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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2509/2021

Determina a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.

Texto Completo

     Art. 1º A Secretaria de Defesa Social disponibilizará a sociedade, através de sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo relacionado a auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.

     § 1º O material informativo e/ou educativo, do tipo folheto, cartilha ou guia, será disponibilizado gratuitamente, podendo ser reproduzido total ou parcialmente, desde que citada a fonte. 

     § 2º Todo material deverá também incluir temas e abordagens sobre as medidas de combate à violência contra a mulher, a criança, o adolescente, a pessoa idosa e a defesa dos animais já existentes na SDS-PE que podem ser aplicados nos condomínios.

     § 3º O material informativo de que trata esta Lei também deverá ser acessível para as pessoas com deficiência auditiva ou visual, devendo ser disponibilizado por meio de mecanismos e alternativas técnicas de acessibilidade, tais como: 

     I - formatos acessíveis;

     II - legenda;

     III - audiodescrição; ou,

     IV - outros recursos, como braile, Libras, caracteres ampliados e formatos aumentativos e alternativos de comunicação.

     Art. 2º A Secretaria de Defesa Social poderá estabelecer parcerias com os municípios, guardas municipais, instituições de pesquisa e ensino, organizações governamentais e não governamentais que possam contribuir tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo.

     Art. 3º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelo ente público ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

     Os crimes que ocorrem em áreas condominiais na sua grande maioria são contra o patrimônio. Os criminosos são cada vez mais audaciosos, e é cada vez mais comum a investida sem violência, burlando sistemas de controle sofisticados. A disponibilização de um guia, cartilha ou manual de procedimentos focado na rotina condominial é uma resposta eficaz e de baixo custo, que ajudará a combater crimes dessa natureza. Nossa proposta visa a elaboração de guia, cartilha ou manual que possa ser inserido nos sítios da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, e que de forma permanente possa auxiliar esse estrato social, ajudando-o a identificar, prevenir, reprimir e contribuir no combate às violências cotidianas da sociedade que acontecem nas áreas condominiais. Com a sua aprovação, o material produzido será de fundamental importância para condomínios em todo Estado, com a utilização de um procedimento padrão que ampliará a segurança da comunidade condominial. Em outra frente, ao incluir nesse material os temas e abordagens sobre as medidas de combate à violência contra a mulher, a criança, o adolescente, a pessoa idosa e a defesa dos animais, com procedimentos já existentes na SDS-PE, que muito ajudarão para redução dessas ocorrências nos condomínios.     

     Solicito dos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[04/03/2022 13:58:07] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[04/03/2022 13:58:20] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[09/02/2022 12:11:52] EMITIR PARECER
[10/02/2022 15:18:16] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/08/2021 20:12:15] ASSINADO
[10/08/2021 20:16:18] ENVIADO P/ SGMD
[11/08/2021 21:07:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/08/2021 13:37:06] DESPACHADO
[12/08/2021 13:37:38] EMITIR PARECER
[12/08/2021 17:06:25] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/08/2021 11:12:41] PUBLICADO
[14/02/2022 13:40:36] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Henrique Queiroz Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/08/2021 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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