Brasão da Alepe

Cria os cargos comissionados de provimento em comissão que indica.

Texto Completo

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e
alterações, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput serão alocados
mediante decreto, na Polícia Civil, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros
Militar.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Direção e Assessoramento Superior - 1 DAS-1 01
Direção e Assessoramento Superior - 3 DAS-3 11
Direção e Assessoramento Superior - 4 DAS-4 03
Direção e Assessoramento Superior - 5 DAS-5 11
Cargo de Assessoramento - 2 CAS-2 34
TOTAL - 60
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 83/2012

Recife, 20 de agosto de 2012.

Senhor Presidente,


Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que cria, na estrutura administrativa do
Poder Executivo, cargos comissionados necessários à reestruturação
organizacional das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Considerando a consecução das premissas elaboradas pelo Pacto pela Vida, que
buscam fornecer à sociedade uma política de defesa social que atenda aos
anseios da população pernambucana, tornou-se imperioso dotar os quadros das
corporações policiais de maior operacionalidade, de modo a fortalecer as
políticas de Defesa Social do Estado de Pernambuco, mediante a participação, a
articulação e a integração dos Órgãos Operativos.

A alteração no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, conforme disposto no Anexo Único, favorecerá e conferirá maior
efetividade ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco, eis que assegurará
melhor estrutura operacional ao funcionamento da Secretaria de Defesa Social,
contando com cargos imprescindíveis ao desempenho de suas atividades.

Na certeza de contar com o indispensável apoio dessa Casa para apreciação deste
Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a
adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição Estadual.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

Sala das Reuniões, em 20 de agosto de 2012.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 21/08/2012 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 27/08/2012

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 27/08/2012
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 28/08/2012

Resultado Final
Publicação Redação Final: 29/08/2012 Página D.P.L.: 12
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 29/08/2012


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