Brasão da Alepe

Parecer 7348/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autor do Projeto de Lei: Deputado Gustavo Gouveia

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2704/2021, que altera a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de incluir objetivos adicionais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2704/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de incluir objetivos adicionais.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição, ora em análise, tem a finalidade de alterar a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de incluir objetivos adicionais.

A normativa em vigor almeja coordenar e desenvolver ações para promover o desenvolvimento integrado do setor artesanal e a valorização do artesão do Estado de Pernambuco, mediante o aprimoramento de seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como a promoção do artesanato e dos trabalhos manuais como instrumento de trabalho, empreendedorismo e inclusão produtiva. Nesse sentido, a proposição visa a promover a inclusão social e produtiva dos profissionais do artesanato e organizá-los por meio do cooperativismo.

Cooperativismo é a doutrina que preconiza a colaboração e a associação de pessoas ou grupos com os mesmos interesses, a fim de obter vantagens comuns em suas atividades econômicas.

Ademais, são acrescentados novos objetivos para expandir a atuação do referido Programa, tais como: promover e garantir os direitos dos profissionais de artesanato; promover a inclusão social e produtiva dos profissionais do artesanato; promover campanhas de divulgação do artesanato e do trabalho manual, incluindo em lugares públicos, feiras, mostras e eventos nacionais ou internacionais; e valorizar o artesanato como expressão da cultura regional.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária nº 2704/2021merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa legislativa busca apoiar o artesanato pernambucano, bem como incentivar e reconhecer o papel da organização dos trabalhadores do setor para seu fortalecimento.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2704/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/12/2021 17:52:25] ENVIADA P/ SGMD
[01/12/2021 18:47:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/12/2021 18:47:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/12/2021 12:46:14] PUBLICADO





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