Brasão da Alepe

Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar
com as seguintes alterações:

"Art. 56
................................................................................
..................
................................................................................
..............................

§ 2º A Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência, com competência para
processar e julgar os pedidos de uniformização de interpretação de lei, quando
houver divergência entre decisões proferidas por Colégios ou Turmas Recursais
em questões de direito material e demais competências fixadas em Resolução do
Tribunal, é integrada por todos os Presidentes das Turmas Recursais em
funcionamento no Estado de Pernambuco, sob a Presidência e Vice-Presidência de
dois Desembargadores, escolhidos pelo Órgão Especial, e possuirá sede e
secretaria próprias.
................................................................................
.....................” (NR)

“Art. 57
................................................................................
..................
................................................................................
...............................

§ 4º Na instituição dos Colégios Recursais, serão criadas, respectivamente, as
suas secretarias e definidas suas sedes.” (NR)

“Art. 90-C (REVOGADO)”

“Art. 175
................................................................................
................
................................................................................
...............................

XV - na Comarca de Goiana, o Juizado Especial Cível em Juizado Especial Cível e
das Relações de Consumo e Criminal;
................................................................................
.....................” (NR)

Art. 2º Fica inserido na Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, o
dispositivo seguinte:

“90-I. Compete ao Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal
conciliar, processar, julgar e executar as causas cíveis e criminais previstas
na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, incluídas as fundadas em
conflitos decorrentes das relações de consumo.” (AC)

Art. 3º A Lei Complementar nº 353, de 23 de março de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações:

“Art.
3º .............................................................................
......................
................................................................................
...............................
IV - o Juizado Informal de Família da Capital.” (NR)

“Art. 5º As funções gratificadas criadas pelo art. 7º, inciso XI e art. 10, da
Lei nº 13.170, de 26 de dezembro de 2006, pelo art. 9ª, da Lei nº 13.550, de 15
de setembro de 2008, pelo art. 1º, da Lei nº 14.247, de 17 de dezembro de 2010,
pelo art. 4º, da Lei nº 14.652, de 04 de maio de 2012, serão desempenhadas
dentro da estrutura organizacional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

Art. 6º Ficam criadas, na estrutura organizacional do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, 08 (oito) funções
gratificadas de Gestor de Projetos Estratégicos II, sigla FGGPE-2, 02 (duas)
funções gratificadas, sigla FGJ-1, e 01 (uma) função gratificada de Diretor
Regional, sigla FGDR.

Art. 7º Ficam criadas 110 (cento e dez) funções gratificadas de Conciliador,
sigla FGCNSC, para atender ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos – NUPEMEC, de igual valor a função gratificada de
Conciliador de Juizado, sigla FGCJ-1.” (NR)

Art. 4º A Lei Complementar nº 359, de 08 de junho de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações:

“Art.
4º .............................................................................
................................
................................................................................
.........................................

I - a 1ª Vara de Entorpecentes, Seção A, em 13ª Vara Criminal;

II - a 1ª Vara de Entorpecentes, Seção B, em 14ª Vara Criminal;

III - a 2ª Vara de Entorpecentes, Seção A, em 15ª Vara Criminal;

IV - a 2ª Vara de Entorpecentes, Seção B, em 16ª Vara Criminal;

V - a 3ª Vara de Entorpecentes, Seção A, em 17ª Vara Criminal;

VI - a 3ª Vara de Entorpecentes, Seção B, em 18ª Vara Criminal;

VII - a 4ª Vara de Entorpecentes, Seção A, em 19ª Vara Criminal;

VIII - a 4ª Vara de Entorpecentes, Seção B, em 20ª Vara Criminal.” (NR)

Art. 5º Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro
de 2007, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco.

