
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1137/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PELA
PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS CADASTROS DE FORNECEDORES, MATERIAIS
E SERVIÇOS, INCLUSIVE DE ENGENHARIA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1137/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 127 de 21
de novembro de 2016, para análise e emissão de parecer;
A Proposição em questão cria a gratificação de incentivo para participação na
gestão e higienização dos cadastros de fornecedores , materiais e serviços,
inclusive de engenharia.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no :âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em comento objetiva instituir, no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo, a gratificação de incentivo pela
participação na gestão e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais
e serviços, inclusive de engenharia, nas seguintes modalidades: gestor geral,
gestor central e gestor especialista.
O incentivo obtido através da presente medida, faz parte de um
redimensionamento do quantitativo de gratificações em que o número de gestores
será reduzido de 100 (cem), para no máximo 68 (sessenta e oito), sendo 3
(três) gestores gerais, 15 (quinze) gestores centrais e 50 (cinquenta)
gestores especialistas. A diminuição é possível graças a melhor distribuição
das competências, a implementação da carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais para os gestores gerais e centrais e a instituição de avaliação de
desempenho.
A concessão do benefício pode ser feita aos servidores públicos civis e
militares e empregados públicos do Estado, integrantes do Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Executivo, que estiverem em efetivo exercício na Secretaria
de Administração, nas unidades gestoras dos órgãos e entidades. No entanto,
ficam excetuados do recebimento os integrantes dos grupos ocupacionais da
Procuradoria Geral do Estado, Auditoria do Tesouro Estadual e Defensoria
Pública.
Por fim, a proposta cria 3 (três) níveis hierárquicos de gestores e suas
atribuições de acordo com as necessidades das atividades de gestão e
higienização dos catálogos de fornecedores. Com isso, o trabalho seria
otimizado, acarretando na possibilidade de colocar em prática ações de melhoria
nas contratações públicas, com padronização e clareza dos materiais e serviços
adquiridos pelo Governo do Estado.
No mais, compete a Secretaria de Administração editar normas complementares
necessárias à efetiva operacionalização das disposições contidas nesta Lei
Complementar.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar no 1137/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que garante mais efetividade e eficiência na
prestação do serviço público, tendo em vista o redimensionamento de
gratificações, a redistribuição de competências e o aumento da carga horária de
trabalho dos gestores no âmbito do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1137/2016, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Lucas Ramos, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2016.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2016 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.