
Parecer 7382/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2847/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição em análise altera a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de Pernambuco a fim de ampliar a quantidade de Delegacias de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher no Estado de Pernambuco, por meio da criação de unidades nos municípios de Olinda, Palmares e Arcoverde.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Em consonância com os valores e as linhas de ação do Programa Pacto Pela Vida, a proposição em análise altera a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, órgão integrante da Secretaria de Defesa Social, no intuito de instituir três novas Delegacias de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher no Estado de Pernambuco. As novas unidades devem funcionar nos municípios de Olinda, Palmares e Arcoverde, localidades escolhidas com base em critérios objetivos, como o quantitativo populacional e o planejamento do atendimento especializado por Áreas Integradas de Segurança em todo o estado.
Nesse sentido, a criação de novas delegacias especializadas visa fortalecer as ações de segurança pública e defesa social, com ênfase na proteção das mulheres, por meio da facilitação do acesso à denúncia da violência de gênero, agilidade na solicitação de medidas protetivas de urgência e repressão qualificada aos crimes contra a mulher.
Sendo assim, a iniciativa reforça o compromisso com a ampliação das políticas públicas para as mulheres de Pernambuco, visando coibir a violência doméstica contra a mulher, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 8º da Lei Maria da Penha, que prevê a “implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher”.
Por fim, vale ressaltar que tais delegacias especializadas possuem, além da capacidade técnica diferenciada no tratamento dos crimes contra a mulher, a expertise no acolhimento às vítimas, orientando-as sobre seus direitos e estimulando as denúncias de agressões, com vistas à quebra do ciclo da violência e ao combate do feminicídio.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2847/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação de novas delegacias especializadas fortalece as ações de segurança pública voltadas às mulheres, fomentando o enfrentamento à prática de crimes violentos e facilitando o acesso das vítimas à proteção estatal.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2847/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico