Brasão da Alepe

Altera o caput do art. 7º da Constituição Estadual de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º O caput do art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a
vigorar com as seguintes redação:

“Art. 7º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do
Estado, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 21 de dezembro.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Izaías Régis

Justificativa

A presente Proposta de Emenda Constitucional procura racionalizar de forma mais
eficiente a função legiferante do parlamento estadual.

Histórico

Sala das Reuniões, em 14 de novembro de 2007.

Izaías Régis
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 15/11/2007 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 04/12/2007

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 04/12/2007
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 11/12/2007

Resultado Final
Publicação Redação Final: 12/12/2007 Página D.P.L.: 12
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 12/12/2007


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