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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2592/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Adelmo Lucas de Oliveira, s/nº, Centro, município de Rio Formoso, neste Estado.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º operar-se-á a título gratuito, e será destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento de escritório local para ações de capacitação e atendimento do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 66/2021.

Recife, 31 de agosto de 2021.

Senhor Presidente,
         

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso, ao Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, pelo prazo de 10 (dez) anos, de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Adelmo Lucas de Oliveira, s/nº, Centro, no Município de Rio Formoso, neste Estado.

     A presente proposição tem o objetivo de conferir utilidade a imóvel atualmente desocupado, para que seja recuperado, viabilizando-se a instalação e o funcionamento de escritório local para ações de capacitação e atendimento do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, o que beneficiará a sua população.   

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/09/2021 17:48:25] ASSINADO
[01/09/2021 17:48:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/09/2021 18:06:33] DESPACHADO
[01/09/2021 18:06:43] EMITIR PARECER
[01/09/2021 18:10:24] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[01/09/2021 22:46:09] PUBLICADO
[21/10/2021 13:12:44] EMITIR PARECER
[21/10/2021 22:47:57] AUTOGRAFO_CRIADO
[25/10/2021 18:12:37] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[28/10/2021 17:09:01] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[28/10/2021 17:09:26] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/09/2021 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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