Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2541/2021

Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder a subvenção social, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano-IAHGP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.005.394/0001-97, com endereço à Rua do Hospício, 130, Bairro da Boa Vista, Recife, neste Estado.

     Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º deverá ser destinada à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da entidade beneficiária.

     Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco e o IAHGP, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela entidade beneficiária.

     Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Estado de Pernambuco, na forma fixada no convênio a que se refere o art. 3º.

     Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 58/2021

Recife, 12 de agosto de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, em favor do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano - IAHGP.

     O Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 28 de janeiro de 1862, com notória excelência e destacada atuação no estudo, difusão e preservação da história e cultura pernambucanas.

     A subvenção social, que se pretende conceder, deverá ser destinada à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da entidade beneficiária, nos termos do convênio, a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e o IAHGP, no qual serão estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas.

     As despesas decorrentes da aprovação e da execução do anexo Projeto de Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[12/08/2021 17:44:22] ASSINADO
[12/08/2021 17:52:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/08/2021 17:53:27] DESPACHADO
[12/08/2021 17:53:43] EMITIR PARECER
[12/08/2021 17:55:48] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/10/2021 21:22:08] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[12/10/2021 21:22:15] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[13/08/2021 11:07:53] PUBLICADO
[23/09/2021 13:14:07] EMITIR PARECER
[24/09/2021 12:08:57] AUTOGRAFO_CRIADO
[24/09/2021 12:47:29] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/08/2021 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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