
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1365/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A Grade de Vencimento Base atribuída ao cargo público de Agente
de Segurança Penitenciária passa a ser, a partir de 1º de janeiro de 2018, e em
1º de dezembro de 2018, respectivamente, as constantes nos Anexos I e II.
§ 1º Fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a percepção do benefício
estabelecido no Decreto nº 42.843, de 4 de abril de 2016, cujos respectivos
valores estarão incorporados aos referidos valores nominais de vencimento base
instituídos.
§ 2º O servidor enquadrado na faixa salarial "f" das classes "I", "II", "III"
ou "IV", de qualquer uma das matrizes de vencimento base, será reposicionado
para a faixa salarial "e" da respectiva classe salarial que ocupe.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2018, a jornada de trabalho regular, no
âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES, vinculada à
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, exclusivamente para os
servidores ocupantes do cargo público efetivo de Agente de Segurança
Penitenciária, fica fixada em 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas
semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que
observarão a proporcionalidade limite de 1/3 uma hora de trabalho, para três
de descanso, a critério da Administração, tendo em vista a natureza dos
serviços a serem executados, e na forma disposta em regulamento.
Art. 3º Excepcional e exclusivamente no mês de agosto de 2017, será assegurado
aos servidores estáveis e em efetivo exercício, ocupantes do cargo público de
que trata esta Lei Complementar, um reposicionamento de classe e faixa na
carreira, mantidos os níveis de enquadramento na matriz ocupada, tendo por
referencial o critério objetivo de efetivo tempo de serviço, nos termos
definidos em sucessivo:
I - servidor com mais de 3 (três) anos e até 08 (oito) anos, inclusive: Classe
I, Faixa salarial e;
II - servidor com mais de 8 (oito) anos e até 14 (quatorze) anos, inclusive:
Classe II, Faixa salarial a;
III - servidor com mais de 14 (quatorze) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:
Classe III, Faixa salarial b;
IV - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 25 (vinte e cinco) anos,
inclusive: Classe IV, Faixa salarial b; e,
V - servidor com mais de 25 (vinte e cinco) anos: Classe IV, Faixa salarial f.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considerar-se-á o tempo de serviço
desenvolvido em qualquer cargo ou emprego, anteriormente à posse no cargo de
Agente de Segurança Penitenciária, no âmbito da esfera pública, ou da
iniciativa privada, nesta última hipótese, porém, limitado a 10 (dez) anos.
§ 2º Até 30 de junho de 2017, os servidores interessados no reposicionamento a
que se refere o caput deverão apresentar ao respectivo órgão de Recursos
Humanos da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES solicitação
administrativa de averbação de tempo de serviço, à vista da documentação legal
comprobatória.
§ 3º O órgão de Recursos Humanos da SERES elaborará relatório com informações
que subsidiem a efetivação do reposicionamento de que trata o caput, e o
enviará à Secretaria de Administração, que procederá às avaliações pertinentes,
através da área responsável pela gestão do sistema informatizado da folha de
pagamento.
§ 4º Do reposicionamento disposto no caput, não poderá resultar decesso
remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja
eventual diferença detectada deverá constituir parcela individual de
irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada nominalmente.
§ 5º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no § 4º, será
concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou,
devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais
majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título, inclusive
as decorrentes do desenvolvimento na carreira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO-BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 5,0%, 5,0%, e 5,3%)
MATRIZES (com intervalos de 6,0%) I
Cursos de Especialização 360 horas 2.322,48 2.380,54 2.440,06 2.501,06 2.563,58
Cursos de Especialização 240 horas 2.191,02 2.245,80 2.301,94 2.359,49 2.418,48
Cursos de Especialização 160 horas 2.067,00 2.118,68 2.171,64 2.225,93 2.281,58
Graduação / Nível Médio 1.950,00 1.998,75 2.048,72 2.099,94 2.152,44
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%) a b c d e
MATRIZES (com intervalos de 6,0%) II
Cursos de Especialização 360 horas 2.691,76 2.759,06 2.828,03 2.898,74 2.971,20
Cursos de Especialização 240 horas 2.539,40 2.602,88 2.667,96 2.734,66 2.803,02
Cursos de Especialização 160 horas 2.395,66 2.455,55 2.516,94 2.579,86 2.644,36
Graduação / Nível Médio 2.260,06 2.316,56 2.374,47 2.433,83 2.494,68
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%) a b c d e
MATRIZES (com intervalos de 6,0%) III
Cursos de Especialização 360 horas 3.119,76 3.213,36 3.309,76 3.409,05 3.511,32
Cursos de Especialização 240 horas 2.943,17 3.031,47 3.122,41 3.216,09 3.312,57
Cursos de Especialização 160 horas 2.776,58 2.859,88 2.945,67 3.034,04 3.125,06
Graduação / Nível Médio 2.619,41 2.698,00 2.778,94 2.862,30 2.948,17
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3,0%) a b c d e
