidação do Módulo Solidário do Programa Todos com a
Nota 20.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00
TOTAL 2.634.000,00

Justificativa

MENSAGEM Nº 088/2009.

Recife, 10 de agosto de 2009.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 2.634.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil reais), em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, para aplicação pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

A solicitação em apreço objetiva reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para cobrir despesas com a ação Programa Vida Nova - Atendimento de Crianças,
Adolescentes e Jovens.

Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes das anulações de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento
em vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de agosto de 2009.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/2009 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 31/08/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 31/08/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 01/09/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: 02/09/2009 Página D.P.L.: 15
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 02/09/2009


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