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PARECER
Subemenda nº 01/2011, apresentada pelo Poder Executivo, ao Substitutivo nº
01/2011, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 693/2011, de autoria do Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR A NOVA POLÍTICA DE INCENTIVO
AOS ATLETAS, DENOMINADA BOLSA-ATLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
SUBEMENDA QUE TEM POR OBJETIVO INCLUIR DISPOSITIVOS PARA ATENDER À SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA SOCIAL VIVIDA PELAS FAMÍLIAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE BUÍQUE,
NESTE ESTADO. MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, NOS
TERMOS DO ART. 19, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Subemenda nº 01/2011, apresentada pelo Governador do
Estado, ao Substitutivo nº 01/2011, da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 693/2011, de autoria do Governador do
Estado.
A Proposição principal visa instituir a nova política de incentivo aos atletas,
denominada bolsa-atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Por sua vez, a Subemenda ora em análise tem por objetivo atender à situação de
emergência social vivida pelas famílias residentes no Município de Buíque,
neste Estado, em decorrência de acidente automobilístico ocorrido no interior
do Estado da Bahia, e cujos parentes foram vitimados.


2. Parecer do Relator
A Proposição Governamental vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.

A matéria também é de iniciativa legal privativa do Governador do Estado,
conforme estabelece o art. 19, § 1º, II e VI, da Carta Estadual, que dispõe:

"Art. 19 (...)

§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
(...)
II – criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo
(...)
VI – criação, estruturação e atribuições das Secretarias do Estado, de órgãos e
de entidades da administração pública”

Por outro lado, verifico que inexistem vícios de constitucionalidade ou
legalidade na proposição ora em análise, posto que a matéria versada na
subemenda guarda pertinência com a tratada na proposição principal e não
acarreta aumento de despesa.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Subemenda nº 01/2011,
apresentada pelo Governador do Estado, ao Substitutivo nº 01/2011, da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 693/2011,
de autoria do Governador do Estado.


3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Subemenda nº 01/2011, apresentada pelo Governador do
Estado, ao Substitutivo nº 01/2011, da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 693/2011, de autoria do Governador do
Estado.

Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Ricardo Costa, Sérgio Leite, Sílvio Costa Filho, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
Aluísio Lessa
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Moraes
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de dezembro de 2011.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/12/2011 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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