PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 197/2021
Prorroga, até 30 de setembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade nos municípios que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021, e nº 197, de 25 de fevereiro de 2021, nos municípios:
I - Abreu e Lima
II - Alagoinha
III - Amaraji
IV - Barra de Guabiraba
V - Belo Jardim
VI - Bezerros
VII - Bom Conselho
VIII - Bonito
IX - Brejão
X - Brejinho
XI - Buenos Aires
XII - Cabo de Santo Agostinho
XIII - Camaragibe
XIV - Canhotinho
XV - Carnaubeira da Penha
XVI - Carpina
XVII - Correntes
XVIII - Feira Nova
XIX - Gameleira
XX - Garanhuns
XXI - Granito
XXII - Gravatá
XXIII - Ibirajuba
XXIV - Iguaraci
XXV - Inajá
XXVI - Ipubi
XXVII - Itapetim
XXVIII - Itapissuma
XXIX - Joaquim Nabuco
XXX - Lagoa do Carro
XXXI - Lagoa Grande
XXXII - Mirandiba
XXXIII - Moreilândia
XXXIV - Nazaré da Mata
XXXV - Orobó
XXXVI - Orocó
XXXVII - Palmeirina
XXXVIII - Passira
XXXIX - Pedra
XL - Petrolândia
XLI - Pombos
XLII - Quipapá
XLIII - Quixaba
XLIV - Recife
XLV - Santa Terezinha
XLVI - São José da Coroa Grande
XLVII - São José do Belmonte
XLVIII - São José do Egito
XLIX - Tabira
L - Tamandaré
LI - Tuparetama
LII - Verdejante
LIII - Vitória de Santo Antão
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Justificativa
PROPOSTA Nº 9
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto nos arts. 200 e 266-A e seguintes do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:
Justificativa
Conforme ofícios dos Prefeitos e Prefeitas dos municípios constantes na presente proposta de Decreto Legislativo, foi solicitado a esta Casa Legislativa o reconhecimento formal da prorrogação até 30 de setembro de 2021 do Estado de Calamidade pública nos referidos entes municipais, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
A prorrogação se justifica em razão da permanência da situação de urgência a que segue exposta a saúde da população dos municípios, nos termos dos Decretos editados pelas respectivas prefeituras.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/08/2021 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
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