Brasão da Alepe

Parecer 7381/2021

Texto Completo

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 2509/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

A proposição em análise determina a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.

A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       A ocorrência de crimes em áreas condominiais é de complexo controle haja vista a necessidade de ponderar os direitos básicos dos condôminos, como, por exemplo, privacidade e direito de ir e vir, com os requisitos mínimos de segurança e bem estar de todos que perfazem a comunidade condominial.

Nesse contexto, a proposição em análise objetiva determinar que  a Secretaria de Defesa Social disponibilize à sociedade, de forma gratuita, através de sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo relacionado a auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.

            Especifica-se ainda que todo material, que também deverá ser acessível para as pessoas com deficiência auditiva ou visual, deverá, ainda, incluir temas e abordagens sobre as medidas de combate à violência contra a mulher, a criança, o adolescente, a pessoa idosa e a defesa dos animais já existentes na SDS-PE que podem ser aplicados nos condomínios.

Outrossim, indica-se que a Secretaria de Defesa Social poderá estabelecer parcerias com os municípios, guardas municipais, instituições de pesquisa e ensino, organizações governamentais e não governamentais que possam contribuir tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo.

Importante apontar, ainda, que o descumprimento dos dispositivos em apreço pelo ente público ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

Diante do exposto, trata-se de proposta que observa a necessidade de conscientização para prevenção de diversos tipos de crimes que, apesar de graves, são comuns e presentes no cotidiano da comunidade condominial

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2509/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que cria importante meio de promoção da segurança ao determinar a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais. 

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2509/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[06/12/2021 14:19:29] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2021 19:21:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2021 19:21:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2021 12:13:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.