
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2594/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso do imóvel integrante de seu patrimônio situado na Rua Padre Berenguer, nº 69, Centro, município de Taquaritinga do Norte, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, e será destinada à instalação e funcionamento da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal- ULSAV da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, naquele município.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão do termo de cessão.
Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 68/2021
Recife, 31 de agosto de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso, à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, pelo prazo de 10 (dez) anos, de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Berenger, nº 69, Centro, Município de Taquaritinga do Norte, neste Estado.
A presente proposição tem o objetivo viabilizar a instalação e funcionamento da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV, da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, a fim de aperfeiçoar ações de promoção e execução da Defesa Sanitária Animal e Vegetal, controlar e inspecionar os produtos de origem agropecuária em nosso Estado, em articulação com os demais entes federativos, em benefício à população.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 02/09/2021 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 6595/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 6635/2021 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 6698/2021 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 6714/2021 | Assuntos Municipais |
Parecer REDACAO_FINAL | 6861/2021 | Redação Final |