MATRIZES (com intervalos de 6,0%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 3.697,42 3.826,83 3.960,77 4.099,40 4.242,88
Cursos de Especialização 240 horas 3.488,13 3.610,22 3.736,58 3.867,36 4.002,71
Cursos de Especialização 160 horas 3.290,69 3.405,87 3.525,07 3.648,45 3.776,15
Graduação / Nível Médio 3.104,43 3.213,08 3.325,54 3.441,93 3.562,40
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3,5%) a b c d e
ANEXO II
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO-BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2018
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 5,0%, 5,0%, e 5,3%)
MATRIZES (com intervalos de 7,0%) I
Cursos de Especialização 360 horas 2.388,83 2.448,55 2.509,77 2.572,51 2.636,83
Cursos de Especialização 240 horas 2.232,56 2.288,37 2.345,58 2.404,22 2.464,32
Cursos de Especialização 160 horas 2.086,50 2.138,66 2.192,13 2.246,93 2.303,11
Graduação / Nível Médio 1.950,00 1.998,75 2.048,72 2.099,94 2.152,44
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%) a b c d e
MATRIZES (com intervalos de 7,0%) II
Cursos de Especialização 360 horas 2.768,67 2.837,88 2.908,83 2.981,55 3.056,09
Cursos de Especialização 240 horas 2.587,54 2.652,23 2.718,53 2.786,50 2.856,16
Cursos de Especialização 160 horas 2.418,26 2.478,72 2.540,69 2.604,20 2.669,31
Graduação / Nível Médio 2.260,06 2.316,56 2.374,47 2.433,83 2.494,68
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%) a b c d e
MATRIZES (com intervalos de 7,0%) III
Cursos de Especialização 360 horas 3.208,89 3.305,16 3.404,32 3.506,45 3.611,64
Cursos de Especialização 240 horas 2.998,97 3.088,94 3.181,60 3.277,05 3.375,36
Cursos de Especialização 160 horas 2.802,77 2.886,86 2.973,46 3.062,67 3.154,55
Graduação / Nível Médio 2.619,41 2.698,00 2.778,94 2.862,30 2.948,17
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3,0%) a b c d e
MATRIZES (com intervalos de 7,0%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 3.803,06 3.974,19 4.153,03 4.339,92 4.535,22
Cursos de Especialização 240 horas 3.554,26 3.714,20 3.881,34 4.056,00 4.238,52
Cursos de Especialização 160 horas 3.321,74 3.471,21 3.627,42 3.790,65 3.961,23
Graduação / Nível Médio 3.104,43 3.244,13 3.390,11 3.542,67 3.702,09
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 4,5%) a b c d e
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A Grade de Vencimento Base atribuída ao cargo público de Agente
de Segurança Penitenciária passa a ser, a partir de 1º de janeiro de 2018, e em
1º de dezembro de 2018, respectivamente, as constantes nos Anexos I e II.
§ 1º Fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a percepção do benefício
estabelecido no Decreto nº 42.843, de 4 de abril de 2016, cujos respectivos
valores estarão incorporados aos referidos valores nominais de vencimento base
instituídos.
§ 2º O servidor enquadrado na faixa salarial "f" das classes "I", "II", "III"
ou "IV", de qualquer uma das matrizes de vencimento base, será reposicionado
para a faixa salarial "e" da respectiva classe salarial que ocupe.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2018, a jornada de trabalho regular, no
âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES, vinculada à
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, exclusivamente para os
servidores ocupantes do cargo público efetivo de Agente de Segurança
Penitenciária, fica fixada em 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas
semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que
observarão a proporcionalidade limite de 1/3 uma hora de trabalho, para três
de descanso, a critério da Administração, tendo em vista a natureza dos
serviços a serem executados, e na forma disposta em regulamento.
Art. 3º Excepcional e exclusivamente no mês de agosto de 2017, será assegurado
aos servidores estáveis e em efetivo exercício, ocupantes do cargo público de
que trata esta Lei Complementar, um reposicionamento de classe e faixa na
carreira, mantidos os níveis de enquadramento na matriz ocupada, tendo por
referencial o critério objetivo de efetivo tempo de serviço, nos termos
definidos em sucessivo:
I - servidor com mais de 3 (três) anos e até 08 (oito) anos, inclusive: Classe
I, Faixa salarial e;
II - servidor com mais de 8 (oito) anos e até 14 (quatorze) anos, inclusive:
Classe II, Faixa salarial a;
III - servidor com mais de 14 (quatorze) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:
Classe III, Faixa salarial b;
IV - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 25 (vinte e cinco) anos,
inclusive: Classe IV, Faixa salarial b; e,
V - servidor com mais de 25 (vinte e cinco) anos: Classe IV, Faixa salarial f.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considerar-se-á o tempo de serviço
desenvolvido em qualquer cargo ou emprego, anteriormente à posse no cargo de
Agente de Segurança Penitenciária, no âmbito da esfera pública, ou da
iniciativa privada, nesta última hipótese, porém, limitado a 10 (dez) anos.
§ 2º Até 30 de junho de 2017, os servidores interessados no reposicionamento a
que se refere o caput deverão apresentar ao respectivo órgão de Recursos
Humanos da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES solicitação
administrativa de averbação de tempo de serviço, à vista da documentação legal
comprobatória.
