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Parecer 7382/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2847/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição em análise altera a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de Pernambuco a fim de ampliar a quantidade de Delegacias de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher no Estado de Pernambuco, por meio da criação de unidades nos municípios de Olinda, Palmares e Arcoverde.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

        Em consonância com os valores e as linhas de ação do Programa Pacto Pela Vida, a proposição em análise altera a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, órgão integrante da Secretaria de Defesa Social, no intuito de instituir três novas Delegacias de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher no Estado de Pernambuco.  As novas unidades devem funcionar nos municípios de Olinda, Palmares e Arcoverde, localidades escolhidas com base em critérios objetivos, como o quantitativo populacional e o planejamento do atendimento especializado por Áreas Integradas de Segurança em todo o estado.

       Nesse sentido, a criação de novas delegacias especializadas visa fortalecer as ações de segurança pública e defesa social, com ênfase na proteção das mulheres, por meio da facilitação do acesso à denúncia da violência de gênero, agilidade na solicitação de medidas protetivas de urgência e repressão qualificada aos crimes contra a mulher.

Sendo assim, a iniciativa reforça o compromisso com a ampliação das políticas públicas para as mulheres de Pernambuco, visando coibir a violência doméstica contra a mulher, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 8º da Lei Maria da Penha, que prevê a “implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher”.

       Por fim, vale ressaltar que tais delegacias especializadas possuem, além da capacidade técnica diferenciada no tratamento dos crimes contra a mulher, a expertise no acolhimento às vítimas, orientando-as sobre seus direitos e estimulando as denúncias de agressões, com vistas à quebra do ciclo da violência e ao combate do feminicídio.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2847/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação de novas delegacias especializadas fortalece as ações de segurança pública voltadas às mulheres, fomentando o enfrentamento à prática de crimes violentos e facilitando o acesso das vítimas à proteção estatal.

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2847/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[06/12/2021 14:17:54] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2021 19:03:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2021 19:03:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2021 12:14:14] PUBLICADO





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