
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2597/2021
Determina a obrigação de manter o inteiro teor da Lei nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.065, de 7 de outubro de 2020 que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências, à disposição dos servidores públicos estaduais e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica estabelecido que o inteiro teor da Lei nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.065, de 7 de outubro de 2020, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências, deverá ficar disponível em local de fácil acesso e visibilidade, a todos os servidores em sentido amplo, inclusive em local de destaque nos sítios eletrônicos de cada órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta.
Parágrafo único. A cópia do inteiro teor da legislação deverá ser disponibilizada em locais de grande circulação de servidores, bem como, em pontos estratégicos visando facilitar o acesso a todos, inclusive, em versão acessível a pessoas com deficiência, inclusive visual.
Art. 2º As atividades de qualificação e treinamento dos servidores públicos estaduais temporários ou efetivos deverão incluir na sua grade de formação uma exposição sobre o inteiro teor da Lei nº 13.314, de 15 de outubro de 2007.
Art. 3º Decreto do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em até 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O assédio moral é um dos maiores desserviços que pode ser prestados pelos agentes públicos contra administração pública, isso porque suas consequências vão muito além da vítima, mas percorre um longo caminho causando prejuízos à eficácia do serviço público.
Pensando nisso, foi criada a Lei nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, com redação modernizada pela Lei nº 17.065, de 7 de outubro de 2020 que lhe altera a redação, visando inibir o assédio moral nas instituições da administração pública direta e indireta em sentido amplo.
O projeto de lei ora apresentado visa dar maior publicidade aos dispositivos da lei, pensando em aumentar sua eficácia, incentivando os agentes públicos a se atualizarem do conteúdo da Lei de Assédio Moral vigente no Estado de Pernambuco.
Com isso, o projeto busca fortalecer o combate ao assédio moral objetivando sua erradicação dentro no serviço público estadual, demonstrando o quanto considera inaceitáveis quaisquer condutas que desestabilizem os servidores e enfraqueçam a eficácia do serviço público de excelência que o governo estadual e os poderes legislativo e judiciário procuram prestar aos cidadãos pernambucanos.
Histórico
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/09/2021 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 9501/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 10135/2022 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2022 |