§ 3º O órgão de Recursos Humanos da SERES elaborará relatório com informações
que subsidiem a efetivação do reposicionamento de que trata o caput, e o
enviará à Secretaria de Administração, que procederá às avaliações pertinentes,
através da área responsável pela gestão do sistema informatizado da folha de
pagamento.
§ 4º Do reposicionamento disposto no caput, não poderá resultar decesso
remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja
eventual diferença detectada deverá constituir parcela individual de
irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada nominalmente.
§ 5º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no § 4º, será
concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou,
devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais
majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título, inclusive
as decorrentes do desenvolvimento na carreira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO-BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 5,0%, 5,0%, e 5,3%)
MATRIZES (com intervalos de 6,0%) I
Cursos de Especialização 360 horas 2.322,48 2.380,54 2.440,06 2.501,06 2.563,58
Cursos de Especialização 240 horas 2.191,02 2.245,80 2.301,94 2.359,49 2.418,48
Cursos de Especialização 160 horas 2.067,00 2.118,68 2.171,64 2.225,93 2.281,58
Graduação / Nível Médio 1.950,00 1.998,75 2.048,72 2.099,94 2.152,44
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%) a b c d e
MATRIZES (com intervalos de 6,0%) II
Cursos de Especialização 360 horas 2.691,76 2.759,06 2.828,03 2.898,74 2.971,20
Cursos de Especialização 240 horas 2.539,40 2.602,88 2.667,96 2.734,66 2.803,02
Cursos de Especialização 160 horas 2.395,66 2.455,55 2.516,94 2.579,86 2.644,36
Graduação / Nível Médio 2.260,06 2.316,56 2.374,47 2.433,83 2.494,68
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%) a b c d e
MATRIZES (com intervalos de 6,0%) III
Cursos de Especialização 360 horas 3.119,76 3.213,36 3.309,76 3.409,05 3.511,32
Cursos de Especialização 240 horas 2.943,17 3.031,47 3.122,41 3.216,09 3.312,57
Cursos de Especialização 160 horas 2.776,58 2.859,88 2.945,67 3.034,04 3.125,06
Graduação / Nível Médio 2.619,41 2.698,00 2.778,94 2.862,30 2.948,17
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3,0%) a b c d e
MATRIZES (com intervalos de 6,0%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 3.697,42 3.826,83 3.960,77 4.099,40 4.242,88
Cursos de Especialização 240 horas 3.488,13 3.610,22 3.736,58 3.867,36 4.002,71
Cursos de Especialização 160 horas 3.290,69 3.405,87 3.525,07 3.648,45 3.776,15
Graduação / Nível Médio 3.104,43 3.213,08 3.325,54 3.441,93 3.562,40
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3,5%) a b c d e
ANEXO II
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO-BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2018
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 5,0%, 5,0%, e 5,3%)
MATRIZES (com intervalos de 7,0%) I
Cursos de Especialização 360 horas 2.388,83 2.448,55 2.509,77 2.572,51 2.636,83
Cursos de Especialização 240 horas 2.232,56 2.288,37 2.345,58 2.404,22 2.464,32
Cursos de Especialização 160 horas 2.086,50 2.138,66 2.192,13 2.246,93 2.303,11
Graduação / Nível Médio 1.950,00 1.998,75 2.048,72 2.099,94 2.152,44
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%) a b c d e
MATRIZES (com intervalos de 7,0%) II
Cursos de Especialização 360 horas 2.768,67 2.837,88 2.908,83 2.981,55 3.056,09
Cursos de Especialização 240 horas 2.587,54 2.652,23 2.718,53 2.786,50 2.856,16
Cursos de Especialização 160 horas 2.418,26 2.478,72 2.540,69 2.604,20 2.669,31
Graduação / Nível Médio 2.260,06 2.316,56 2.374,47 2.433,83 2.494,68
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%) a b c d e
MATRIZES (com intervalos de 7,0%) III
Cursos de Especialização 360 horas 3.208,89 3.305,16 3.404,32 3.506,45 3.611,64
Cursos de Especialização 240 horas 2.998,97 3.088,94 3.181,60 3.277,05 3.375,36
Cursos de Especialização 160 horas 2.802,77 2.886,86 2.973,46 3.062,67 3.154,55
Graduação / Nível Médio 2.619,41 2.698,00 2.778,94 2.862,30 2.948,17
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3,0%) a b c d e
MATRIZES (com intervalos de 7,0%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 3.803,06 3.974,19 4.153,03 4.339,92 4.535,22
Cursos de Especialização 240 horas 3.554,26 3.714,20 3.881,34 4.056,00 4.238,52
Cursos de Especialização 160 horas 3.321,74 3.471,21 3.627,42 3.790,65 3.961,23
Graduação / Nível Médio 3.104,43 3.244,13 3.390,11 3.542,67 3.702,09
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 4,5%) a b c d e
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 1 de junho de 2017.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 02/06/2017 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/06/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 05/06/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.