
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2512/2021
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de definir a data de 14 de agosto como o Dia Estadual do Trabalhador da Indústria Sucroalcooleira de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 227-B. Dia 14 de agosto: Dia Estadual do trabalhador da indústria sucroalcooleira de Pernambuco". (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O agronegócio sucroalcooleiro fatura, direta e indiretamente, cerca de R$ 40 bilhões por ano, o que corresponde a aproximadamente 2,35% do PIB nacional. É, também, um dos setores que mais empregam no país, com mais de 3,6 milhões de empregos diretos e indiretos, e reúne mais de 72.000 agricultores.
Atualmente, a atividade tem uma participação de 29,3% no valor obtido com toda a atividade agrícola em Pernambuco, segundo dados obtidos com a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe-Fidem). Esse percentual já chegou a 46% nas duas últimas décadas.
O setor possui grande importância econômica, social e ambiental, sendo grande gerador de ocupação no meio rural, com geração de divisas e produção de energia renovável e limpa. Mundialmente, o álcool é reconhecido pelas suas vantagens ambientais, sociais e econômicas e vem despertando o interesse de países desenvolvidos na tecnologia deste combustível.
Um setor tão importante e que assume tamanha liderança no Estado de Pernambuco, só existe porque é movido por trabalhadores comprometidos e incansáveis, que precisam ser vistos, respeitados e honrados.
O SINTRIAAEP – Sindicato da categoria que hoje possui em média de 8.000 membros, sendo um marco histórico para o Estado de Pernambuco que merece ser lembrado, em virtude da importância do segmento para sua economia.
Diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.
Histórico
Guilherme Uchoa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/08/2021 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 6491/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 6857/2021 | Redação Final |