Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2535/2021

Proíbe que planos e seguros privados de assistência à saúde exijam consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo.

Texto Completo

     Art. 1º Fica proibido que planos e seguros privados de assistência à saúde exijam consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo.

     Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os planos e seguros privados de assistência à saúde às penas previstas na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Dulci Amorim

Justificativa

O presente projeto de lei tem o objetivo de proibir que planos de Saúde e seguros privados de assistência à saúde exijam consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo.

Desde os anos 60, com o lançamento das primeiras pílulas anticoncepcionais, a gestação passou a ser encarada como um fenômeno biológico que pode ser alcançado quando desejado. O dispositivo intrauterino (DIU) e o Sistema Intrauterino (SIU) são métodos anticoncepcionais reversíveis, de longa duração, e de alta eficácia que permite o planejamento da gravidez.

Os direitos reprodutivos determinam que toda mulher tem direito de decidir se quer ou não ter filhos, em qual momento da vida, e quantos filhos serão. Isso é ter autonomia sexual e reprodutiva.  É um direito constitucional garantir dignidade as mulheres, que detém o poder de decidir sobre seu corpo. Precisamos apoiar essa discussão para que nenhuma mulher seja privada do direito de ter controle sobre o próprio corpo.

Ademais, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal de 1988, não cabendo ao homem o direito de interferir na liberdade da mulher em escolher engravidar ou não, mediante expressão de consentimento na inserção de métodos contraceptivos. Contudo, é sabido que ainda hoje existem seguros de saúde exigem consentimento do marido para inserção do DIU em mulheres casadas, ainda que não haja nenhuma previsão legal para tal exigência.

Por todo o exposto, solicito aos nobres deputados o apoio para a aprovação deste necessário Projeto de Lei, o mais urgente possível.

Histórico

[12/08/2021 10:23:58] ASSINADO
[12/08/2021 10:24:38] ASSINADO
[12/08/2021 10:25:02] ENVIADO P/ SGMD
[12/08/2021 11:46:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/08/2021 14:23:35] DESPACHADO
[12/08/2021 14:27:33] EMITIR PARECER
[12/08/2021 17:13:52] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/08/2021 11:21:26] PUBLICADO

Dulci Amorim
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/08/2021 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.