
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2509/2021
Determina a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.
Texto Completo
Art. 1º A Secretaria de Defesa Social disponibilizará a sociedade, através de sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo relacionado a auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.
§ 1º O material informativo e/ou educativo, do tipo folheto, cartilha ou guia, será disponibilizado gratuitamente, podendo ser reproduzido total ou parcialmente, desde que citada a fonte.
§ 2º Todo material deverá também incluir temas e abordagens sobre as medidas de combate à violência contra a mulher, a criança, o adolescente, a pessoa idosa e a defesa dos animais já existentes na SDS-PE que podem ser aplicados nos condomínios.
§ 3º O material informativo de que trata esta Lei também deverá ser acessível para as pessoas com deficiência auditiva ou visual, devendo ser disponibilizado por meio de mecanismos e alternativas técnicas de acessibilidade, tais como:
I - formatos acessíveis;
II - legenda;
III - audiodescrição; ou,
IV - outros recursos, como braile, Libras, caracteres ampliados e formatos aumentativos e alternativos de comunicação.
Art. 2º A Secretaria de Defesa Social poderá estabelecer parcerias com os municípios, guardas municipais, instituições de pesquisa e ensino, organizações governamentais e não governamentais que possam contribuir tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo.
Art. 3º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelo ente público ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os crimes que ocorrem em áreas condominiais na sua grande maioria são contra o patrimônio. Os criminosos são cada vez mais audaciosos, e é cada vez mais comum a investida sem violência, burlando sistemas de controle sofisticados. A disponibilização de um guia, cartilha ou manual de procedimentos focado na rotina condominial é uma resposta eficaz e de baixo custo, que ajudará a combater crimes dessa natureza. Nossa proposta visa a elaboração de guia, cartilha ou manual que possa ser inserido nos sítios da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, e que de forma permanente possa auxiliar esse estrato social, ajudando-o a identificar, prevenir, reprimir e contribuir no combate às violências cotidianas da sociedade que acontecem nas áreas condominiais. Com a sua aprovação, o material produzido será de fundamental importância para condomínios em todo Estado, com a utilização de um procedimento padrão que ampliará a segurança da comunidade condominial. Em outra frente, ao incluir nesse material os temas e abordagens sobre as medidas de combate à violência contra a mulher, a criança, o adolescente, a pessoa idosa e a defesa dos animais, com procedimentos já existentes na SDS-PE, que muito ajudarão para redução dessas ocorrências nos condomínios.
Solicito dos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/08/2021 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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