Art. 7º Fica revogado o Art. 90-C da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro
de 2007.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
ANEXO I
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)


REGIÕES GEOGRÁFICAS
Região Geográfica Circunscrições
Região Metropolitana 1ª, 2ª e 3ª
Zona da Mata 4ª, 5ª e 6ª
Agreste 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 19ª
Sertão 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 20ª

CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS
Circunscrição Sede Comarca Termo Judiciário

1ª Recife Abreu e Lima
Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes
Moreno
Olinda
Paulista
Recife
São Lourenço da Mata

2ª Cabo de Santo Agostinho Cabo de Santo Agostinho
Ipojuca

3ª Igarassu Igarassu Araçoiaba
Itamaracá
Itapissuma

4ª Vitória de Santo Antão Chã Grande
Glória de Goitá Chã de Alegria
Pombos
Vitória de Santo Antão

5ª Goiana Aliança
Buenos Aires
Carpina Lagoa do Carro
Condado
Ferreiros Camutanga
Goiana
Itambé
Itaquitinga
Lagoa de Itaenga
Macaparana
Nazaré da Mata
Paudalho
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência

6ª Palmares Água Preta Xexéu
Amaraji
Barreiros
Belém de Maria
Catende
Cortês
Escada
Gameleira
Joaquim Nabuco
Maraial Jaqueira
Palmares
Primavera
Quipapá São Benedito do Sul
Ribeirão
Rio Formoso
São José da Coroa Grande
Sirinhaém
Tamandaré

7ª Caruaru Alagoinha
Belo Jardim
Bezerros
Brejo da Madre de Deus
Cachoeirinha
Caruaru
Gravatá
Jataúba
Pesqueira
Poção
Riacho das Almas
Sanharó
São Bento do Una
São Caetano
Tacaimbó

8ª Bonito Agrestina
Altinho
Bonito Barra de Guabiraba
Camocim de São Félix
Cupira
Ibirajuba
Lagoa dos Gatos
Panelas
Sairé
São Joaquim do Monte

9ª Limoeiro Bom Jardim Machados
Cumaru
Feira Nova
João Alfredo Salgadinho
Limoeiro
Orobó
Passira
São Vicente Ferrer

10ª Garanhuns Angelim
Bom Conselho Terezinha
Brejão
Caetés
Calçado
Canhotinho
Capoeiras
Correntes
Garanhuns
Iati
Jupi Jucati
Jurema
Lagoa do Ouro
Lajedo
Palmeirina
Saloá Paranatama
São João

11ª Surubim Santa Maria do Cambucá Frei Miguelinho
Surubim Casinhas
Vertente do Lério
Vertentes

12ª Buíque Águas Belas
Buíque
Itaíba
Pedra
Tupanatinga
Venturosa

13ª Afogados da Ingazeira Afogados da Ingazeira Iguaraci
Itapetim Brejinho
São José do Egito Santa Terezinha
Tabira Solidão
Tuparetama Ingazeira

14ª Arcoverde Arcoverde
Betânia
Custódia
Ibimirim
Inajá Manari
Sertânia

15ª Salgueiro Mirandiba Carnaubeira da Penha
Parnamirim
Salgueiro
São José do Belmonte
Serrita Cedro
Terra Nova
Verdejante

16ª Floresta Belém de São Francisco Itacuruba
Floresta
Petrolândia Jatobá
Tacaratu

17ª Araripina Araripina
Bodocó Granito
Exu
Ipubi
Moreilândia
Ouricuri Santa Cruz
Santa Filomena
Trindade

18ª Petrolina Afrânio Dormentes
Cabrobó
Lagoa Grande
Orocó
Petrolina
Santa Maria da Boa Vista

19ª Santa Cruz do Capibaribe Santa Cruz do Capibaribe
Taquaritinga do Norte
Toritama

20ª Serra Talhada Carnaíba Quixaba
Flores Calumbi
Serra Talhada
Triunfo Santa Cruz da Baixa Verde

ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)
1ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
AFRÂNIO Vara Única
AGRESTINA Vara Única
ÁGUAS BELAS Vara Única
ALAGOINHA Vara Única
ALIANÇA 1ª Vara
2ª Vara
ALTINHO Vara Única
AMARAJI Vara Única
ANGELIM Vara Única
BELÉM DE MARIA Vara Única
BELÉM DO SÃO FRANCISCO Vara Única
BETÂNIA Vara Única
BODOCÓ Vara Única
BOM CONSELHO 1ª Vara
2ª Vara
BOM JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
BREJÃO Vara Única
BREJO DA MADRE DE DEUS 1ª Vara
2ª Vara
BUENOS AIRES Vara Única
BUÍQUE 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABROBÓ 1ª Vara
2ª Vara
CACHOEIRINHA Vara Única
CAETES Vara Única
CALÇADO Vara Única
CAMOCIM DE SÃO FELIX Vara Única
CANHOTINHO Vara Única
CAPOEIRAS Vara Única
CARNAÍBA Vara Única
CATENDE 1ª Vara
2ª Vara
CHÃ GRANDE Vara Única
CONDADO Vara Única
CORRENTES Vara Única
CORTÊS Vara Única
CUMARU Vara Única
CUPIRA Vara Única
CUSTÓDIA 1ª Vara
2ª Vara
EXU Vara Única
FEIRA NOVA Vara Única
FERREIROS Vara Única
FLORES Vara Única
1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
FLORESTA *Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
GAMELEIRA Vara Única
GLÓRIA DO GOITÁ Vara Única
IATI Vara Única
IBIMIRIM Vara Única
IBIRAJUBA Vara Única
INAJÁ Vara Única
IPUBI Vara Única
ITAÍBA Vara Única
ITAMBÉ Vara Única
ITAPETIM Vara Única
ITAPISSUMA Vara Única
ITAQUITINGA Vara Única
JATAÚBA Vara Única
JOÃO ALFREDO Vara Única
JOAQUIM NABUCO Vara Única
JUPI Vara Única
JUREMA Vara Única
LAGOA DE ITAENGA Vara Única
LAGOA DO OURO Vara Única
LAGOA DOS GATOS Vara Única
LAGOA GRANDE Vara Única
LAJEDO 1ª Vara
2ª Vara
MACAPARANA Vara Única
MARAIAL Vara Única
MIRANDIBA Vara Única
MOREILÂNDIA Vara Única
OROBÓ Vara Única
OROCÓ Vara Única
PALMEIRINA Vara Única
PANELAS Vara Única
PARNAMIRIM Vara Única
PASSIRA Vara Única
PEDRA Vara Única
PETROLÂNDIA 1ª Vara
2ª Vara
POÇÃO Vara Única
POMBOS Vara Única
PRIMAVERAVara Única
QUIPAPÁVara Única
RIACHO DAS ALMASVara Única
RIO FORMOSOVara Única
SAIRÉVara Única
SALOÁVara Única
SANHARÓVara Única
SANTA MARIA DA BOA VISTAVara Única
SANTA MARIA DO CAMBUCÁVara Única
SÃO BENTO DO UNA1ª Vara
2ª Vara
SÃO CAETANO1ª Vara
2ª Vara
SÃO JOÃOVara Única
SÃO JOAQUIM DO MONTEVara Única
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDEVara Única
SÃO JOSÉ DO BELMONTEVara Única
SÃO VICENTE FÉRRERVara Única
SERRITAVara Única
SIRINHAÉMVara Única
TABIRAVara Única
TACAIMBÓVara Única
TACARATUVara Única
TAMANDARÉVara Única
TAQUARITINGA DO NORTEVara Única
TERRA NOVAVara Única
TORITAMA1ª Vara
2ª Vara
TRACUNHAÉMVara Única
TRINDADE1ª Vara
2ª Vara
TRIUNFOVara Única
TUPANATINGAVara Única
TUPARETAMAVara Única
VENTUROSAVara Única
VERDEJANTEVara Única
VERTENTESVara Única
VICÊNCIA1ª Vara
2ª Vara


2ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
ABREU E LIMA *Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
AFOGADOS DA INGAZEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
ÁGUA PRETA 1ª Vara
2ª Vara
ARARIPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
ARCOVERDE *Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
BARREIROS 1ª Vara
2ª Vara
BELO JARDIM 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BEZERROS *Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
BONITO 1ª Vara
2ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABO DE STO. AGOSTINHO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
CAMARAGIBE *Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CARPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
CARUARU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara Regional de Execução Penal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Central de Agilização Processual
*Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ESCADA 1ª Vara
2ª Vara
GARANHUNS 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Juizado Especial Criminal
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal
GOIANA *Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
GRAVATÁ *Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
IGARASSU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
IPOJUCA *Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
ITAMARACÁ 1ª Vara
2ª Vara
JABOATÃO GUARARAPES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
Vara dos Executivos Fiscais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
LIMOEIRO*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
MORENO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
NAZARÉ DA MATAVara Única
OLINDA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
OURICURI1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PALMARES*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
PAUDALHO1ª Vara
2ª Vara
PAULISTA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
PESQUEIRA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
PETROLINA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Regional de Execução Penal
Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Central de Agilização Processual
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
RIBEIRÃO1ª Vara
2ª Vara
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SALGUEIRO*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SANTA CRUZ CAPIBARIBE*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SÃO JOSÉ DO EGITO 1ª Vara
2ª Vara
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SÃO LOURENÇO DA MATA *Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SERRA TALHADA *Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
SERTÂNIA 1ª Vara
2ª Vara
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SURUBIM *Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
1ª Vara
2ª Vara
TIMBAÚBA Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

3ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
CAPITAL 1ª Vara Cível – Seção A
2ª Vara Cível – Seção A
3ª Vara Cível – Seção A
4ª Vara Cível – Seção A
5ª Vara Cível – Seção A
6ª Vara Cível – Seção A
7ª Vara Cível – Seção A
8ª Vara Cível – Seção A
9ª Vara Cível – Seção A
10ª Vara Cível – Seção A
11ª Vara Cível – Seção A
12ª Vara Cível – Seção A
13ª Vara Cível – Seção A
14ª Vara Cível – Seção A
15ª Vara Cível – Seção A
16ª Vara Cível – Seção A
17ª Vara Cível – Seção A
18ª Vara Cível – Seção A
19ª Vara Cível – Seção A
20ª Vara Cível – Seção A
21ª Vara Cível – Seção A
22º Vara Cível – Seção A
23ª Vara Cível – Seção A
24ª Vara Cível – Seção A
25ª Vara Cível – Seção A
26ª Vara Cível – Seção A
27ª Vara Cível – Seção A
28ª Vara Cível – Seção A
29ª Vara Cível – Seção A
30ª Vara Cível – Seção A
31ª Vara Cível – Seção A
32ª Vara Cível – Seção A
33ª Vara Cível – Seção A
34ª Vara Cível – Seção A
1ª Vara Cível – Seção B
2ª Vara Cível – Seção B
3ª Vara Cível – Seção B
4ª Vara Cível – Seção B
5ª Vara Cível – Seção B
6ª Vara Cível – Seção B
7ª Vara Cível – Seção B
8ª Vara Cível – Seção B
9ª Vara Cível – Seção B
10ª Vara Cível – Seção B
11ª Vara Cível – Seção B
12ª Vara Cível – Seção B
13ª Vara Cível – Seção B
14ª Vara Cível – Seção B
15ª Vara Cível – Seção B
16ª Vara Cível – Seção B
17ª Vara Cível – Seção B
18ª Vara Cível – Seção B
19ª Vara Cível – Seção B
20ª Vara Cível – Seção B
21ª Vara Cível – Seção B
22º Vara Cível – Seção B
23ª Vara Cível – Seção B
24ª Vara Cível – Seção B
25ª Vara Cível – Seção B
26ª Vara Cível – Seção B
27ª Vara Cível – Seção B
28ª Vara Cível – Seção B
29ª Vara Cível – Seção B
30ª Vara Cível – Seção B
31ª Vara Cível – Seção B
32ª Vara Cível – Seção B
33ª Vara Cível – Seção B
34ª Vara Cível – Seção B
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais – Seção A
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais – Seção A
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais – Seção B
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais – Seção B
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
4ª Vara da Fazenda Pública
5ª Vara da Fazenda Pública
6ª Vara da Fazenda Pública
7ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
Vara dos Executivos Fiscais Municipais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
5ª Vara de Família e Registro Civil
6ª Vara de Família e Registro Civil
7ª Vara de Família e Registro Civil
8ª Vara de Família e Registro Civil
9ª Vara de Família e Registro Civil
10ª Vara de Família e Registro Civil
11ª Vara de Família e Registro Civil
12ª Vara de Família e Registro Civil
13ª Vara de Família e Registro Civil
14ª Vara de Família e Registro Civil
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
1ª Vara da Infância e Juventude
2ª Vara da Infância e Juventude
3ª Vara da Infância e Juventude
4ª Vara da Infância e Juventude
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara de Acidentes do Trabalho
2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Vara da Justiça Militar
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
15ª Vara Criminal
16ª Vara Criminal
17ª Vara Criminal
18ª Vara Criminal
19ª Vara Criminal
20ª Vara Criminal
1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara do Tribunal do Júri
4ª Vara do Tribunal do Júri
Vara de Execução Penal
Vara de Execuções das Penas em Meio Aberto
1ª Vara Regional de Execução Penal
2ª Vara Regional de Execução Penal
Vara de Execução de Penas Alternativas
Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal do Idoso
1º Juizado Especial Criminal
2º Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor
1º Juizado Especial da Fazenda Pública
2º Juizado Especial da Fazenda Pública
3º Juizado Especial da Fazenda Pública
4º Juizado Especial da Fazenda Pública
*Juizado Informal de Família
*Central de Agilização Processual
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
*Central de Flagrantes
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
* exercício da função jurisdicional em regime de acumulação
ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR
52

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Recife 182 29 00
Abreu e Lima 06 1ª 22 00
Camaragibe 08
Jaboatão dos Guararapes 25
Moreno 03
Olinda 21
Paulista 17
São Lourenço da Mata 05

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Cabo de Santo Agostinho 16 2ª 05 00
Ipojuca 06

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Igarassu 10 3ª 01 00
Itamaracá 02
Itapissuma 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Vitória de Santo Antão 11 4ª 01 00
Chã Grande 01
Glória do Goitá 01
Pombos 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Nazaré da Mata 02 5ª 02 00
Aliança02
Buenos Aires01
Carpina05
Condado01
Ferreiros01
Goiana04
Itambé01
Itaquitinga01
Lagoa de Itaenga01
Macaparana01
Paudalho02
Timbaúba03
Tracunhaém01
Vicência02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Palmares 06 6ª 02 00
Água Preta 02
Amaraji 01
Barreiros 02
Belém de Maria 01
Catende 02
Cortês 01
Escada 02
Gameleira 01
Joaquim Nabuco 01
Maraial 01
Primavera 01
Quipapá 01
Ribeirão 02
Rio Formoso 01
São José da Coroa Grande 01
Sirinhaém 01
Tamandaré 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Caruaru 17 7ª 06 00
Alagoinha 01
Belo Jardim 04
Bezerros 04
Brejo da Madre de Deus 02
Cachoeirinha 01
Gravatá 05
Jataúba 01
Pesqueira 04
Poção 01
Riacho das Almas 01
Sanharó 01
São Bento do Una 02
São Caetano 02
Tacaimbó 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Bonito 03 8ª 00 00
Agrestina 01
Altinho 01
Camocim de São Félix 01
Cupira 01
Ibirajuba 01
Lagoa dos Gatos 01
Panelas 01
Sairé 01
São Joaquim do Monte 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Limoeiro 05 9ª 00 00
Bom Jardim 02
Cumaru 01
Feira Nova 01
João Alfredo 01
Orobó 01
Passira 01
São Vicente Ferrer 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Garanhuns 11 10ª 02 05
Angelim 01
Bom Conselho 02
Brejão 01
Caetés 01
Calçado 01
Canhotinho 01
Capoeiras 01
Correntes 01
Iati 01
Jupi 01
Jurema 01
Lagoa do Ouro 01
Lajedo 02
Palmeirina 01
Saloá 01
São João 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Surubim 05 11ª 00 02
Santa Maria do Cambucá 01
Vertentes 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Buíque 02 12ª 00 05
Águas Belas 01
Itaíba 01
Pedra 01
Tupanatinga 01
Venturosa 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Afogados da Ingazeira 04 13ª 00 03
Itapetim 01
São José do Egito 02
Tabira 01
Tuparetama 01

COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Arcoverde0614ª0007
Betânia01
Custódia02
Ibimirim01
Inajá01
Sertânia02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Salgueiro 05 15ª 00 07
Mirandiba 01
Parnamirim 01
São José do Belmonte 01
Serrita 01
Terra Nova 01
Verdejante 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Floresta 02 16ª 00 07
Belém de São Francisco 01
Petrolândia 02
Tacaratu 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Araripina 06 17ª 00 07
Bodocó 01
Exu 01
Ipubi 01
Moreilândia 01
Ouricuri 04
Trindade 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Petrolina 17 18ª 02 07
Afrânio 01
Cabrobó 02
Lagoa Grande 01
Orocó 01
Santa Maria da Boa Vista 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Santa Cruz do Capibaribe 06 19ª 00 03
Taquaritinga do Norte 01
Toritama 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Carnaíba 01 20ª 00 02
Flores 01
Serra Talhada 05
Triunfo 01


Cargos Quantitativo
Desembargador 52
Juiz de Direito de 3ª Entrância 182
Juiz de Direito de 2ª Entrância 279
Juiz de Direito de 1ª Entrância 125
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância 29
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância 43
Juiz Substituto 55
TOTAL 765
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2007
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

Cargos Quantitativo
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Judiciária e Administrativa 473
Técnico Judiciário, símbolo TPJ – Função Judiciária e Administrativa 1.282
Oficial de Justiça, símbolo OPJ – Função Judiciária e Administrativa 308
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Assistente
Social) 122
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Psicólogo) 125
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Pedagogo) 34
Autor: Des. Leopoldo de Arruda Raposo

Justificativa

Recife, 31 de julho de 2017.
Ofício nº 783/2017 - GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei Complementar, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, que altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de
novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado
de Pernambuco, e dá outras providências.

Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e
elevada consideração.

Atenciosamente

Desembargador LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO.
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta

