
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2500/2021
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de aperfeiçoar dispositivos desta Lei.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 127-A, com a seguinte redação:
“Art. 127-A. É obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a informação adequada e clara do Número Internacional Padronizado – ISBN dos livros, apostilas e similares nas listas de materiais escolares em todas as instituições da rede privada de ensino infantil, fundamental, médio, superior e de pós-graduação, de forma a assegurar o direito básico de informação do consumidor disciplinado no artigo 6º, inciso III da Lei Federal nº 8.078/1990. (AC)
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará a instituição de ensino privada a penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária A, por reclamação individual, após a comprovação a que se refere o caput. (AC)
Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei compete aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A propositura em questão busca assegurar aos pais e responsáveis, acesso mais efetivo às informações relacionadas aos livros e apostilas que serão utilizados no ano letivo, contribuindo assim para sanar e prevenir práticas abusivas por parte das instituições de ensino privadas.
É possível notar em nosso Estado que, em algumas listas de materiais escolares, não contém a informação do Número Internacional Padronizado – ISBN nos livros, apostilas e similares. Isto posto, não é possível aos pais e responsáveis legais, o acesso à informação clara e inequívoca desses materiais em outros canais de venda, além do disponibilizado ou indicado pelos estabelecimentos privados de ensino, infringindo o direito à informação que é garantido no nosso código de defesa do consumidor.
É válido ressaltar que o ISBN - International Standard Book Number - é um sistema internacional padronizado, que identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país, a editora, individualizando-os inclusive por edição. Utilizado também para identificar software, seu sistema numérico é convertido em código de barras, o que elimina barreiras linguísticas e facilita a circulação e comercialização das obras.
Assim sendo, uma vez fixada a identificação, ela só se aplica àquela obra e edição, não se repetindo jamais em outra. O ISBN simplifica a busca e a atualização bibliográfica, concorrendo para a integração cultural entre os povos.
Sendo assim, solicitamos o apoio dos ilustres Pares à aprovação da importante matéria.
Histórico
Fabíola Cabral
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/08/2021 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2021 |