
Cria os cargos comissionados de provimento em comissão que indica.
Texto Completo
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e
alterações, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput serão alocados
mediante decreto, na Polícia Civil, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros
Militar.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Direção e Assessoramento Superior - 1 DAS-1 01
Direção e Assessoramento Superior - 3 DAS-3 11
Direção e Assessoramento Superior - 4 DAS-4 03
Direção e Assessoramento Superior - 5 DAS-5 11
Cargo de Assessoramento - 2 CAS-2 34
TOTAL - 60
do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e
alterações, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput serão alocados
mediante decreto, na Polícia Civil, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros
Militar.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Direção e Assessoramento Superior - 1 DAS-1 01
Direção e Assessoramento Superior - 3 DAS-3 11
Direção e Assessoramento Superior - 4 DAS-4 03
Direção e Assessoramento Superior - 5 DAS-5 11
Cargo de Assessoramento - 2 CAS-2 34
TOTAL - 60
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 83/2012
Recife, 20 de agosto de 2012.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que cria, na estrutura administrativa do
Poder Executivo, cargos comissionados necessários à reestruturação
organizacional das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Considerando a consecução das premissas elaboradas pelo Pacto pela Vida, que
buscam fornecer à sociedade uma política de defesa social que atenda aos
anseios da população pernambucana, tornou-se imperioso dotar os quadros das
corporações policiais de maior operacionalidade, de modo a fortalecer as
políticas de Defesa Social do Estado de Pernambuco, mediante a participação, a
articulação e a integração dos Órgãos Operativos.
A alteração no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, conforme disposto no Anexo Único, favorecerá e conferirá maior
efetividade ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco, eis que assegurará
melhor estrutura operacional ao funcionamento da Secretaria de Defesa Social,
contando com cargos imprescindíveis ao desempenho de suas atividades.
Na certeza de contar com o indispensável apoio dessa Casa para apreciação deste
Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a
adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição Estadual.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 20 de agosto de 2012.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que cria, na estrutura administrativa do
Poder Executivo, cargos comissionados necessários à reestruturação
organizacional das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Considerando a consecução das premissas elaboradas pelo Pacto pela Vida, que
buscam fornecer à sociedade uma política de defesa social que atenda aos
anseios da população pernambucana, tornou-se imperioso dotar os quadros das
corporações policiais de maior operacionalidade, de modo a fortalecer as
políticas de Defesa Social do Estado de Pernambuco, mediante a participação, a
articulação e a integração dos Órgãos Operativos.
A alteração no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, conforme disposto no Anexo Único, favorecerá e conferirá maior
efetividade ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco, eis que assegurará
melhor estrutura operacional ao funcionamento da Secretaria de Defesa Social,
contando com cargos imprescindíveis ao desempenho de suas atividades.
Na certeza de contar com o indispensável apoio dessa Casa para apreciação deste
Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a
adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição Estadual.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Sala das Reuniões, em 20 de agosto de 2012.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/08/2012 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/08/2012 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 27/08/2012 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 28/08/2012 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 29/08/2012 | Página D.P.L.: | 12 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/08/2012 |
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