JUSTIFICATIVA
1. Tenho a honra de submeter à elevada deliberação deste E. Tribunal de Justiça
o presente Projeto de alteração da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro
de 2007, a qual dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de
Pernambuco.
A conveniência e oportunidade das alterações propostas decorrem da necessidade
de organização e melhoria do serviço prestado nas unidades judiciárias do
Tribunal de Justiça de Pernambuco.
2. Inicialmente, fundamentado no princípio da isonomia, altera-se o § 2º art.
56 e § 4º do art. 57 da referida Lei Complementar nº 100, de 2007, com o
objetivo de estruturar os Colégios Recursais e Turma de Uniformização para que
funcionem com a mesma estrutura que hoje existe no 1º Colégio Recursal da
Capital, ou seja, com sede própria e uma secretaria que possa organizar a
contento toda a logística de recebimento dos processos, distribuição, suporte
às sessões, demais atos cartorários e devolução às Unidades de origem.
3. Ademais, a mudança na nomenclatura do Juizado instalado na Comarca de Goiana
inserida no artigo 175, inciso XV, tem por escopo corrigir uma falha nas
alterações anteriores e readequar à situação de fato.
4. Lado outro, a proposta contida no art. 2º visa à fixação da competência
criminal prevista na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal na Comarca de
Goiana.
5. No mais, as alterações apresentadas nos arts. 3º e 4º são apenas de correção
de equívoco material levado a efeito na Lei Complementar nº 353, de 23 de março
de 2017 e da Lei Complementar nº 359, de 08 de junho de 2017, que alteraram a
Lei Complementar nº 100, de 2007. A primeira modificação é relativa à
nomenclatura do Juizado Informal de Família. Após, busca-se indicar no art. 5º,
da referida LC. nº 353, de 2007, todos os diplomas normativos que criaram
funções gratificadas e que serão mantidas e desempenhadas dentro da novel
estrutura organizacional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos – NUPEMEC. Já a alteração substantiva nos arts. 6º e 7º, deve-se à
necessidade de se corrigir a nomenclatura da função gratificada de Gestor de
Projetos Estratégicos II, sigla FGGPE-2, e suprir a ausência de indicação do
valor da nova função gratificada de Conciliador, sigla FGCNSC, que atenderá ao
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC. Com
base na isonomia, busca-se estabelecer o mesmo valor a função gratificada de
Conciliador de Juizado, sigla FGCJ-1. Por fim, é a retirada do art. 4º da LC nº
359, de 2017, da expressão “por distribuição”. Termo não mais utilizado na Lei
Complementar nº 100, de 2007, quando do estabelecimento das nomenclaturas das
unidades judiciárias pernambucanas. Cabe ressaltar, ainda, que as alterações
relativas à Lei Complementar nº 353, de 2017, são apenas de erros materiais,
por isso, não apresentam quaisquer adicional ao impacto financeiro apresentado
quando da edição do referido Normativo.

6. As alterações substantivas dos Anexos I, II, III, e IV da Lei Complementar
nº 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado
de Pernambuco – são devidas, primeiro, em virtude da conclusão contida no
Relatório do Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Antônio de
Melo e Lima, acerca do Regime Especial Implantado na Comarca de Floresta, que
recomendou alteração no sentido de transferir o termo judiciário de Carnaubeira
da Penha para a Comarca de Mirandiba, visando possibilitar melhor acesso à
justiça por parte dos jurisdicionados, bem como diminuir o número de feitos em
trâmite na Comarca de Floresta. Nos demais Anexos, as modificações são
consistentes em atualizar o quantitativo de cargos de juízes no Poder
Judiciário pernambucano, em modificar nomenclaturas de unidades judiciais, e em
atualizar o quantitativo de cargos efetivos de servidores, nos termos da última
alteração contida na Lei Complementar nº 100, de 2007.
7. Digna de nota, por fim, é a disposição proposta no art. 6º do projeto que
prevê a efetiva implementação de qualquer dispositivo que acarrete aumento de
despesa, especialmente o provimento de cargos e atribuições de funções
gratificadas, fica condicionada à existência de dotação orçamentária própria do
Poder Judiciário, suficiente para fazer face ao incremento das despesas e
gastos previstos em suas disposições, obedecidos os limites constante da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Na enseada dessas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e apoio
desse Augusto Poder Legislativo à presente proposição.

Recife, 31 de julho de 2017.

Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo
Presidente

Histórico

Recife, em 1 de agosto de 2017.

Des. Leopoldo de Arruda Raposo
Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2017 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 08/08/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 08/08/2017
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 09/08/2017

Resultado Final
Publicação Redação Final: 10/08/2017 Página D.P.L.: 16
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 10/08/2017


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Requerimento Regime de Urgncia 3568/2017 Guilherme Uchoa