Altera o caput do art. 7º da Constituição Estadual de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º O caput do art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a
vigorar com as seguintes redação:
Art. 7º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do
Estado, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 21 de dezembro.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
vigorar com as seguintes redação:
Art. 7º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do
Estado, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 21 de dezembro.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Izaías Régis
Justificativa
A presente Proposta de Emenda Constitucional procura racionalizar de forma mais
eficiente a função legiferante do parlamento estadual.
eficiente a função legiferante do parlamento estadual.
Histórico
Sala das Reuniões, em 14 de novembro de 2007.
Izaías Régis
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/11/2007 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 04/12/2007 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 04/12/2007 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 11/12/2007 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | 12/12/2007 | Página D.P.L.: | 12 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 12/12/2007 |
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