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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 197/2021

Prorroga, até 30 de setembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade nos municípios que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021, e nº 197, de 25 de fevereiro de 2021, nos municípios: 

     I -     Abreu e Lima 
     II -     Alagoinha
     III -     Amaraji 
     IV -     Barra de Guabiraba 
     V -     Belo Jardim 
     VI -     Bezerros 
     VII -     Bom Conselho 
     VIII -     Bonito 
     IX -     Brejão 
     X -     Brejinho 
     XI -     Buenos Aires
     XII -     Cabo de Santo Agostinho 
     XIII -     Camaragibe 
     XIV -     Canhotinho 
     XV -     Carnaubeira da Penha 
     XVI -     Carpina 
     XVII -     Correntes
     XVIII -     Feira Nova 
     XIX -     Gameleira 
     XX -     Garanhuns 
     XXI -     Granito 
     XXII -     Gravatá 
     XXIII -     Ibirajuba
     XXIV -     Iguaraci 
     XXV -     Inajá 
     XXVI -     Ipubi 
     XXVII -     Itapetim 
     XXVIII -     Itapissuma 
     XXIX -     Joaquim Nabuco 
     XXX -     Lagoa do Carro 
     XXXI -     Lagoa Grande 
     XXXII -     Mirandiba 
     XXXIII -     Moreilândia 
     XXXIV -     Nazaré da Mata 
     XXXV -     Orobó 
     XXXVI -     Orocó
     XXXVII -     Palmeirina
     XXXVIII -     Passira 
     XXXIX -     Pedra 
     XL -     Petrolândia 
     XLI -     Pombos 
     XLII -     Quipapá 
     XLIII -     Quixaba
     XLIV -     Recife 
     XLV -     Santa Terezinha 
     XLVI -     São José da Coroa Grande 
     XLVII -     São José do Belmonte
     XLVIII -     São José do Egito 
     XLIX -     Tabira 
     L -     Tamandaré 
     LI -     Tuparetama 
     LII -     Verdejante 
     LIII -     Vitória de Santo Antão

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 9

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto nos arts. 200 e 266-A e seguintes do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:

Justificativa

Conforme ofícios dos Prefeitos e Prefeitas dos municípios constantes na presente proposta de Decreto Legislativo, foi solicitado a esta Casa Legislativa o reconhecimento formal da prorrogação até 30 de setembro de 2021 do Estado de Calamidade pública nos referidos entes municipais, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

A prorrogação se justifica em razão da permanência da situação de urgência a que segue exposta a saúde da população dos municípios, nos termos dos Decretos editados pelas respectivas prefeituras.
 

Histórico

[05/08/2021 18:14:44] ASSINADO
[05/08/2021 18:17:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/08/2021 18:19:01] DESPACHADO
[05/08/2021 18:19:11] EMITIR PARECER
[05/08/2021 18:19:38] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/08/2021 23:28:25] PUBLICADO
[13/07/2022 19:38:27] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[13/07/2022 19:38:59] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/08/2021 10:54:45] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/08/2021 10:55:25] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/08/2021 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




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